Saber como funciona o banco de horas é fundamental para um controle de jornada eficiente. Entretanto, esse é um assunto que ainda gera dúvidas em muitos profissionais de RH.
Isso porque apesar de parecer ser algo simples, muitas empresas têm dificuldade para realizar uma gestão prática e eficiente das horas de trabalho dos colaboradores.
Sendo assim, elaboramos este artigo para que você entenda melhor sobre o funcionamento do banco de horas, sobretudo quando o departamento de RH utiliza um sistema de controle de ponto eletrônico.
Então não deixe de ler este conteúdo até o fim.
O que é e como funciona o banco de horas?
Para início de conversa, o banco de horas é um sistema que consiste na compensação do período excedente trabalhado pelo colaborador, com folgas a serem tiradas.
Ou seja, ao invés de receber o pagamento pelas horas extras, o colaborador recebe descanso proporcional às horas contidas no banco.
Do mesmo modo, se o colaborador não possui um saldo de horas e sai antes do término de seu expediente, essas horas acumulam-se de forma negativa e, assim, ele deve trabalhar a mais para compensá-las.
Além disso, o banco de horas funciona com um controle de ponto, que possuirá todas as informações referentes aos horários dos colaboradores.
Logo, se torna muito mais prático e fácil acompanhar a jornada de trabalho de cada funcionário.
Leia mais: Como descontar o banco de horas negativo?
O que diz a CLT sobre o banco de horas?
Segundo o artigo 59, parágrafo 2° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa pode ser dispensada do acréscimo de salário se optar pela compensação de jornada.
No entanto, essa modalidade só poderá ser adotada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Ademais, a lei determina que não se pode ultrapassar o limite de 10 horas diárias de trabalho.
Com a reforma trabalhista aprovada em 2017, o banco de horas ganhou duas novas regras:
Possibilidade de acordo de banco de horas
Esta mudança permite que o banco de horas possa ser adotado mediante um acordo individual escrito entre empregador e um único empregado para a adoção do banco de horas.
Todavia, a compensação dessas horas deve ser feita no prazo máximo de 6 meses após o acordo firmado.
Períodos de compensação
Prevê a possibilidade de realizar um acordo de compensação de jornada individual, tácito ou escrito para que as horas sejam compensadas no mesmo mês.
Leia mais: Lei do banco de horas: como usar o banco de horas sem descumprir a lei?
Quais as vantagens do banco de horas?
Agora que você já sabe como funciona o banco de horas, chegou a hora de conhecer as vantagens de sua utilização.
Veja a seguir, como o banco de horas otimiza o trabalho do setor de Recursos Humanos:
Redução nos gastos
Adotando e sabendo como funciona o banco de horas, o impacto da carga extra dos colaboradores reduz os gastos adicionais da sua empresa, pois ao mensurar as horas extras realizadas, o RH consegue ter uma visão clara de quanto terá a pagar.
Mais agilidade na rotina do RH
Com o banco de horas e um sistema de controle de ponto eletrônico, o trabalho do RH se torna mais prático, ágil e eficiente, sobretudo porque o controle de ponto faz a soma automática das horas dos colaboradores.
Melhoria no clima organizacional
O banco de horas ainda ajuda a melhorar o clima organizacional da empresa, tendo em vista que o time terá o descanso proporcional ao saldo positivo do banco de horas, o que é essencial para evitar sobrecargas no trabalho.
Afinal, como funciona o banco de horas com um sistema de ponto eletrônico?
É importante ressaltar que o banco de horas deve possuir um controle eficaz para garantir a assertividade nos cálculos e assegurar que não haja erros e falhas durante o processo.
Dessa forma, a maneira mais segura de fazer o controle da jornada dos colaboradores e ter uma visão clara do banco de horas é por meio de um aplicativo de controle de ponto eletrônico.
Neste modelo, os colaboradores fazem suas marcações de ponto nos horários de entrada e saída da empresa em relógios de ponto, celular, tablet e outros equipamentos de marcação de ponto online.
Banco de horas da TWO, como funciona?
O banco de horas da TWO pode ser configurado de forma automática. Assim, as horas de atrasos e horas extras são enviadas diariamente ao banco e a compensação é feita de maneira automatizada.
Vamos dar um exemplo:
Em um dia de falta, o sistema desconta automaticamente do banco, sem a necessidade de nenhuma ação do gestor.
Caso o sindicato exija fatores de multiplicação diferenciados, é possível ajustar a configuração; tudo muito simples, pois estas horas em banco são acumuladas de um mês para o outro, até cada empresa realizar o seu fechamento.
Além disso, o colaborador tem total acesso ao banco e aos extratos de cada mês.
O gestor, por sua vez, pode fazer ajustes pontuais na folha do colaborador, conforme sua necessidade. Ele pode, inclusive, retirar do banco um dia pontual, para pagamento em folha.
Quer conhecer o sistema de ponto da TWO?