Fazer o controle de jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa requer muito cuidado dos setores de RH e DP.
Afinal, esta é uma tarefa que, se realizada de forma ineficiente, pode gerar muita dor de cabeça e causar prejuízos para a organização.
É claro que nenhuma empresa deseja ter problemas com a legislação trabalhista por não cumprir o que ela estabelece, certo?
Até mesmo porque existem várias maneiras de controlar a carga horária do trabalhador.
Neste artigo, você vai conhecer as particularidades relacionadas ao tema, além de aprender a gerir a jornada de trabalho CLT com mais eficiência.
Acompanhe!
Como funciona o controle de jornada de trabalho?
Antes de tudo, o controle de jornada de trabalho é um processo que tem como objetivo acompanhar os horários praticados pelos funcionários da empresa para saber se estão cumprindo sua jornada de trabalho de forma correta.
Esse controle abrange a quantidade de horas trabalhadas por dia, as pausas feitas durante a jornada, horas extras, atrasos e quaisquer informações relacionadas à jornada dos colaboradores, segundo determinação da lei trabalhista.
Mas, o que a lei diz sobre esse assunto, afinal?
Bem, Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma jornada diária de trabalho deve ser de até oito horas diárias, não podendo exceder 44 horas semanais.
Sobre hora extra, a lei estabelece que o trabalhador faça até duas horas a mais de trabalho por dia, de modo que elas sejam pagas com acréscimo de 50% nos dias normais e de 100% nos domingos e feriados.
Lembrando que as pausas ao longo da jornada de trabalho também devem ser cumpridas.
Toda empresa precisa realizar a gestão da jornada de trabalho?
Até 2019, segundo a CLT, a jornada de trabalho precisava ser obrigatoriamente acompanhada através do controle de ponto manual, mecânico ou eletrônico nas empresas com mais de dez funcionários.
Mas, isso mudou com a promulgação da lei 13.874, chamada também como Lei da Liberdade Econômica e, a partir de então o controle de ponto passou a ser exigido para empresas com mais de 20 colaboradores em cada uma de suas unidades ou filiais.
Além disso, a lei ainda estabelece que para o controle de ponto eletrônico, devem ser observadas as instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia através das portarias 1510 e 373 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quando a empresa é obrigada a usar ferramentas para controle de ponto?
Com a instituição da Lei da Liberdade Econômica, muitas empresas passaram a ter dúvidas sobre a obrigatoriedade do registro diário de jornada laboral do colaborador.
Isso devido ao parágrafo 4° do artigo, que prevê o registro de ponto por exceção, isto é, quando o colaborador só registra as variações de sua jornada, como atrasos, horas extras ou faltas.
Ou seja, se não existir acordo ou previsão em convenção coletiva e a empresa contar com mais de 20 funcionários, ela é obrigada a fazer o controle de jornada de trabalho.
Contudo, existem casos em que o controle não é obrigatório. Veja abaixo, quais são eles.
Cargos de confiança
Profissionais que possuem cargos de confiança, ou seja, posições de diretores, gerentes, líderes de departamento entre outros cargos, não são obrigados a fazerem o registro diário de jornada laboral.
Isso porque, conforme diz o artigo 62, inciso ll da CLT, os trabalhadores em cargos de confiança não possuem direito ao adicional de hora extra nem o limite de jornada de 8 horas diárias. Logo, esses profissionais fazem a sua própria jornada.
Teletrabalho
Além disso, quem exerce teletrabalho também está desobrigado a fazer o controle de horas, segundo o artigo 62 da CLT.
Resumindo, esse tipo de profissional não precisa realizar o controle de jornada no teletrabalho, pois é dispensável o pagamento de hora extra ou limite de jornada.
No entanto, a tecnologia já permite realizar esse controle de forma remota e online, através de aplicativos de celular, por exemplo. Logo, o funcionário passa a ter direito a eventuais horas extras.
Mas, cuidado para não confundir teletrabalho com home office, modalidade cujo controle de jornada é opcional.
Regulamentação do ponto eletrônico para controle de jornada de trabalho
A Lei do Ponto Eletrônico (portaria 1510 do MTE), publicada em 2009 foi criada para regulamentar os relógios de ponto eletrônico, utilizados pelas empresas. O intuito da portaria era padronizar o ponto eletrônico para facilitar a fiscalização do trabalho e garantir mais segurança para empresas e funcionários.
Nesse sentido, os Registradores Eletrônicos de Ponto – REP passaram a seguir diversas especificações para terem seu uso validado pela portaria. Entre elas podemos citar:
- Possuir relógio interno de tempo real com precisão mínima de 1 minuto por ano, com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 1040 horas na ausência de energia elétrica.
- Ter capacidade de emitir o comprovante de ponto a cada marcação feita pelo colaborador, com durabilidade de cinco anos
- Possuir um mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos.
- Ter como finalidade exclusiva a marcação do ponto
- Armazenar os dados necessários à operação do REP.
- Não depender de qualquer conexão com outro equipamento externo para a função de marcação de ponto.
- Possuir porta padrão USB externa para captura dos dados armazenados pelo Auditor- Fiscal do Trabalho.
Principais formas de fazer o controle de jornada de trabalho
Atualmente, possuem quatro ferramentas para controle de ponto, aceitas pela legislação trabalhista para gestão da jornada de trabalho de colaboradores: mecânico, eletrônico, manual e alternativo.
A seguir, conheça mais sobre cada uma delas.
1. Ponto mecânico
O ponto mecânico foi a principal escolha das empresas durante muito tempo, sendo o primeiro relógio a chegar no Brasil, com a necessidade de controle de jornada trazida pela CLT.
Realizado por meio de relógio cartográfico, o ponto mecânico permite o controle por meio de cartão de ponto. Ou seja, o funcionário insere um cartão na máquina que carimba seu horário a cada ciclo. Posteriormente, a empresa recolhe esses cartões para realizar os apontamentos.
Apesar de contar com recursos mais modernos hoje em dia, esse é um método que gera um grande volume de dados, o que dificulta o trabalho das equipes de RH na hora do fechamento da folha.
2. Controle de Ponto Manual
Trata-se de um sistema ainda mais antigo que os relógios mecânicos em que o registro da carga horária de trabalho por dia é feito pelo próprio funcionário em um livro ou folha de ponto.
Ao final do ciclo, o time de RH/DP também precisa recolher o livro ou as folhas, e enviar as informações manualmente para a planilha ou sistema de cálculo de horas.
Portanto, é um sistema passível de falhas e fraudes.
Leitura recomendada: 4 sinais de fraudes no controle de ponto
3. Alternativo
É uma forma de controle mais recente, conhecida como ponto on-line. Funciona por meio de sistemas ou aplicativos instalados no celular, tablet ou computador.
Por isso, é mais indicado para funcionários que trabalham fora da empresa, como em regime remoto ou home office
4. Eletrônico
O ponto eletrônico é uma das formas mais eficientes de se realizar o controle de jornada laboral, já que torna a marcação mais segura.
Hoje em dia é possível encontrar diversos tipos de relógios de ponto eletrônico, que funcionam por meio de senha, cartão de ponto, impressão digital e outros recursos que descomplicam a marcação de ponto.
Conclusão
Fazer uma gestão eficiente da jornada de trabalho traz diversas vantagens para sua empresa e também para os colaboradores.
Além disso, torna o trabalho do RH muito mais preciso e assertivo.
Para ter mais autonomia no controle de ponto e melhorar o desempenho do setor, invista na solução da TWO.