Contratação de estagiário: descubra se a sua empresa está por dentro da legislação

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Na medida em que um curso superior decorre, é natural que o estudante procure por uma contratação de estagiário em sua área de atuação. Assim, ele pode desenvolver melhor suas habilidades e se preparar para o mercado de trabalho.

E tudo com a possibilidade de efetivação, é claro. O que é muito bom também para a empresa, que pode preparar um novo colaborador de acordo com sua missão e valores e dar a oportunidade de crescimento para um profissional de excelência.

Mas será que ela está por dentro da legislação? Antes de iniciar uma contratação de estagiário, continue a leitura desse artigo e informe-se melhor a respeito do assunto!

Qual é a carga horária apropriada para estágio?

Na hora da contratação de estagiário, é preciso definir qual será a carga horária de trabalho. De acordo com a lei, 20 horas semanais, sendo 4 horas por dia, é um período válido para estudantes de educação especial e jovens aprendizes.

Já a carga de 6 horas diárias, ou 30 horas por semana, e indicada para estudantes de ensino superior e educação profissional de nível médio e regular. Por fim, 40 horas semanais são aplicados em estágios que precisam mesclar teoria e prática, mas sem interferir na frequência em aulas presenciais.

Qual é a remuneração adequada a contratação de estagiário?

Em estágios não-obrigatórios, aqueles que não são pré-requisito para obtenção de diploma, a remuneração deve ser combinada pela empresa e pelo estagiário. No entanto, é fundamental que a organização se comprometa em oferecer determinados auxílios e benefícios, como seguro contra acidente de trabalho, vale transporte e mais.

Depois de 12 meses de contratação, as férias remuneradas de 30 dias devem ser concedidas. No entanto, o período máximo para estagiar em um mesmo local é de 2 anos. Em caso de estágios obrigatórios, a remuneração pode variar de acordo com a carga horária e a parceria com a universidade em questão.

Quais são as principais responsabilidades da empresa?

Na contratação de estagiário, a empresa deve indicar um colaborador de seu cargo, com a devida formação e experiência profissional na área de atuação do estudante, para orientá-lo. Cada funcionário pode lidar com até dez estagiários simultaneamente.

Além disso, a instituição de ensino deve receber relatórios periódicos, pelo menos de 6 em 5 meses, com as atividades e vista obrigatória do estudante. Caso aconteça um desligamento, o termo de realização de estágio deve ter indicação resumida de atividades e uma avaliação acerca do desempenho naquela função.

Como o estágio é considerado?

A princípio, o estágio não é considerado como vínculo empregatício. Desse modo, não há obrigação em fazer as anotações na carteira de trabalho e nem de lidar com certos encargos trabalhistas, como no caso de profissionais em regime CLT.

No entanto, é fundamental realizar um contrato, com todas as cláusulas revisadas e detalhadas por um especialista, para formalizar aquela experiência. E assegurar, é claro, todas as questões relacionadas a escala de trabalho e remuneração, detalhes mais do que importantes nessa modalidade.

As regras e normas não são complexas e devem ser seguidas para que nenhum envolvido saia prejudicado. Com todas em ordem, não há dúvidas de que a contratação de estagiário será sempre um sucesso!

Conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto? Agora passe para a próxima etapa e descubra também como melhorar seu onboarding, o processo de admissão de funcionários.

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