Contrato temporário de trabalho: regras, prazos e direitos

Contrato temporário de trabalho
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Um dos recursos bastante utilizados pelas empresas em momentos de alta demanda, ausência de funcionários ou outras situações específicas é o contrato temporário de trabalho, que permite reforçar a equipe e atender às necessidades operacionais.

Para explicar o conceito de contrato temporário de trabalho de forma mais completa, detalhando as situações legais para sua utilização (pico de demanda, substituição, serviços transitórios), redigimos um pequeno manual sobre o tema. 

Aqui vamos abordar quais são os direitos trabalhistas garantidos, diferenças em relação a contratos por prazo determinado e permanentes, obrigações formais da empresa e regras para rescisão, além de esclarecer prazos máximos de duração e todos os aspectos legais envolvidos. 

O que é contrato temporário de trabalho? 

Pelo nome você com certeza consegue perceber a principal característica dessa modalidade de contrato: um prazo pré-determinado pelas partes. O que poucas pessoas sabem é que essa não é a única característica que o difere das outras modalidades. Para entender mais sobre ele, você precisa saber sobre sua regulamentação. 

O contrato temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e pelo Decreto nº 10.060/2019, tendo passado por diversas alterações até o modelo vigente. Ele deve ser aplicado somente em casos de alta demanda ou para suprir uma falta de mão de obra, em casos de férias, por exemplo. 

A contratação é realizada por intermédio de uma empresa de trabalho temporário, estabelecendo-se uma relação jurídica entre a empresa tomadora, a empresa intermediadora e o trabalhador. Essas relações foram modificadas na Lei de Terceirização dos trabalhos temporários outorgada em 2017. 

Quando a empresa pode usar o contrato temporário?

O contrato temporário é um recurso muito utilizado em momentos específicos, mas só é legal em determinadas situações, como mostraremos a seguir:

Motivo 1: Pico de demanda ou aumento sazonal de serviço

Em períodos de alta demanda, como Natal, Black Friday e outras épocas festivas, é permitida a contratação temporária.

Motivo 2: Substituição de pessoal permanente

Em caso de ausência de funcionários permanentes, como períodos de férias, licença-maternidade ou afastamento por doença, é permitida a contratação de pessoal através do contrato temporário.

Motivo 3: Serviços transitórios específicos

Para a execução de determinados tipos de tarefas que fogem da rotina da empresa é possível contratar um funcionário através do contrato temporário de trabalho.

O contrato temporário de trabalho não pode ser utilizado para suprir vagas permanentes nem para substituir trabalhadores desligados de forma definitiva.

Duração e prazos: quanto tempo pode durar um contrato temporário?

Para que o contrato temporário de trabalho esteja em conformidade legal, ele deve ter um prazo máximo de 180 dias, que podem ser prorrogados por até 90 dias extras em algumas situações específicas. 

Caso o contrato temporário tenha sido estabelecido por uma empresa de RH ou agência de trabalhos temporários, cabe a ela realizar registro, rescisão e o cumprimento de todos os direitos do contratado, incluindo os benefícios.

Direitos do trabalhador temporário: o que a lei garante

Assim como os empregados permanentes, o trabalhador temporário tem seus direitos assegurados pela legislação específica (Lei nº 6.019/1974).

Remuneração equivalente à dos empregados permanentes

A remuneração do trabalhador temporário deve ser equivalente a dos funcionários permanentes que estejam na mesma função. 

Jornada de trabalho e horas extras

A jornada regular de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais também é válida no contrato temporário de trabalho, assim como o limite de 2 horas extras diárias e o acréscimo mínimo de 50% sobre a hora base.

Repouso semanal remunerado e intervalos

Assim como acontece com os demais funcionários, o contrato temporário de trabalho dá direito ao DSR, o Descanso Semanal Remunerado, de acordo com as regras da empresa, mas dentro das normas trabalhistas.

Vale-transporte e seguro contra acidentes

Os trabalhadores temporários também têm direito a receber vale-transporte ou o equivalente em dinheiro. Se o seguro contra acidentes for um benefício oferecido pela empresa aos funcionários permanentes, o temporário também deve ser contemplado pelo período que durar seu contrato.

FGTS e 13º salário proporcionais

Em caso de contratação temporária, a empresa deve pagar o 13º salário proporcional ao período trabalhado e recolher o FGTS correspondente a 8% da remuneração mensal.

Férias proporcionais com 1/3 constitucional

Também deve ser pago ao trabalhador temporário o valor referente às férias, de forma proporcional ao período do contrato temporário, bem como incluir a terça parte de bonificação devida.

Principais diferenças entre um contrato temporário e o por prazo determinado

Existem, essencialmente, quatro modalidades de contratos trabalhistas. São eles,  contratos com prazo determinado, prazo indeterminado, temporário e trabalho eventual. Cada um desses contratos possuem características únicas, assim como legislações próprias. 

O contrato temporário e o contrato por prazo determinado costumam gerar confusão, pois ambos possuem prazo definido. A principal diferença é que o contrato temporário exige a intermediação de uma empresa de trabalho temporário.

Outra diferença está no fato deste estar presente na CLT art. 482. As hipóteses para a escolha desta não expõe sazonalidade, mesmo que tratem também de serviços transitórios. O prazo máximo também se difere do contrato temporário, enquanto um se enquadra em 180 dias com um adicional de 90 dias, O contrato por prazo determinado está previsto no art. 443 da CLT, que não exige a ocorrência de sazonalidade ou intermediação por agência.

O contrato por prazo determinado também pode ser utilizado para período de experiência. Dessa forma, o prazo para este é de no máximo 90 dias, já com a prorrogação. 

Obrigações da empresa no contrato temporário

Assim como cabe ao trabalhador temporário seguir as diretrizes da empresa contratante e as normas legais, o contratante também deve arcar com suas responsabilidades, como as mencionadas a seguir:

Formalização por escrito do contrato

Para a contratação temporária é obrigatória a formalização por escrito, contendo direitos, deveres, prazo e motivo da contratação.

Registro na Carteira de Trabalho

Assim como é necessário que seja elaborado um contrato pormenorizando tudo o que foi combinado entre empresa e empregado, essa relação precisa ser registrada na carteira profissional do funcionário, bem como a baixa deve ser dada ao fim do período de trabalho.

Comunicação ao sindicato da categoria

Embora não haja obrigatoriedade legal de comunicação ao sindicato, é recomendável verificar acordos ou convenções coletivas aplicáveis à categoria.

Pagamento de todos os direitos trabalhistas

O contrato temporário não dá direito ao cumprimento de aviso prévio, à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Como funciona a rescisão do contrato temporário?

A rescisão do contrato temporário ocorre de forma automática ao término do prazo ajustado. Caso haja rescisão antecipada sem justa causa, aplicam-se as regras indenizatórias previstas na legislação específica.

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