Com a Reforma Trabalhista de 2017, o regime de home office foi incluído nas leis trabalhistas. Mas, um grande desafio para as empresas é fazer o controle de horas extras dos trabalhadores em casa.
Afinal, como saber que o funcionário não está na Netflix e contando os episódios vistos como sobrejornada? É uma pulga atrás da orelha de qualquer gestor de RH.
Por isso, hoje vamos te mostrar como é possível fazer o controle de horas extras de forma que seja garantido a autenticidade. Quer saber como? Continue o texto!
Como funciona o trabalho em Home Office
O trabalho em casa, ou home office, é um regime de trabalho que permite o colaborador executar suas atividades em sua própria casa.
Antes da Reforma Trabalhista essa modalidade não era prevista na legislação trabalhista, o que gerava muita insegurança e processos jurídicos.
Porém, é importante entender que home office não é trabalho externo. Ao passo que cada termos se refere a:
- Trabalho externo: atividades que só podem ser executadas fora da empresa, como o vendedor que vai até o cliente, obras, eventos, etc.
- Home office: tarefas que podiam ser feitas na empresa, mas com a tecnologia o trabalhador possa executar em outro local, como as atividades de suporte ao cliente via chat, telefone e e-mail.
A grande vantagem do home office para as empresas é a redução dos custos, ao reduzir gastos com a estrutura física de um escritório e transporte. Esse modelo de trabalho possibilitou que diversas atividades pudessem continuar funcionando mesmo em tempo de pandemia.
Contudo, o home office não se refere somente ao trabalho em casa. Na verdade, é possível que o colaborador trabalhe de outros lugares, como coworking e cafeterias. Essa flexibilidade de local e de horário é visto como positivo por diversos trabalhadores, especialmente das novas gerações. Assim, vemos melhores taxas de produtividade e de satisfação com o trabalho.
Apesar de muitas empresas serem cautelosas com o home office devido a dificuldade de controle de trabalho e jornada. Mas, hoje em dia a tecnologia já resolveu esse problema através de diversas ferramentas, como o controle de ponto digital.
O que a lei diz sobre o controle de horas extras do trabalho em home office?
Conforme dita o art. 62 da CLT os funcionários em teletrabalho estão dispensados das exigências de jornada de trabalho previsto na lei. Ou seja, a legislação dispensa o home office de ter controle de jornada ou mesmo de horas extras.
Mas, essa relação de trabalho precisará estar definida expressamente em contrato. Por isso, a dispensa que a lei prevê não dá caminho livre para a empresa ficar requisitando o funcionário a qualquer momento.
Como mostra o ranking de assuntos recorrentes do Tribunal Superior do Trabalho, em 2020 as horas extras foi o assunto com maior volume de processos.
Por isso é tão importante que que o controle de ponto em home office seja descrita no contrato. Isso protege o trabalhador, evita processos desnecessários e melhora a relação entre empresa e empregado.
Aliás, apesar de parecer benéfico para a empresa a possibilidade do empregado acabar trabalhando muito mais horas, isso levará a quedas de produtividade no médio-longo prazo. Isso acontece devido a burnouts (fadiga excessiva), problemas de saúde e desmotivação do funcionário.
Então, para a empresa é mais interessante ter um controle de ponto em home office do que não ter.
Contrato de Trabalho Home Office
O contrato de trabalho desse regime é ainda mais importante para a empresa. Isso porque a lei apesar de reconhecer essa modalidade, deixa livre para que a relação seja definida entre o empregado e empregador.
Como elementos principais do contrato podemos citar:
- Jornada de trabalho bem definida;
- Reembolsos de custos de home office;
- Forma que será feito o controle de ponto;
- Benefícios;
- Atividades que serão executadas.
Para saber mais sobre o que não pode faltar no contrato de trabalho home office temos esse artigo aqui.
Como fazer o controle de horas extras
Então, como fazer o controle de horas extras em home office? Há diversos softwares hoje em dia para a conseguir esse monitoramento.
Algumas empresas acabam adotando a prática de verificar o tempo que o colaborador esteve logado no sistema que ele executa suas atividades. Mas, isso não garante autenticidade e abre portas para distorções.
Por isso, aplicativos como da TradingWorks consegue oferecer um controle de ponto muito mais seguro e prático. Através desse tipo de sistema o colaborador rapidamente faz seus registros e ainda pode receber lembretes para não esquecer. Tudo diretamente do computador ou celular.
Dessa forma, controlar as horas extras é muito simples. Em realidade, é feito automaticamente! Eliminando o tempo gasto com cálculos e os erros.
Para começar usar a TradingWorks, por exemplo, basta que a empresa contrate um plano, faça o cadastro dos colaboradores na plataforma e eles façam o download do aplicativo em seus celulares.
Ou seja, é muito prático e intuitivo dessa forma, já que o celular é algo que estamos sempre com ele por perto.
Ademais, com plataformas de controle de horas extras também é possível ter indicadores e informações gerenciais que podem ser usadas para basear decisões estratégicas. Bem como acompanhar para ver se há problemas, como funcionários trabalhando demais.
O que um sistema de ponto eletrônico precisa ter
Para tirar o máximo de proveito desses sistemas e garantir um bom funcionamento, é importante que o aplicativo tenha:
- Reconhecimento facial: para garantir a autenticidade do registro do colaborador;
- Geolocalização: permita que a empresa configure os locais autorizados para que o trabalhador execute suas atividades;
- Monitoramento: caso haja alguma divergência no reconhecimento e localização, o gestor seja avisado em tempo real para que se possa averiguar a situação;
- Transparências e segurança de dados: o aplicativo tenha as informações com fácil acesso e armazenadas com segurança;
- Fechamento rápido: feche a folha de ponto em poucos cliques, com controle de horas extras e banco de horas já feito por você. Nada de passar semanas para finalizar a folha de pagamento dos colaboradores;
E claro, que esteja dentro de todas as exigências das Portarias 1510/09 e 373/11.
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