Controle de ponto touchless: o que é e quais são as maiores vantagens?

Controle de ponto touchless
12 min de leitura direto

O controle de ponto touchless é uma tecnologia que cabe muito bem no momento em que o mundo está vivendo. 

A pandemia de Covid-19 está forçando pessoas e empresas a buscarem alternativas para diferentes tarefas. 

Visando reduzir as contaminações, é preciso evitar o contato de qualquer parte do corpo, principalmente as mãos com qualquer superfície que possa estar contaminada. 

Diante disso, o controle de ponto por biometria passou a ser um problema devido à dificuldade de evitar a contaminação no leitor. 

Então o controle de ponto touchless surge como uma excelente alternativa para o controle da jornada de trabalho dos colaboradores de forma prática e segura. 

O que significa controle de ponto touchless: uso da tecnologia de comando de voz e reconhecimento facial

Basicamente, controle de ponto touchless significa marcar os horários de entrada e saída dos funcionários sem a necessidade de contato

Nos dias de hoje, com a pandemia assolando o mundo todo, evitar qualquer forma de contágio é essencial. 

O controle de ponto touchless traz muitos benefícios aos usuários. O mais importante é a identificação do indivíduo sem a necessidade de encostar. 

O equipamento escaneia a mão utilizando a tecnologia 3D e compara as digitais de forma precisa e segura. Tudo isso apenas com um movimento. 

Essa tecnologia tem altíssima eficiência, o que permite identificar os indivíduos rapidamente. Assim o equipamento faz a leitura mesmo com a pessoa em movimento. 

Isso traz mais agilidade aos processos e evita a formação de filas durante a identificação dos colaboradores na entrada ou saída do trabalho. Cada funcionário é identificado em poucos segundos. 

Além disso o comando por voz e reconhecimento facial são sistemas que aumentam ainda mais o índice de segurança do sistema, sobretudo contra possíveis fraudes. 

Em apenas 15 segundos é possível fazer a validação por chip, realizar a localização via GPS, Wi-Fi e Bluetooth. Além disso possui funcionalidade offline. 

Com isso, o controle de ponto touchless é não apenas uma alternativa segura, como também econômica financeiramente e de alta eficiência. 

Vantagens do controle de ponto touchless

Como já foi dito, o principal benefício de se utilizar o controle de ponto touchless é a possibilidade de registrar os horários de entrada e saída na empresa utilizando comando por voz. 

A não necessidade de contato com o equipamento é uma medida muito eficiente na redução do risco de contágio pelo coronavírus. 

A maioria das empresas utiliza relógios de ponto comum, que fazem a leitura biométrica da digital dos funcionários. Mas dessa forma todos os colaboradores utilizam o mesmo leitor biométrico. 

De acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), diante da pandemia é preciso evitar o contato físico entre as pessoas, bem como o compartilhamento de objetos

Então, poder contar com esse sistema de controle de ponto touchless que utiliza comando por voz e reconhecimento facial é primordial. 

O que a lei diz:

Dentro de qualquer empresa os gestores precisam ficar sempre atentos ao cumprimento da legislação trabalhista vigente. Isso evita transtornos com processos e multas.

Nesse sentido, não podemos negligenciar a importância do controle de jornada. Com os desafios da pandemia, o controle de ponto touchless se torna uma solução importante. 

De todo modo, é preciso conhecer as principais leis que regem essa questão: a CLT, a Portaria 1510, Portaria 373 e a LGPD. 

Lei do controle de ponto

Antes de adotar o sistema de controle de ponto touchless na sua empresa, você precisa conhecer a principal lei que regulamenta a gestão da jornada de trabalho: o Artigo 74 da CLT

A questão principal aqui é que os funcionários devem ter um registro com os seus horários de trabalho. Conforme dita os parágrafos do art. 47:

  1. O controle de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários;
  2. Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico, desde que sigam as orientações dos órgãos competentes;

Visto essas determinações que constam na CLT, pode-se perceber que não havia especificidade na regulamentação da jornada de trabalho. Então ocorreu a edição de duas portarias: 1510 em 2009 e a 373 em 2011. 

Portarias 1510 e 373

Por meio das portarias 1510 e 373 o Ministério do Trabalho e da Economia expos as regras para a utilização do Registro Eletrônico de Ponto seguindo-se a legislação trabalhista vigente. 

A Portaria 1510 de 2009 traz como exigências à utilização do sistema eletrônico as seguintes questões: 

  • Independência do Relógio Eletrônico de Ponto do sistema de tratamento dos dados;
  • É obrigatório que o relógio interno seja de alta precisão;
  • O equipamento deve conter uma bateria interna com autonomia mínima de 1440 horas em caso de falta de energia;
  • Toda marcação deve gerar um comprovante;
  • O equipamento deve ter entrada USB para a cópia dos dados pelo fiscal;
  • São proibidas restrições às marcações;
  • É expressamente proibida a alteração ou deleção de informações, bem como registo automático. 

Essa Portaria fica responsável por trazer a regulamentação para os equipamentos de registro de ponto, de modo que haja segurança no processo. 

Mas além do REP, com o desenvolvimento de novas tecnologias surgiram outras alternativas viáveis para o registro de ponto. 

Atualmente existem sistemas para tablets e smartphones, por exemplo. Para garantir a segurança nesse caso, utiliza-se a biometria facial, assim como no controle de ponto touchless. 

Com as novas possibilidades o MTE editou a Portaria 373 em 2011, que regulamenta esses aplicativos. As principais determinações são: 

  • Qualquer restrição na marcação fica proibida;
  • Marcações automáticas não são permitidas;
  • É proibida a exigência de autorização para marcar hora extra;
  • O sistema deve ficar disponível no local de trabalho;
  • Fazer a identificação segura do trabalhador;
  • A exportação das informações é obrigatória e precisa. 

Com isso os métodos de controle da jornada fora do local de trabalho se tornaram muito mais simples e eficazes. 

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta o tratamento dos dados pessoais, sobretudo na forma digital. 

Isso se fez necessário porque com a digitalização das informações, fica muito mais fácil ocorrer a exposição excessiva das informações pessoais, prejudicando assim os indivíduos. 

A lei em questão traz as exigências de como as informações devem ser coletadas, armazenadas, arquivadas e compartilhadas. Isso serve para qualquer empresa que recolha dados pessoais. 

Sendo assim, a LGPD se aplica também ao setor de Recursos Humanos, que lida todos os dias com um grande volume de informações sigilosas. 

Então é essencial seguir as exigências da LGPD tanto com as informações pessoais do cadastro dos trabalhadores quanto no tratamento das informações obtidas com o registro eletrônico de ponto. 

Isso deve ser aplicado também ao tratamento das informações recolhidas e armazenadas por meio do sistema de controle de ponto touchless. Isso fica sendo responsabilidade do profissional do RH. 

Por que usar o controle de ponto por voz?

O controle de ponto touchless utiliza o reconhecimento por voz, que detecta a fala do usuário e faz o seu reconhecimento. 

Esse tipo de sistema considera tanto aspectos físicos relativo às cordas vocais e laringe quanto comportamentais, como entonação e sotaque pessoal. 

Em geral o sistema de reconhecimento em si é confiável, mas ruídos do ambiente atrapalham a leitura e reduzem a segurança. 

Outra questão importante é que alterações por doenças que atingem a garganta ou desgaste também reduz o índice de confiabilidade. 

Apesar disso, utilizar esse tipo de sistema de reconhecimento possui grandes vantagens. A primeira delas é o valor de implantação que é relativamente baixo. 

Em segundo lugar, diante da pandemia que o mundo vive atualmente é essencial buscar alternativas viáveis que dispensem o contato dos indivíduos com os equipamentos. 

Por isso, a identificação por voz usada no controle de ponto touchless traz vantagens aos usuários e às empresas. 

Como funciona o reconhecimento facial na marcação de ponto?

Como o próprio nome sugere, o reconhecimento facial utilizado no controle de ponto touchless permite que o dispositivo identifique o trabalhador pelos traços específicos do seu rosto. 

Até algum tempo atrás esse tipo de tecnologia era exclusivo dos filmes de ficção científica, mas atualmente faz parte da rotina de muitas pessoas. 

Isso é possível porque o software reconhece os padrões biométricos dos traços do indivíduo. Então, em aplicativos de marcação de ponto a câmera do dispositivo faz o reconhecimento da face e, em seguida faz a análise dos traços. 

A leitura leva em consideração mais de oitenta pontos nodais existentes no rosto de cada pessoa. Um exemplo disso é a medida exata entre os olhos ou medida do nariz. 

A combinação das informações leva à composição de um padrão singular, ou seja, pessoal que permite o uso seguro da técnica. 

Com o alto nível de confiabilidade dessa técnica, esse tipo de reconhecimento pode ser utilizado de forma segura no controle de ponto touchless e também para login em vários sistemas. 

Funcionamento

Para fazer o reconhecimento facial, o trabalhador deve posicionar o seu dispositivo bem em frente ao seu rosto em um local iluminado. 

Quando acionado o software rapidamente obtém uma imagem que utiliza para comparar com o registro do rosto do indivíduo existente na sua base de dados. Para a comparação a tecnologia utiliza os pontos citados anteriormente. 

Apesar de parecer um processo demorado, ele leva apenas alguns segundos. E tudo isso é possível graças ao uso da tecnologia machine learning

Por meio dele a máquina identifica e armazena cada vez mais padrões. Assim, com o passar do tempo o reconhecimento facial se torna cada vez mais preciso e seguro

Desse modo mesmo com pequenas mudanças de expressão ou no ângulo do rosto, ainda é possível fazer o reconhecimento rapidamente. 

Cuidados com a biometria facial

Um dos maiores desafios do controle de ponto touchless, tradicional ou por aplicativo é, sem dúvidas, garantir a total segurança na coleta e armazenamento das informações

Por isso pode-se dizer que realmente é positivo contar com o reconhecimento facial. Isso é ainda mais importante considerando a questão da pandemia de Covid-19. 

Proporcionar um sistema que ofereça segurança à integridade física do trabalhador e, também às informações do ponto é também uma maneira de estreitar os laços entre os profissionais e os gestores. 

Os sistemas de segurança evitam por exemplo que outra pessoa marque o ponto no lugar do colega. 

Além disso evita-se também a alteração das informações por alguém não autorizado. Assim ambas as partes podem confiar plenamente no sistema, o que evita processos trabalhistas. 

Ademais, sempre que necessário, o controle de ponto touchless feito por meio de reconhecimento facial serve também para a comprovação das horas trabalhadas

O bom funcionamento do sistema favorece também os profissionais do RH, que conseguem organizar facilmente as informações. 

Impactos da LGPD no controle de ponto

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) abrange também o tratamento dos profissionais pela empresa contratante. 

Isso porque as informações biométricas são consideradas confidenciais. Sendo assim, é essencial que a biometria utilizada no controle de ponto touchless possua medidas de proteção aos dados pessoais. 

De acordo com a LGPD, as informações podem ser tratadas somente com o consentimento do indivíduo ou em casos específicos como: 

  • Cumprimento de obrigação;
  • Utilização das informações para possibilitar execução de políticas públicas;
  • Uso em pesquisas, desde que sejam anônimas;
  • Em casos necessários para proteger a vida;
  • Em casos de saúde;
  • Quando essencial para proteção à fraudes ou para garantir a segurança do indivíduo. 

Conclusão 

Com a pandemia de Covid-19, gestores e trabalhadores tiveram que encontrar boas alternativas para dar continuidade à rotina no ambiente de trabalho de forma segura. 

Uma das principais recomendações para reduzir os índices de contágio é a de não compartilhar nenhum objeto. Isso pode se estender também ao leitor biométrico do relógio de ponto. 

Diante disso o controle de ponto touchless é uma alternativa muito eficiente e segura para a realização dos registros de entrada e saída. 

Assim, tanto os trabalhadores quanto as empresas podem se sentir seguros em relação ao uso desse tipo de sistema que utiliza o reconhecimento facial, está de acordo com a legislação vigente e respeita a LGPD. 

Posts relacionados

Fazer uma boa gestão de recursos humanos vai além do controle de ponto e da