Descanso semanal remunerado (DSR): direitos e obrigações trabalhistas

DSR
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O papel da TWO RH será destacado, com foco em como a consultoria pode auxiliar empresas a garantir o cumprimento correto das normas trabalhistas e otimizar a gestão do DSR, prevenindo problemas trabalhistas e melhorando a conformidade legal.

O que é o descanso semanal remunerado (DSR)?

O descanso semanal remunerado, o DSR, é um direito previsto em lei que todos os trabalhadores contratados em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, têm de folgar pelo menos uma vez por semana sem que haja desconto do seu salário. 

Em empresas que operam de segunda a sexta, o colaborador normalmente usufrui do DSR preferencialmente no domingo, mas pode ser sábado conforme a política interna. Porém outras empresas funcionam aos sábados e algumas até aos domingos, então é preciso ser feita uma escala de revezamento para que todos os colaboradores tirem o seu dia de folga remunerado.

Apesar do DSR ser normalmente concedido aos trabalhadores no domingo, isso pode mudar dependendo da atividade da empresa, em especial as que são de produtos, e atuam no setor do comércio.

Qual a importância do descanso semanal para o trabalhador?

Depois de dias seguidos cumprindo uma jornada de trabalho, o funcionário precisa de um tempo para seu descanso, ter um tempo com a família, se recuperar física e mentalmente, realizar atividades de lazer, e resolver pequenas questões rotineiras.

Para que isso fosse possível foi instituído o descanso semanal remunerado. Para que o colaborador retorne às suas funções descansado, e possa desempenhar suas funções sem que isso comprometa sua saúde física e mental.

Quem tem direito ao descanso semanal remunerado?

Vamos ver a seguir quais são as formas de contratação ou prestação de serviço que têm o direito ao descanso semanal remunerado por lei:

Trabalhadores com regime CLT

Todos os trabalhadores contratados em regime de CLT (carteira de trabalho) têm o direito ao descanso semanal remunerado garantido. São eles os trabalhadores em regime de tempo integral, em regime de tempo parcial, em regime de escala e trabalhadores domésticos.

Trabalhadores intermitentes e autônomos: direitos específicos

No caso dos trabalhadores intermitentes, que boa parte das pessoas conhece popularmente como “bicos”, a prestação de serviços não é contínua, e normalmente não é possível determinar previamente o número de horas a serem trabalhadas por dia.

Essa modalidade foi regulamentada em 2017 através da Reforma Trabalhista lei n° 13.467, e segundo o artigo 443 da CLT a única ressalva a ser feita é que as horas semanais trabalhadas não podem ultrapassar as 44 semanais.

Sendo assim o descanso entre os períodos de atividade dos trabalhadores intermitentes deve ser previamente acordado entre as partes antes mesmo da prestação de serviço ter início.

Autônomos não têm direito ao DSR garantido por lei, mas podem negociar períodos de folga nos termos de seus contratos.

Como calcular o descanso semanal remunerado?

Para saber como calcular o descanso semanal remunerado basta seguir uma fórmula bem fácil, como mostraremos a seguir:

Fórmula básica para o cálculo do DSR

O cálculo do DSR é feito multiplicando o salário recebido pelo total de dias de descanso do mês, e posteriormente dividido pelo número de dias úteis do mês. O cálculo deve ser feito assim:

DSR = (salário diário / número de dias úteis) x número de dias de repouso. O salário diário é o salário mensal dividido pelo número de dias úteis no mês. O número de dias de repouso inclui domingos e feriados.

Exemplos práticos para diferentes tipos de jornada

Para um salário de R$ 2.500 e um mês com 4 domingos e 22 dias úteis, o resultado é obtido assim:

R$ 2.500 x 4 / 22 = R$ 454,54

Já no caso do funcionário intermitente, com um salário de R$ 2.000 por mês, com 15 dias trabalhados para outros 15 dias de folga, o cálculo do seu descanso semanal remunerado fica em R$ 66,66.

Como o DSR afeta o salário do trabalhador?

Qualquer tipo de desconto no salário dos trabalhadores pode provocar uma espécie de desequilíbrio financeiro, então fica fácil imaginar o impacto que o salário sofreria se todos os dias de folga não fossem remunerados.

Como o pagamento do DSR impacta o cálculo da remuneração mensal

O impacto de ter folgas remuneradas na remuneração mensal dos trabalhadores é extremamente positivo. Além de estar de acordo com a legislação, que prevê o DSR, o salário dos funcionários sofreria um queda brusca caso os dias de descanso não fossem remunerados pelas empresas. 

Para as empresas, o pagamento do DSR é encarado como uma espécie de investimento no colaborador. No seu bem-estar, na sua saúde física e mental, com o objetivo de evitar fadiga, estresse ou burnout.

A inclusão do DSR no 13º salário e férias

Tanto as horas extras como o DSR devem ser incluídos no 13º salário e nas férias. O cálculo é bem fácil, basta dividir o total de dias de descanso semanais remunerados no ano por 12, o número de meses do ano.

Obrigações do empregador no pagamento do DSR

Como previsto em lei, os empregadores têm a obrigação de pagar o descanso semanal remunerado, e seguir as normas estipuladas pela legislação trabalhista:

O que as empresas devem fazer para garantir que o DSR seja pago corretamente

O pagamento do DSR deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado, apesar de ser um pagamento à parte, é feito junto com a remuneração.

Consequências de não pagar o DSR de acordo com a lei

Caso o empregador não cumpra com suas obrigações, e deixe de remunerar o DSR ou incluí-los nas férias e 13º salário, o trabalhador poderá entrar com uma ação contra a empresa, e o contratante corre o risco de sofrer as sanções da justiça, como multas ou outras punições mais severas.

Descanso semanal remunerado

Exceções e Particularidades do Descanso Semanal Remunerado

Há algumas exceções e particularidades que podem que podem modificar o descanso remunerado semanal, e outras que não incidem sobre ele, como veremos na sequência:

Situações em que o DSR pode ser modificado

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) pode ser modificado em diferentes situações, em casos de faltas injustificadas, atrasos ou não cumprimento da jornada inteira de trabalho. 

Ele também pode ser alterado em situações de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento ou regime de sobreaviso. Além disso, o DSR pode ser ajustado quando há horas extras, adicionais noturnos ou outros adicionais, como insalubridade e periculosidade.

Em algumas empresas há uma escala com os dias de folga dos seus colaboradores, que pode ser feita de acordo com a necessidade do empregador, ou em um acordo prévio entre as partes, e não cair em domingos.

Casos de jornada irregular e a compensação do DSR

O cálculo das horas de descanso semanal remunerado é feito de acordo com a jornada de trabalho do colaborador, bem como a forma como essa folga se dará. Alguns fatores relevantes devem ser levados em conta.

No caso de funcionários mensalistas, o cálculo do DSR é facilitado, pela regularidade da jornada de trabalho, e o valor será contabilizado na sua folha de pagamento. Para os colaboradores que trabalham por hora, dia ou períodos, o cálculo é feito a partir das horas trabalhadas, e o DSR será proporcional à carga horária cumprida.

Como a TWO ajuda sua empresa na gestão do descanso semanal remunerado?

A TWO RH é a melhor solução para gestão da jornada de trabalho dos seus funcionários. Ela permite que a empresa possa fazer uma melhor gestão das escalas de folga e de trabalho, o cálculo preciso das remunerações, entre outras vantagens.

Com o auxílio da TWO RH é possível ficar em dia com as obrigações trabalhistas, evitar ações, efetuar o pagamento correto de cada colaborador, e ainda manter os dados sensíveis de cada funcionário em segurança e sigilo.

A transparência é total, pois até os colaboradores podem acessar suas folhas de ponto, e verificar suas horas trabalhadas. Há uma grande redução nos erros, graças à automação dos pontos, e a marcação do ponto é feita de forma digital, através de celulares, tablets, computadores ou outros dispositivos digitais.

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