DIRF 2024: Prepare-se para o último ano de apresentação 

DIRF 2024
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A DIRF 2024 marca o encerramento de uma era na entrega de informações fiscais no Brasil. Este ano representa o último ciclo em que as empresas precisarão se preparar para a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.  

A partir do próximo, ano-calendário 2024, uma mudança significativa ocorrerá, pois a entrega será exclusivamente realizada através da EFD-REINF.  

Essa transição define um marco na simplificação e modernização dos processos fiscais, demandando atenção e adaptação por parte das organizações.  

Vamos entender os detalhes importantes sobre essa transição e saber como as empresas podem se preparar para as mudanças que estão por vir. 

Sumário

O que é DIRF?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF, é uma obrigação tributária acessória. Ela é devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), mesmo que em um único mês do ano-calendário anterior.  

Essa declaração é enviada à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo informar os valores pagos e o imposto retido na fonte, referentes a serviços, aluguéis, pagamentos a pessoas físicas, entre outros rendimentos sujeitos à retenção do IR.  

A DIRF é fundamental para a consolidação das informações fiscais e para o cruzamento de dados pela Receita Federal, auxiliando no controle e fiscalização tributária. 

Para que serve a DIRF?

Sua principal finalidade é fornecer à Receita Federal informações detalhadas sobre os rendimentos pagos e os respectivos impostos retidos na fonte ao longo do ano-calendário anterior. Isso inclui rendimentos como salários, honorários, serviços prestados por pessoas jurídicas, aluguéis, entre outros. 

A partir das informações contidas na DIRF, a Receita Federal pode verificar a consistência dos valores declarados pelos contribuintes, cruzando os dados fornecidos por empresas e outras fontes pagadoras com as declarações de imposto de renda dos beneficiários desses rendimentos. 

Além disso, a DIRF é essencial para garantir que os contribuintes estejam cumprindo suas obrigações fiscais corretamente, evitando a sonegação de impostos e contribuindo para a arrecadação tributária do país.  

Ou seja, a DIRF funciona como um instrumento de controle e fiscalização do Imposto de Renda Retido na Fonte, auxiliando na garantia da justiça e da transparência no sistema tributário brasileiro. 

Vai ter DIRF em 2024?

Sim, em 2024 ainda haverá a obrigatoriedade de entrega da DIRF, com as informações referentes ao ano de 2023.  

Empresas ou pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de Imposto de Renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) ao longo do ano-calendário de 2023 devem enviar a declaração.  

Isso também se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que tenham realizado remessas internacionais no mesmo período, mesmo que não tenha ocorrido a retenção de Imposto de Renda pela fonte pagadora.  

Portanto, é importante estar ciente das datas e requisitos para cumprir corretamente com essa obrigação fiscal. 

Quando a DIRF vai ser extinta?

A DIRF será extinta para todas as retenções federais que ocorrerem a partir de janeiro de 2024. Em seu lugar, entra em vigor a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que trará dados integrados com o eSocial e a DCTFWeb.  

Essa mudança representa uma iniciativa de simplificação e centralização do envio de informações para a Receita Federal, conforme previsto pela Instrução Normativa RFB Nº 2096.  

A transição para a EFD-Reinf marca um passo significativo na modernização dos processos fiscais, buscando maior eficiência e integração entre os sistemas de prestação de contas das empresas ao Fisco. 

Quem precisa entregar a DIRF 2024?

A DIRF 2024 precisa ser entregue tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos nas operações sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), que englobam CSLL, PIS/Pasep e Cofins.  

Mesmo que as retenções tenham ocorrido em apenas um único mês do ano-calendário de 2023, a DIRF deve ser entregue, seja na condição de contribuinte ou como representante de terceiros. 

Além disso, também são obrigadas a apresentar a DIRF 2024 as pessoas físicas e jurídicas que tenham realizado remessas para o exterior, mesmo que não tenha havido retenção do Imposto de Renda. 

As hipóteses de apresentação estão detalhadas nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020. 

Para as pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos com IRRF, a obrigatoriedade inclui: 

  • Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil; 
  • Pessoas jurídicas de direito público; 
  • Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; 
  • Empresas individuais; 
  • Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; 
  • Titulares de serviços notariais e de registro; 
  • Condomínios edilícios; 
  • Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; 
  • Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário. 

 

Além disso, devem enviar a DIRF 2024 pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não tenham retido imposto, tais como: 

  • Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes; 
  • Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação (SCP); 
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no Brasil que realizaram remessas internacionais a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior; 
  • Órgãos e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamentos às entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa nº 1.234. 
DIRF 2024

Qual é o prazo de entrega da DIRF 2024?

O prazo de entrega da DIRF 2024 é até o último dia útil do mês de fevereiro de 2024, ou seja, dia 29. As empresas e pessoas físicas obrigadas à entrega devem garantir que a declaração seja enviada dentro desse prazo estabelecido pela Receita Federal do Brasil.  

O cumprimento do prazo é fundamental para evitar multas e outras penalidades por atraso na entrega da declaração. 

Qual é o prazo de entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Jurídica?

O prazo para submissão das declarações de Situação Especial de Pessoa Jurídica, abrangendo situações de extinção por liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorridas no ano-calendário de 2024, é até o último dia útil do mês subsequente ao evento.  

No entanto, caso o evento tenha acontecido em janeiro de 2024, a declaração poderá ser enviada até o último dia útil de março de 2024.

Qual é o prazo de entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Física?

O prazo para submissão das declarações de Situação Especial de Pessoa Física que deixar o Brasil de forma definitiva no ano-calendário de 2024 é até a data da saída permanente.  

No caso de saídas temporárias, o prazo é de até 30 dias após completar 12 meses, quando passam a ser consideradas saídas definitivas.  

Para o encerramento de um espólio no mesmo ano-calendário, o prazo é até o último dia útil do mês subsequente ao evento. Se ocorrer em janeiro de 2024, a entrega deve ser feita até o último dia útil de março de 2024. 

O que deve ser declarado na DIRF?

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1. Rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas:

  • Salários, pró-labore, férias, 13º salário, horas extras, adicionais, etc.; 
  • Rendimentos de aposentadoria e pensão; 
  • Aluguel; 
  • Prêmios de loteria; 
  • Fretes; 
  • Serviços prestados por pessoas físicas (autônomos); 
  • Planos de saúde; 
  • Contribuições para planos de previdência privada; 
  • Rendimentos de investimentos (dividendos, juros, etc.); 
  • Outros rendimentos tributáveis ou isentos. 
  • Valor do IRRF retido sobre cada tipo de rendimento; 
  • Código da receita do IRRF; 
  • CNPJ; 
  • Razão social; 
  • Endereço;
  • CPF; 
  • Nome completo; 
  • Endereço; 
  • Código do declarante; 
  • Ano-base da declaração; 

Lucros e dividendos

Os lucros e dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas aos seus sócios são considerados rendimentos isentos. Eles devem ser incluídos na DIRF somente se o valor total anual pago atingir ou ultrapassar R$ 28.559,70. 

É importante ressaltar que os lucros (em empresas em geral) e os dividendos (em sociedades por ações) têm origem no balanço patrimonial devidamente encerrado. 

Os valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte são calculados com base na presunção (receita multiplicada pelo percentual de presunção sobre a atividade, deduzidos os tributos devidos). 

Plano de saúde empresarial

Quando um funcionário é beneficiário de um plano privado de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, os totais anuais referentes à sua participação financeira no pagamento do plano serão reportados.  

Isso inclui a discriminação das parcelas relativas ao beneficiário titular e aquelas referentes a cada dependente. 

Como fazer DIRF 2024?

Passo 1: Baixar o programa gerador da declaração

  • Acesse o site da Receita Federal: baixar programa 
  • Clique em “Baixar Programa” na opção “Programa DIRF 2024” 
  • Escolha o sistema operacional do seu computador 
  • Faça o download do programa e instale-o em seu computador 

Tenha em mãos os documentos que comprovam os pagamentos e retenções de IRRF realizados no ano-base (2023): 

  • Folha de pagamento 
  • Recibos de pagamento 
  • DARF de retenção de IRRF 

Anote as informações da fonte pagadora: 

  • CNPJ 
  • Razão social 
  • Endereço 

Anote as informações dos beneficiários: 

  • CPF 
  • Nome completo 
  • Endereço 
  • Valor dos rendimentos pagos 
  • Valor do IRRF retido 
  • Abra o programa PGD DIRF 
  • Preencha os dados da fonte pagadora 
  • Inclua os beneficiários um por um 
  • Informe os valores dos rendimentos pagos e do IRRF retido para cada beneficiário 
  • Revise cuidadosamente todas as informações antes de enviar a declaração 
  • Acesse o site da Receita Federal: [URL inválido removido] 
  • Clique em “Transmitir DIRF” 
  • Faça o login no sistema com seu CPF e senha 
  • Selecione o arquivo da DIRF que você gerou 
  • Transmita a declaração 
  •  

Após a transmissão da DIRF, você receberá um recibo de entrega 

Guarde o recibo de entrega como comprovante de que você enviou a declaração

DIRF 2024

Dúvidas frequentes:

Estou entregando a EFD-Reinf. Preciso apresentar a DIRF?

Sim, a DIRF foi extinta para os eventos ocorridos a partir de janeiro de 2024. No entanto, a DIRF 2024 ainda precisa ser entregue dentro do prazo e formato estabelecidos pela Receita Federal, pois contém as informações referentes ao ano de 2023. 

Se a DIRF não for enviada dentro do prazo estabelecido, o declarante estará sujeito a uma multa. Esta multa é calculada em 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante do Imposto de Renda reportado na DIRF.  

O valor mínimo da multa é de R$ 200 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, a multa mínima é de R$ 500. No entanto, a multa possui um limite máximo de 20% do valor total do imposto devido. 

No caso de informações incorretas ou omitidas, a multa é de R$ 20,00 para cada grupo de 10 itens nessas condições. 

  1. Reúna toda a documentação: Tenha em mãos todos os documentos que comprovam os pagamentos e retenções de IRRF realizados no ano-base, como folhas de pagamento, recibos de pagamento e DARFs de retenção de IRRF.
  2. Atente-se aos prazos: A DIRF deve ser entregue até o dia 29 de fevereiro de 2024. Evite deixar para última hora para evitar erros por pressa.
  3. Utilize o programa oficial da Receita Federal: Baixe o programa gerador da declaração (PGD DIRF) no site da Receita Federal e siga as instruções para o preenchimento.
  4. Preencha os dados com atenção: Verifique se todos os dados da fonte pagadora e dos beneficiários estão corretos, incluindo CNPJ, CPF, nome completo, endereço e valores dos rendimentos pagos e do IRRF retido.
  5. Revise cuidadosamente: Antes de transmitir a DIRF, revise todas as informações com atenção para evitar erros.
  6. Utilize ferramentas de validação: O programa PGD DIRF possui ferramentas de validação que podem ajudar a identificar erros de preenchimento.
  7. Consulte o Manual da DIRF: O Manual da DIRF, disponível no site da Receita Federal, contém instruções detalhadas sobre como preencher a declaração.
  8. Procure ajuda profissional: Se você tiver dúvidas sobre como preencher a DIRF, procure um contador ou profissional especializado.
  9. Mantenha-se atualizado: A legislação sobre a DIRF pode sofrer alterações. Mantenha-se atualizado sobre as últimas mudanças para evitar erros.
  10. Utilize um sistema de gestão: Um sistema de gestão eficiente pode auxiliar no controle dos dados e na geração da DIRF, minimizando a chance de erros.

Se você informou dados incorretos na DIRF, é possível corrigi-los entregando uma DIRF retificadora. Para fazer isso, siga estas orientações: 

  1. Utilize o programa gerador do ano referência da declaração original para elaborar a DIRF retificadora. 
  2. Certifique-se de incluir todas as informações anteriormente declaradas, mesmo aquelas que não foram alteradas. 
  3. Faça as correções necessárias nos campos onde ocorreram erros, além de adicionar as informações que foram omitidas ou alteradas. 
  4. A DIRF retificadora substituirá integralmente todas as informações apresentadas na declaração anterior. 
  5. Após realizar as correções e atualizações, transmita a DIRF retificadora para a Receita Federal. 

 

É importante garantir que todas as informações estejam corretas e completas na DIRF retificadora, pois ela substituirá integralmente a declaração original. Dessa forma, você estará em conformidade com as exigências fiscais e evitará possíveis penalidades decorrentes de informações incorretas ou omitidas. 

Conclusão

A entrega correta e pontual da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é crucial para manter a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades.  

Compreender as obrigações, seguir os procedimentos adequados e corrigir eventuais erros por meio da DIRF retificadora são passos essenciais para cumprir com as exigências da Receita Federal do Brasil. 

Além disso, a precisão na informação dos dados e o controle eficiente das obrigações fiscais podem ser facilitados com o uso de sistemas de gestão e controle, como o sistema de controle de ponto eletrônico. 

Essas ferramentas modernas oferecem recursos avançados para registrar e gerenciar informações relacionadas às atividades laborais dos colaboradores, auxiliando na conformidade com as normas trabalhistas e fiscais. 

Para saber mais sobre como um sistema de controle de ponto eletrônico pode beneficiar sua empresa e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, fale com um dos nossos especialistas.  

Evitar falhas nos processos de RH é essencial para o sucesso de uma empresa. Afinal, essas etapas dizem respeito ao cuidado com as pessoas e os elementos associados aos colaboradores.
Fazer uma boa gestão de recursos humanos vai além do controle de ponto e da definição de jornada de trabalho. É preciso dar atenção ao ambiente e às condições do