Entenda o que é adicional de transferência

adicional de transferência
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O adicional de transferência somente passa a ser um direito do empregado, depois que ele preenche os requisitos estabelecidos pelas leis trabalhistas que dão a ele o direito de receber o adicional.

OPCAO1 Entenda o que é adicional de transferência

Mas será que você realmente sabe quais são esses requisitos? Pois bem, são deles que iremos falar agora, pois muitos trabalhadores e até empregadores ficam em dúvida sobre esse direito.

No entanto, as leis trabalhistas tem uma série de artigos que mostram explicitamente todas as regras e indicações a serem seguidas que caracterizam uma situação como apta ao direito do adicional.

Portanto, continue conosco até o final para descobrir em quais ocasiões você tem o direito de receber o adicional e quando você não tem!

O que é adicional de transferência?

O adicional de transferência é um valor estabelecido por lei que passou a ser um direito dos empregados que por algum motivo profissional da empresa, têm que ser transferidos por um tempo determinado de suas moradias para continuar a trabalhar.

Sendo assim, quando isso ocorre, o empregador é obrigado a pagar 25% do salário contratual do empregado como um adicional para compensar as despesas da transferência temporária da moradia.

Nesse sentido, é muito importante que a gente fique atento a esse detalhe. Somente quando a transferência é temporária que o empregado tem o direito de receber o adicional de transferência.

Lembrando também, que valores como locomoção e outras coisas que o empregador já pagava, terá que continuar pagando ou até aumentar o pagamento para essas despesas no caso do aumento da necessidade do empregado.

O que é considerado uma transferência provisória?

A CLT não define o que exatamente é uma transferência provisória. Portanto, ao longo do tempo entrou em consenso que para definir se uma transferência é provisória ou não, vai depender do ânimo do empregado.

Ou seja, se ele pretende realmente se transferir em definitivo com a esposa, filhos e tudo mais ou apenas quer ficar um período e retornar a moradia de origem. Isso é bastante subjetivo, no entanto, se usa a lei do aeronauta como base.

No artigo 73 da Lei 13.475/17, que diz que a transferência definitiva é aquela que acontece por um período superior a 120 dias. Por conta disso, se usa essa linha de pensamento para caracterizar a transferência provisória e definitiva.

Veja o que a lei diz sobre isso

Veja quais artigos se referem exatamente a esse adicional e  as regras para os empregadores e empregados:

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

Sendo assim, esse artigo mostra explicitamente que se o empregado se transferir de um local de trabalho do bairro X para o bairro C, ele não vai precisar mudar de sua moradia para continuar cumprindo as suas funções.

Logo, ele não terá direito e nem o empregador terá obrigação de pagar a ele o adicional referente a transferência.

As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

No entanto, mesmo se o empregado não tiver direito ao adicional, o empregador tem obrigação de pagar todas as despesas referentes a passagens de ônibus, por exemplo, despesas comuns dos trabalhadores.

Aprenda a calcular o adicional de transferência

Não é muito difícil fazer o cálculo do valor a ser pago como adicional de transferência aos trabalhadores que se transferiram de forma temporária de suas moradias. Nesse sentido, você apenas deve retirar cerca de 25% do valor do seu salário bruto.

Então um empregado que receber cerca de R$2000, vai receber como adicional cerca de R$500. Então o salário que o empregado passará a receber no período em que estiver transferido será de R$2500.

Quem tem  e quem não tem direito ao adicional de transferência

Primeiramente devemos entender que somente aqueles empregados afetados dentro do local de trabalho e acabam tendo que mudar de residência, esses sim têm o direito ao adicional de transferência.

Portanto, empregados que apenas foram transferidos de uma sede para a outra, mas não de moradia, são exceção. Pois não têm o direito a receber esse adicional na folha de pagamento, pois não preenchem os requisitos para tal.

De acordo com o artigo 469 da CLT, somente é considerado como transferência aquela que acarreta a mudança do domicílio do usuário. Além disso, essa mudança somente pode ser feita com a concordância do empregado.

No entanto, o empregador está salvo em 3 situações, veja

Cargos de confiança

Se o empregado exerce um cargo de confiança na empresa ou local de trabalho, a transferência pode ser feita sem a sua concordância. Nesse sentido, o empregado decide a respeito da transferência do empregado.

Se houver previsão no contrato com uma cláusula implícita ou explícita

Se no momento da assinatura do contrato o trabalhador assinou ciente das condições que lhe eram propostas e dentro desse contrato incluía a sua transferência, a lei prevê que o empregador pode transferi-lo.

Da mesma forma implicitamente, acontece quando o empregado aceita exercer cargos que claramente precisam atuar em diferentes lugares periodicamente

Extinção do estabelecimento

Se porventura a empresa for deixar de existir em determinada região, o empregador só tem uma opção, que é transferir o empregado com ele para continuar atuando no cargo em que ele ocupa. Além disso, o empregador pode se demitir para evitar a transferência.

Essas são as exceções em que o empregador pode sim transferir o empregado sem a sua vontade. Mas ele vai ter o direito de receber o adicional se essa transferência por mais que tenha sido contrária à sua vontade, tenha sido temporária.

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