Cumprir as determinações do Ministério do Trabalho é essencial para que a empresa se mantenha regularizada e não sofra punições em caso de fiscalização ou denúncia. Nesse sentido, cabe ao setor de Recursos Humanos atender a todas as exigências do Ministério do Trabalho, de acordo com o enquadramento do negócio.
Embora algumas regras sejam bem conhecidas por estarem na constituição (como a disponibilização de direitos para trabalhadores CLT), algumas podem passar batido. Reconhecê-las e realizar as mudanças necessárias é indispensável para se adequar às especificações.
A seguir, veja quais são 3 entre as exigências do Ministério do Trabalho que o setor de Recursos Humanos da empresa pode estar deixando passar!
1. A adaptação à Reforma Trabalhista exige máxima atenção
Em 2017, a Reforma Trabalhista foi aprovada e sancionada, com o objetivo de modernizar as relações de trabalho. Muitas mudanças eram desejadas pelos empregadores, mas, ainda assim, têm que ser implementadas com cuidado e personalização para cada caso.
Já que nem todas as regras se aplicam ao mesmo negócio, o setor de Recursos Humanos precisa conferir o que se mantém e o que deve ser modificado, segundo a nova lei. Se ocorrer qualquer descumprimento das exigências do Ministério do Trabalho, a empresa corre o risco de sofrer ações trabalhistas.
2. A implementação do eSocial é imperativo ao setor de Recursos Humanos
Em busca de mais digitalização, eficiência e controle, diversos órgãos públicos e processos estão passando por mudanças. No setor trabalhista, uma das principais demandas tem a ver com a implementação do eSocial.
Esse sistema reúne todos os dados dos colaboradores, desde informações pessoais para identificação a dados referentes ao trabalho. Como se trata de uma ferramenta complexa e integrada, é preciso adicionar muitos elementos. Cabe ao setor de RH realizar esse processo, que já está em vigor pela lei, de modo a evitar problemas diversos.
Além disso, a falta de atualização também é um desafio e o setor deve manter os dados em dia. Como as informações são cruzadas, qualquer discrepância pode levar a multas e outras sanções.
3. O sistema de controle de ponto deve atender a exigências legais específicas
Você, provavelmente, já sabe que a área de Recursos Humanos deve fazer uma marcação de ponto completa. É graças a essa atividade que é possível rodar a folha de pagamento com todos os valores devidos, atrasos computados, faltas registradas e assim por diante. Com a digitalização de processos, passou a ser viável adotar o sistema de controle de ponto eletrônico e online.
No entanto, talvez você não saiba que ele precisa atender a regras específicas. Há algumas demandas, como não permitir alterações nos registros, não exigir aprovação para abertura ou encerramento do ponto e garantir a confiabilidade de informações, por exemplo.
Por isso, antes de escolher ou na hora de trocar a ferramenta, é essencial contar com um recurso que atenda a todas as regras.
Além das obrigações já famosas, algumas exigências do Ministério do Trabalho passam despercebidas. Agora que você já conhece essas alternativas de destaque, é fundamental cuidar para que o setor de Recursos Humanos cumpra tudo adequadamente!
Já que essa é uma questão tão relevante, veja quais são as obrigações trabalhistas referentes à folha de ponto!