Diversas são as situações que podem fazer com que um colaborador não compareça ao trabalho. No entanto, quando o motivo pode ser comprovado, temos as chamadas faltas justificadas.
Inclusive, elas estão previstas na CLT, dentro de algumas condições que devem ser seguidas por profissionais e gestores. Para evitar problemas trabalhistas, é essencial conhecer essas situações e saber como lidar com tais ausências.
Para não ter mais dúvidas, veja o que a lei trabalhista diz sobre faltas justificadas e entenda como agir!
O que a lei considera como faltas justificadas?
Como o próprio nome indica, as faltas que são justificadas são aquelas que apresentam um motivo para existir. Ou seja: a ausência do colaborador no trabalho se dá por uma razão específica, que pode ser comprovada e que está prevista na lei.
As faltas injustificadas formam o seu oposto. Basicamente, elas são caracterizadas por situações que não estão previstas por lei ou que não apresentaram a comprovação exigida.
Quais são os cenários e os limites de ausência?
A lei trabalhista também prevê ocasiões em que as faltas justificadas podem ocorrer e seus limites. O profissional deve prestar atenção a essas questões para que não ultrapasse os períodos autorizados. Entre os pontos principais, estão:
- até 2 dias úteis em caso de falecimento de filho, pais, cônjuge, irmão ou dependente econômico;
- até 3 dias úteis após o casamento;
- até 5 dias após o nascimento do filho (licença-paternidade);
- até 120 dias como licença-maternidade;
- até 2 semanas em caso de aborto espontâneo;
- até 15 dias por doença ou acidente de trabalho, com apresentação de atestado médico;
- por 1 dia, a cada 12 meses, em caso de doação de sangue comprovada;
- até 2 dias úteis para se regularizar como eleitor;
- até 2 dias para acompanhar consultas médicas da companheira gestante e
- até 1 dia útil, a cada 12 meses, para levar filho de até 6 anos às consultas médicas.
Elas podem ser descontadas do salário?
A lei também é clara ao determinar que as faltas que são justificadas não podem ser descontadas do salário. Desde que haja a apresentação dos comprovantes adequados, o trabalhador não pode sofrer nenhum prejuízo quanto à sua remuneração.
Da mesma forma, elas não geram descontos nas férias ou no 13º salário, como acontece com as injustificadas. Por isso, é fundamental que o setor de RH considere essas questões para evitar cálculos incorretos.
Como essas faltas devem ser justificadas?
Ainda de acordo com a lei trabalhista, as faltas ocorridas por motivos médicos devem ser acompanhadas por um atestado. A legislação permite que a empresa escolha o profissional que fará a avaliação, mas isso não é obrigatório.
Em outras situações, podem ser exigidos documentos comprobatórios, como recibos, termos judiciais ou mesmo certidões específicas. Dependendo do caso, a empresa também pode contar com um formulário de justificativas, que podem ser aceitas ainda que não haja elementos de comprovação.
Em relação ao prazo de justificativa, a lei não estipula nada nesse sentido. Então, a empresa pode estabelecer um manual com regras sobre o tema, de modo a melhorar a organização.
As faltas justificadas devem atender às situações previstas na lei trabalhista, inclusive em termos de comprovação. À empresa, cabe criar uma política adequada e não realizar os descontos salariais em caso de justificativa.
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