O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros que garante um valor depositado mensalmente pelo empregador. Esses valores podem ser sacados em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outras.
A gestão do FGTS é uma das principais responsabilidades do departamento de pessoal (DP) das empresas. O processo de recolhimento do FGTS é complexo e exige atenção aos prazos e valores corretos.
Por enquanto, esses depósitos são feitos pelo sistema SEFIP, mas o Governo Federal lançou o FGTS Digital, uma plataforma que vai substituir a SEFIP.
Então, se você trabalha no DP, essa mudança é significativa. Vai exigir uma adaptação, pois o novo sistema tem suas próprias funcionalidades e procedimentos.
Vamos explorar mais sobre o FGTS Digital, e você vai entender tudo sobre essa ferramenta importante para o DP. Se liga na leitura!
Confira o resumo desse conteúdo:
- O FGTS Digital é uma plataforma web e mobile de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que substituiu a SEFIP, o sistema anterior de recolhimento do FGTS.
- As principais vantagens para as empresas são o recolhimento simplificado, já que o FGTS Digital calcula automaticamente os valores a serem recolhidos, com base nas informações enviadas ao eSocial, a possibilidade de emitir guias de recolhimento individualizadas para cada trabalhador, a possibilidade de parcelar débitos do FGTS em até 60 vezes e a restituição de valores recolhidos indevidamente, de forma rápida e simples.
- Os principais impactos para o RH são: a simplificação do processo de recolhimento do FGTS, o aumento da transparência e a melhoria na gestão de riscos.
- Desde 23 de setembro de 2023, todos os empregadores que têm a obrigação de recolher o Fundo de Garantia já devem ter adotado essa plataforma. Isso inclui empresas dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial.
- Após 1º de março de 2024, a plataforma do FGTS Digital entra na fase de produção e passará a ser obrigatório para as empresas.
- Para acessar a plataforma do FGTS Digital, os empregadores precisam ter um certificado digital e um cadastro no eSocial. O acesso pode ser feito pelo portal do FGTS Digital ou pelo aplicativo FGTS Digital, disponível para smartphones e tablets.
- Com a chegada da plataforma digital, o recolhimento do FGTS agora é feito exclusivamente através do PIX.
Índice de Conteúdos
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma plataforma web e mobile de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que substituiu a SEFIP, o sistema anterior de recolhimento do FGTS.
O sistema é integrado ao eSocial, o que facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelos empregadores. Isso significa que as informações sobre os trabalhadores e as remunerações pagas são transmitidas automaticamente para a plataforma, o que simplifica o processo de recolhimento.
Aliás, esse é um dos principais objetivos que levaram o Governo Federal a criar esse novo sistema. Veja quais são:
- Simplificar o processo de recolhimento do FGTS: o objetivo é reduzir a burocracia e tornar o processo mais eficiente.
- Melhorar a transparência: o sistema oferece mais informações aos empregadores e trabalhadores sobre o FGTS.
- Aumentar a segurança: o sistema é mais seguro e confiável que o sistema anterior.
O FGTS Digital substitui a SEFIP?
Sim, o FGTS Digital substitui a SEFIP, o sistema anterior de recolhimento do FGTS. A substituição foi feita em etapas, sendo que a fase final está programada para 1º de março de 2024.
A SEFIP foi um sistema utilizado por mais de 20 anos para o recolhimento do FGTS. Era um sistema complexo e exigia atenção aos prazos e valores corretos.
O FGTS Digital é uma plataforma mais moderna e simples de usar. A substituição da SEFIP pelo FGTS Digital é uma mudança importante para o departamento pessoal. O novo sistema oferece diversas vantagens para os empregadores, tornando o processo de recolhimento do FGTS mais simples e eficiente.
Quais são as vantagens do FGTS Digital para os empregadores?
Recolhimento simplificado
O cálculo dos valores a serem recolhidos ao FGTS é complexo e pode ser um desafio para os empregadores. O FGTS Digital calcula automaticamente os valores a serem recolhidos, com base nas informações enviadas ao eSocial. Isso elimina a necessidade de cálculos manuais, que podem ser sujeitos a erros.
Emissão de guias individualizadas
A emissão de guias de recolhimento do FGTS é um processo obrigatório para todos os empregadores. O FGTS Digital permite a emissão de guias de recolhimento individualizadas para cada trabalhador. Isso facilita o controle dos valores recolhidos e a identificação de eventuais erros.
Parcelamento de débitos
O FGTS Digital permite o parcelamento de débitos do FGTS em até 60 vezes. Isso pode ser útil para empresas que estejam passando por dificuldades financeiras.
Restituição de valores recolhidos indevidamente
O FGTS Digital permite a restituição de valores recolhidos indevidamente, de forma rápida e simples. Isso pode gerar economia para as empresas.
Quais são os impactos do FGTS Digital na gestão do DP?
O FGTS Digital traz diversos impactos positivos para a gestão do DP, incluindo:
Simplificação do processo de recolhimento do FGTS
O cálculo dos valores a serem recolhidos ao FGTS é complexo e pode ser um desafio para os profissionais de RH. O FGTS Digital calcula automaticamente os valores a serem recolhidos, e isso elimina a necessidade de cálculos manuais, que podem ser sujeitos a erros.
Com o FGTS Digital, os profissionais de RH podem se concentrar em outras atividades mais estratégicas, como o desenvolvimento de pessoas e a gestão de benefícios.
Aumento da transparência
O sistema permite o acompanhamento dos recolhimentos do FGTS em tempo real, o que facilita a identificação de eventuais erros ou irregularidades. Isso pode ajudar as empresas a evitar multas e penalidades.
Além disso, o aumento da transparência pode contribuir para a melhoria da comunicação entre os profissionais de RH e os trabalhadores.
Melhoria da gestão de riscos
O sistema permite o controle dos valores recolhidos e a identificação de riscos de inadimplência. Isso pode ajudar as empresas a evitar problemas financeiros no futuro.
Desafios para a implantação do FGTS Digital
Como já vimos, o novo sistema oferece diversas vantagens para os empregadores, mas também traz alguns desafios.
Capacitação dos empregadores
A capacitação dos empregadores é um desafio importante, pois o FGTS Digital é um sistema complexo. Os empregadores precisam ser capacitados para utilizar o sistema corretamente, para evitar erros e multas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está oferecendo treinamentos gratuitos sobre o FGTS Digital. Esses treinamentos são voltados para empregadores de todos os portes e segmentos econômicos.
Integração com outros sistemas
O FGTS Digital integra o eSocial. Para que o sistema funcione corretamente, é necessário que os empregadores tenham seus sistemas integrados ao eSocial.
A integração entre os sistemas pode ser um desafio, pois exige que os empregadores tenham equipes técnicas capacitadas para realizar o processo.
Auditoria e fiscalização
O FGTS Digital oferece novas possibilidades de auditoria e fiscalização. Os órgãos fiscalizadores terão acesso a mais informações sobre os recolhimentos do FGTS, o que pode aumentar o risco de multas e penalidades para os empregadores.
Os empregadores precisam estar atentos às regras de fiscalização do FGTS Digital, para evitar problemas com os órgãos fiscalizadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego está realizando ações de conscientização sobre as regras de fiscalização do FGTS Digital. Essas ações são voltadas para empregadores de todos os portes e segmentos econômicos.
Quem está obrigado a usar o FGTS Digital?
Desde 23 de setembro de 2023, todos os empregadores que têm a obrigação de recolher o Fundo de Garantia já devem ter adotado essa plataforma. Isso inclui empresas dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial.
Se a sua empresa já envia informações sobre remuneração, agora é necessário gerar guias e gerenciar os pagamentos por meio dessa nova plataforma. Vamos entender melhor como esse processo funciona.
Quando começa a ser obrigatório?
Até o dia 13 de janeiro de 2024, o sistema está aberto como ambiente de testes, ou seja, as empresas podem simular recolhimentos, mas esses ainda não têm validade jurídica e não são aceitos na rede bancária.
Entre 13 de janeiro e 29 de fevereiro de 2024, o ambiente de testes estará desligado, pois será o período de preparo final do sistema para o uso.
Após 1º de março de 2024, a plataforma do FGTS Digital entra na fase de produção e passará a ser obrigatório para as empresas.
Cronograma de implantação
Como acessar a plataforma?
Para acessar a plataforma do FGTS Digital, os empregadores precisam ter um certificado digital e um cadastro no eSocial. O acesso pode ser feito pelo portal do FGTS Digital ou pelo aplicativo FGTS Digital, disponível para smartphones e tablets.
Acessando pelo portal do FGTS Digital
Para acessar o portal do FGTS Digital, siga os passos abaixo:
- Acesse o site do FGTS Digital: https://por-p-fgtsd.estaleiro.serpro.gov.br/
- Clique em “Acesso ao sistema”.
- Selecione a opção “Certificado digital” ou “Senha”.
- Se você escolher a opção “Certificado digital”, insira o seu certificado digital e clique em “Acessar”.
- Se você escolher a opção “Senha”, insira o seu CPF e a senha cadastrada no portal gov.br e clique em “Acessar”.
Acessando pelo aplicativo FGTS Digital
Para acessar o aplicativo FGTS Digital, siga os passos abaixo:
- Baixe o aplicativo FGTS Digital na App Store ou Google Play.
- Abra o aplicativo e selecione a opção “Entrar”.
- Se você tiver um certificado digital, insira o seu certificado digital e clique em “Entrar”.
- Se você não tiver um certificado digital, insira o seu CPF e a senha cadastrada no portal gov.br e clique em “Entrar”.
Após o acesso, você será direcionado para a tela inicial do sistema. Nesta tela, você poderá visualizar as informações sobre os seus recolhimentos do FGTS, emitir guias de recolhimento, parcelar débitos e solicitar a restituição de valores recolhidos indevidamente.
Como gerar a guia no FGTS Digital?
Para gerar a guia no FGTS Digital, siga os passos abaixo:
- Acesse o portal do FGTS Digital ou o aplicativo FGTS Digital.
- Selecione a opção “Emitir guias”.
- Selecione a competência que deseja gerar a guia.
- Selecione a opção “Guia rápida” ou “Guia parametrizada”.
- Se você escolher a opção “Guia rápida”, o sistema irá gerar uma guia com os valores automaticamente calculados, com base nas informações declaradas no eSocial.
- Se você escolher a opção “Guia parametrizada”, você poderá informar os valores manualmente ou utilizar uma planilha de parametrização.
- Após preencher os campos obrigatórios, clique em “Emitir guia”.
O sistema irá gerar a guia em formato PDF. Salve ou imprima a guia para pagamento.
Quais são as formas de pagamento do FGTS Digital?
Com a chegada da plataforma digital, o recolhimento do FGTS agora é feito exclusivamente através do PIX, o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central.
Isso significa que a guia não possuirá mais o código de barras, sendo substituída por QR Code e código Pix Copia e Cola.
Para efetuar o pagamento, basta que o empregador tenha o aplicativo bancário de uma das mais de 700 instituições financeiras reconhecidas pelo BC.
A escolha do PIX se deve à sua rapidez e segurança, já que a plataforma é informada imediatamente sobre o recolhimento do FGTS. Isso impede que o empregador inclua o valor já pago em outra guia, por equívoco.
Além disso, o controle em tempo real evita o pagamento de guias vencidas e duplicadas. Para o trabalhador, a agilidade no depósito facilita o acompanhamento e fiscalização do cumprimento dessa obrigação do empregador.
Mas é importante lembrar que os pagamentos de períodos anteriores à implementação do FGTS Digital continuam sendo realizados por meio de guias da SEFIP.
Qual é o prazo de recolhimento?
Com a vigência do FGTS Digital, o prazo de recolhimento do FGTS Mensal passa a ser até o 20º dia de cada mês (antes era até o dia 7 de cada mês).
Mas a nova data deve ser considerada apenas para fatos gerados a partir do início da operação efetiva da plataforma, ou seja, a partir de 1º de março de 2024.
Para fatos gerados em datas anteriores, o recolhimento deverá ser feito ainda usando o Conectividade Social – SEFIP.
Agora você já sabe tudo sobre o FGTS Digital!
Já sabe que é uma nova plataforma do governo federal que simplifica o processo de recolhimento do FGTS, também que ela permite que os empregadores gerem guias de recolhimento, parcelem débitos e solicitem a restituição de valores recolhidos indevidamente.
A adoção do FGTS Digital é obrigatória para todos os empregadores, independentemente do faturamento. As empresas que não cumprirem a obrigação estão sujeitas a multas e penalidades.
Para aproveitar todos os benefícios do FGTS Digital, é importante que as empresas estejam preparadas para a mudança. Isso inclui a obtenção de um certificado digital e a realização de treinamentos com os colaboradores responsáveis pelo recolhimento do FGTS.
Essa é apenas uma das muitas mudanças que estão por vir no Departamento Pessoal em 2024. Recentemente nós publicamos um conteúdo completo com as Tendências de RH e DP para 2024: Como se preparar para o futuro, que está imperdível. E entre essas tendências está a automação e digitalização de processos.
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