Verificou na sua empresa que há FGTS em atraso? Sem pânico! Vamos te ajudar a entender como regularizar os pagamentos.
São diversos motivos que podem acontecer para a empresa deixar o FGTS em atraso. Independente de qual for, ela sofrerá certas consequências.
Por isso, não deixe de ler este artigo. Aqui vamos te dar o máximo de detalhes para você contornar a situação e regularizar seu negócio.
O que é o FGTS
O FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tendo sido criado pela Lei n. 5.107/66. O fundo tem por objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
O princípio da instituição do FGTS é dar a oportunidade do trabalhador formar um patrimônio. Dessa maneira, o montante acumulado poderá ser sacado caso seja demitido, em caso de doenças graves ou para adquirir um imóvel.
Desta forma, todo mês as empresas devem depositar junto a uma conta vinculada ao contrato de trabalho o valor do FGTS.
Como o FGTS é calculado?
O depósito do FGTS equivale a 8% da remuneração bruta do trabalhador. Contudo, se for menor aprendiz esse percentual é reduzido para 2%.
Ademais, o percentual de 8% que precisa ser depositado mensalmente não são descontados do salário do trabalhador. Assim, é a empresa que deverá arcar com o valor.
Nos casos de demissão, temos que pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Isto é, 40% sobre o somatório de todas as parcelas pagas pela empresa no Fundo do trabalhador.
Por exemplo, um colaborador que, mensalmente, a empresa depositava R$ 120 reais, após 6 meses teria:
- Saldo total do FGTS: R$ 720,00
- Multa 40% sobre total: R$ 288,00
- FGTS a ser pago em caso de demissão: R$ 1.008,00
Portanto, tome cuidado para não calcular a multa do FGTS usando o valor mensal a ser depositado. Do contrário, o empregado poderá entrar com ação contra a empresa e pedir, além do saldo devedor, que o valor seja corrigido.
Ademais, todo mês o Departamento Pessoal precisa calcular o valor do FGTS com base nos vencimentos do colaborador. Haja vista que os seguintes valores incidem no cálculo do encargo:
- Comissões e gratificações;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade e periculosidade;
- 13º salário;
- Férias;
- Horas extras;
- Verbas Rescisórias.
Ou seja, se o salário do colaborador tem, por exemplo, apuração de horas extras, o valor do FGTS também aumenta.
Onde e como recolher o FGTS?
Para fazer o recolhimento do FGTS é necessário utilizar o aplicativo SEFIP. Através desse programa poderemos fazer a emissão da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
Aliás, para utilizar o sistema é necessário ter um certificado digital no padrão ICP-Brasil. Por isso, se o seu certificado expirar, seu acesso ao SEFIP também ficará bloqueado, então fique esperto com a validação do certificado digital.
O sistema SEFIP está disponível gratuitamente através do site da Caixa. Dessa forma, conseguimos fazer o recolhimento de forma ágil e segura. O SEFIP também permite gerar o código de barras da GRF para o pagamento do FGTS.
Lembrando que o depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês. Do contrário, ficar com FGTS em atraso poderá causar grandes prejuízos à empresa.
No caso de rescisão com aviso prévio trabalhado, o pagamento do valor mensal mais a multa deve ser no primeiro dia útil subsequente ao desligamento efetivo.
Entretanto, no aviso prévio indenizado ou ausência/dispensa a empresa tem até 10 dias para realizar o pagamento.
Os locais de pagamento são nas lotéricas, agências de bancos conveniados e outros meios bancários que oferecem o serviço.
Por isso, é interessante verificar no banco da sua empresa se eles oferecem o pagamento do FGTS via Internet Banking, para que seu negócio tenha mais agilidade no dia a dia.
Quais as penalidades do FGTS em atraso?
O FGTS em atraso ou a inexistência dos pagamentos pela empresa é ato ilícito. Portanto, o empregador poderá ser multado conforme o art. 477 da CLT.
Não obstante, a empresa poderá ter outro problema: a rescisão indireta. Esse tipo de rompimento de contrato de trabalho acontece quando a empresa falha no cumprimento de suas obrigações trabalhistas.
De tal forma, o trabalhador poderá fazer jus da rescisão indireta e ter os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS.
Atualmente fica mais difícil que a empresa se esqueça ou deixe de pagar. Afinal, acompanhar o extrato do FGTS está bem simples com o app da Caixa.
Assim, o próprio trabalhador consegue acompanhar e conversar com a empresa caso veja alguma irregularidade.
Como regularizar o FGTS em atraso
Primeiramente, precisamos saber o salário bruto total pago ao empregado durante o período do FGTS em atraso.
Isso inclui horas extras, comissões, adicionais de insalubridade, noturno e outros. Tendo a soma, basta multiplicar por 8%.
Enfim, será adicionado ao valor os juros de mora, valor da taxa referencial e a multa por atraso referentes ao período.
Assim, para gerar a guia de FGTS em atraso será necessário fazer a retransmissão do arquivo SEFIP. Veja o passo a passo:
- Baixe as tabelas de índices do FGTS, que é atualizadas mensalmente no site da Caixa — salve o arquivo em local acessível;
- No programa de SEFIP vá em: ferramentas > carga manual de tabela > índice > FGTS.
- Localize as tabelas que você baixou no passo 1 e aguarde a mensagem “carga atualizada com sucesso”
- Escolha a opção de importar o arquivo do FGTS do seu sistema de folha de pagamento. Clique em abrir novo movimento e selecione “FGTS em atraso”.
- Digite a data de recolhimento colocando a data de pagamento atualizada.
- Enfim. execute e faça a transmissão do arquivo como é feito habitualmente.
FGTS em atraso no momento da rescisão
No momento da rescisão, mesmo que tenha sido o colaborador que pediu demissão, os depósitos do FGTS precisam estar em dia.
Portanto, a regularização deve acontecer independente de acordos com a CAIXA ou problemas financeiros. Isto é, a empresa precisa pagar as diferenças do FGTS em atraso para a quitação integral na rescisão do contrato de trabalho.
Bem como se a empresa não tiver feito os depósitos mensais, ela estará sujeita a ter que fazer o pagamento integral, com correção monetária e de uma só vez.
Enfim, FGTS em atraso é uma prática ilegal e que pode gerar diversas penalizações, processos trabalhistas e até uma rescisão indireta.
Portanto, faça uma gestão correta da sua folha de pagamento e evite perder os prazos.