Jornada de trabalho de 6 horas: regras e legislação

Jornada de trabalho de 6 horas
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O mercado de trabalho é muito amplo, e são tantos tipos diferentes  de cargos e categorias, que foi preciso regulamentar horários, escalas de trabalho e incluir na legislação a jornada de trabalho de 6 horas por dia, bastante comum nos mais variados setores. 

As empresas, através de acordos e convenções podem adaptar as jornadas dos seus colaboradores de acordo com as demandas mais diversas do seu ramo de atividade, com isso a opção da jornada de trabalho de 6 horas se tornou extremamente funcional.

Neste artigo vamos apresentar o conceito de jornada de trabalho de 6 horas, quais profissionais têm direito a ela, os aspectos legais envolvidos e os benefícios e desafios para empresas e colaboradores. 

O que é a jornada de trabalho de 6 Horas?

A jornada de trabalho de 6 horas, também conhecida como jornada reduzida, é um período diferenciado de trabalho, previsto em lei, em que os funcionários exercem normalmente suas atividades. Os aspectos legais desta jornada se diferem da jornada regular de 8 horas diárias, como vamos mostrar no decorrer do artigo.

Quem tem direito à jornada de 6 horas?

No Brasil, a jornada de trabalho de 6 horas é permitida para algumas categorias de profissionais, e obrigatória para outras, como veremos a seguir:

Categorias profissionais com direito garantido

Por razões distintas as categorias profissionais abaixo têm direito a cumprir diariamente a jornada de 6 horas de trabalho, alcançando 30 horas semanais:

Bancários

As categorias profissionais que têm direito à jornada de 6 horas de trabalho são os bancários, jornalistas e radiologistas. Os estagiários também estão incluídos, e sua carga horária diária deve permitir que o aprendizado da função não atrapalhe o andamento educacional.

Operadores de telemarketing e call center

Os funcionários que atuam em call centers e na área de telemarketing também estão dentro da jornada de trabalho de 6 horas diárias, visando a saúde física, mental e o bem-estar destes colaboradores, pois seu desgaste é maior quando comparado a outras categorias. 

Em alguns casos, convenções coletivas de trabalhadores do comércio estabelecem jornadas reduzidas, mas não há previsão legal obrigatória nesse setor.

Regras em concursos públicos

No caso de concursos públicos a jornada de trabalho de 6 horas geralmente é autorizada através de decreto, previsão no edital ou alguma lei específica, podendo ser aplicável para determinados cargos ou órgãos.

Pode, ou não, haver a redução proporcional do salário do servidor em relação a mesma função realizada em jornadas de 8 horas diárias. Este tipo de jornada é mandatória para alguns cargos, como os de Natureza Especial e para Chefes de Gabinete.

Acordos ou convenções coletivas que preveem jornada reduzida

É possível que empresas adotem a jornada de trabalho de 6 horas, mesmo que as categorias não estejam dentro das aplicações legais da jornada reduzida através de acordos individuais ou acordos coletivos com entidades sindicais. Cabe ressaltar que para que a jornada de trabalho reduzida seja legal é necessário que haja negociação e concordância das partes envolvidas.

Como funciona a jornada de 6 horas na prática?

Vamos conhecer algumas das principais características da jornada de trabalho de 6 horas a seguir:

Horários permitidos e escalas

A jornada de 6h pode ser aplicada em diversos formatos, desde que respeitada a legislação ou convenção coletiva. Quando adotada como regime de tempo parcial (art. 58-A da CLT), o limite é de até 30h semanais

Um colaborador pode atuar das 9h às 13h, das 10h às 14h ou em qualquer outro horário, mesmo nos noturnos, dando direito ao adicional correspondente. Caso se faça necessário estender o horário da jornada, o tempo excedente será considerado como horas extras, e sua remuneração deve ser feita de acordo com a legislação.

Intervalos obrigatórios

De acordo com a legislação trabalhista as jornadas acima de 4 horas de trabalho devem oferecer ao colaborador um intervalo para descanso e alimentação, e na jornada de 6 horas o tempo desta pausa é de 15 minutos.  Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora.

Registro de ponto

Se a empresa possuir mais de 20 funcionários é exigido por lei que exerça o controle da jornada de trabalho dos seus colaboradores, e na jornada de trabalho de 6 horas o registro de ponto deve ser feito normalmente, realizando a marcação da entrada, saída e do período do intervalo. 

Aspectos legais e legislação aplicável

Vamos mostrar a seguir o que diz a legislação trabalhista sobre a jornada de trabalho de 6 horas:

O que diz a CLT

De acordo com o regime celetista, no Art. 58, A jornada de 6 horas pode ocorrer em situações de jornada parcial (art. 58-A da CLT), mas também pode ser prevista por leis específicas para certas categorias, como bancários ou técnicos em radiologia, sem que isso se caracterize como regime parcial.

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

1° O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

2º Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Segundo a legislação trabalhista, é garantido aos colaboradores da jornada de trabalho de 6 horas todos os benefícios garantidos pela CLT, como o descanso semanal remunerado (DSR), adicionais noturnos, adicional de insalubridade, horas extras, férias 13° salário, FGTS, entre outros.

Convenções coletivas vs. contrato individual

As leis trabalhistas permitem que acordos e convenções coletivas de trabalho (ACTs e CCTs) sejam elaborados para formalizar a redução da jornada de trabalho, tanto a nível individual quanto coletivo, e pode ser negociada entre a empresa e os empregados, ou entre a empresa e os sindicatos da categoria profissional. 

Quais são os benefícios e desafios da jornada de 6 horas?

A jornada de trabalho de 6 horas pode proporcionar o aumento na produtividade, pois os colaboradores podem gerir melhor seu tempo, aumentando sua concentração e foco nas tarefas, e ainda proporcionando ao funcionário uma melhor qualidade de vida, pois fica com mais tempo livre para se dedicar a outras atividades pessoais.

A jornada de trabalho de 6 horas impacta positivamente na saúde mental e bem-estar dos funcionários e proporciona mais satisfação. Estes fatores estão diretamente ligados à  redução do absenteísmo e do turnover dentro das empresas.

Como desafios na jornada de trabalho de 6 horas podemos citar a adequação ao período de trabalho reduzido para realização das tarefas e classificação de prioridades. A transição de jornada deve ser acompanhada de perto pelos gestores, e é necessária uma gestão eficiente do tempo e a utilização de ferramentas que auxiliem neste processo.

Jornada de 6 Horas pode ser aplicada em qualquer empresa?

Não são todas as empresas que podem implementar a jornada de trabalho de 6 horas, pois a legislação só permite que ela seja aplicável em determinadas categorias profissionais ou através de acordos individuais ou coletivos, e convenções sindicais.

Requisitos legais

Os requisitos legais para adoção da jornada de trabalho de 6 horas são poucos. É necessário que não haja qualquer prejuízo ao trabalhador, que seja estipulada em acordo ou convenção coletiva e que seja formalizada em contrato de trabalho.

Vantagens estratégicas para o negócio

A adoção da jornada parcial proporciona à empresa um aumento na produtividade, por como o tempo de trabalho é reduzido o foco dos funcionários é maior. Há uma melhoria na qualidade de vida do colaborador, o que é capaz de reduzir de forma considerável o absenteísmo e a contribuir para a retenção de talentos.

O clima organizacional tende a melhorar e há maior facilidade na atração de novos talentos, que preferem este modelo de jornada de trabalho.

Custo-benefício em setores diferentes

A jornada de trabalho de 6 horas pode ser aplicada em todos os setores de uma empresa, ou implementada somente em algumas categorias profissionais, e o  custo-benefício, pode e deve ser avaliado levando em conta os impactos na produtividade, nos custos operacionais, na atração e retenção de talentos, e na saúde e bem-estar dos trabalhadores.

A TWO RH pode auxiliar empresas na adequação legal da jornada reduzida, no planejamento estratégico de escalas e na implementação de sistemas de controle de ponto alinhados à legislação vigente.

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