Quando acontece uma demissão por justa causa, com certeza, o ambiente da empresa toma outro ar. Afinal, essa é a penalidade máxima que um empregador pode dar aos seus empregados.
Contudo, não é para qualquer tipo de falta que a rescisão por justa causa pode acontecer. Ao passo que a lei determina apenas 12 situações que ela é valida.
Continue lendo e entenda mais!
O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é prevista no art. 482 da CLT, sendo a pior penalidade que pode ser aplicada a um funcionário. Nesse sentido, o trabalhador perde diversos de seus direitos.
Assim, o processo de rescisão por justa causa é mais burocrático. Por isso, para demissão ser válida, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Imediaticidade e ausência de perdão
A demissão deve acontecer em seguida da falta do colaborador, sem tardar, e ter comunicação escrita. Se demorar, é entendido que a empresa perdoou o fato.
Causalidade
A rescisão do contrato deve estar diretamente relacionada à infração cometida.
Vedada à dupla punição
Imagine o caso em que a empresa suspende o empregado após uma infração. Contudo, depois lembra que ele é reincidente e decide demiti-lo por justa causa; esse critério impede isso.
Dolo ou culpa do infrator
Algumas infrações só são válidas com comprovação do dolo, como o caso de improbidade, pois não tem como ser desonesto sem intenção.
Certeza do autor
Não é possível penalizar o trabalhador se houver dúvidas se ele é o autor da infração.
Tipicidade
A demissão por justa causa precisa acontecer devido a conduta prevista em lei que justifique. Ademais, os atos que justifiquem a rescisão podem constar na CLT ou outras normas aplicáveis, até mesmo termos contratuais.
Gradação de penalidades
Nem toda infração pode justificar uma demissão por justa causa direto. Assim, deve respeitar a razoabilidade, proporcionalidade e adequação. Então, conforme a gravidade e reincidência do ato, aplica-se uma advertência, suspensão ou demissão.
Quais os direitos do ex-colaborador?
Na demissão por justa causa o trabalhador terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas (se tiver).
Assim, a empresa fica isenta de pagar:
- Aviso prévio: período de 30 dias em que ele pode ser indenizado ou trabalhado, de todo modo, era um salário a mais que a empresa teria de pagar. Porém, nesse tipo de rescisão não há essa exigência.
- 13º Salário: a empresa não terá que pagar o décimo terceiro desse empregado demitido.
- Férias proporcionais e ⅓: mesma lógica do 13º Salário, o empregado demitido por justa causa não poderá receber esses valores;
- Multa de 40% do FGTS: em situações normais, quando a empresa demite alguém ela precisava pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Assim, não haverá essa multa;
Além disso, o trabalhador perde o direito de dar entrada no seguro-desemprego e de sacar seu FGTS.
Quais os casos que ocorrem demissão por justa causa
No art. 482 são previstos 12 casos em que a demissão por justa causa é justificada. Sendo eles:
Ato de improbidade:
Atos de desonestidade ou má-fé, como furtos, fraude em documentos pessoais, adulteração de documentos da empresa, etc. Aliás, fraudes no controle de ponto também podem justificar.
Incontinência de conduta ou mau procedimento:
Incontinência refere-se à hábitos e costumes, como linguagem desrespeitosa ou gestos, como pornografia ou obscenidade. Mau procedimento será atos que tornam o convívio com o empregado impossível.
Negociação concorrente:
Esse é o caso do trabalhador, sem autorização, exercer atividades concorrentes à da empresa. Por exemplo, o diretor de marketing que presta consultorias habituais na área para uma empresa concorrente.
Condenação criminal:
Caso do empregado condenado por algum crime e não tenha havido suspensão da execução da pena.
Desídia:
Basicamente, desídia representa a repetição de pequenas faltas. Assim, pela frequência repetitiva, vão se acumulando até resultar na demissão, como o trabalhador que falta sem justificativa com frequência.
Embriaguez habitual ou em serviço:
Colaborador que bebe em serviço ou habitualmente, podendo ser considerado alcoólatra, patológico ou não. Além disso, outras substâncias (psicotrópicos) também podem ser incluídas.
Violação de segredo da empresa:
Revelar informações confidenciais também pode caracterizar demissão por justa causa, contudo ela tem que ser feita a um terceiro interessado que possa causar prejuízo à empresa.
Ato de indisciplina ou de insubordinação:
Esses atos devem ser referentes a obrigações assumidas por ser um empregado subordinado. Isto é, ir contra aquilo que ele se submeteu em contrato de trabalho.
Portanto, não é considerado insubordinação quando o trabalhador se recusa a fazer algo que ele não tem obrigação, como atividades diferentes de seu cargo ou mesmo ilegais.
Abandono de emprego:
Esse é um assunto que dá muita pauta, pois há diversos detalhes. De todo modo, considera-se abandono após 30 dias de falta injustificada.
Ato lesivo da honra ou da boa fama:
Ações praticadas no serviço contra qualquer pessoa ou ataques físicos, exceto se for legítima defesa. O mesmo vale se for contra o empregador e superiores.
Prática constante de jogos de azar:
Esses jogos podem constituir demissão por justa causa quando praticados no horário de trabalho e envolvendo a intenção de lucro.
Por exemplo, colaboradores que, durante o expediente, jogam truco apostando dinheiro.
Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei:
Algumas profissões precisam atender certos critérios ou ter habilitação específica, como os médicos, advogados e contadores.
Assim, se esse colaborador perder sua habilitação por ação dolosa, pode-se constituir demissão por justa causa.
Por exemplo, advogado que perdeu sua OAB após a descoberta de atividades fraudulentas ou avessas ao código de ética da Ordem.
Enfim, é preciso entender que há diversas ações que a empresa deve fazer na demissão por justa causa:
- Comunicação da demissão pelo Termo de Justa Causa;
- Pagar verbas rescisórias (saldo do salário + férias vencidas);
- Indicar a saída do trabalhador na GFIP;
- Organizar documentos de comprovação da Justa Causa;
- Emitir o extrato do FGTS e conferir valores;
- Exame demissional;
- Atualização da CTPS do trabalhador;
- Fazer o Termo de Rescisão em 5 vias que devem ser levadas para homologação no sindicato e/ou Ministério do Trabalho.
Em suma, o assunto é bem complexo e delicado. A demissão por justa causa é o último recurso da empresa e não pode ser utilizado de qualquer modo.
Por isso, conte com uma a assessoria jurídica para proteger a empresa desde o momento da assinatura do contrato de trabalho. Assim, caso venha ao caso de usar a justa causa, a empresa não terá riscos do trabalhador entrar na justiça e virar a situação em favor dele.
- O que é demissão por justa causa?
- Quais os direitos do ex-colaborador?
- Quais os casos que ocorrem demissão por justa causa
- Ato de improbidade:
- Incontinência de conduta ou mau procedimento:
- Negociação concorrente:
- Condenação criminal:
- Desídia:
- Embriaguez habitual ou em serviço:
- Violação de segredo da empresa:
- Ato de indisciplina ou de insubordinação:
- Abandono de emprego:
- Ato lesivo da honra ou da boa fama:
- Prática constante de jogos de azar:
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei: