A Lei 14442/22, sancionada em 2022, surgiu da conversão da MP 1108/22, trazendo mudanças significativas para a legislação trabalhista, especialmente nas áreas de teletrabalho e auxílio-alimentação. Se você trabalha com gestão de RH, DP ou mesmo como empregador, essa lei impacta diretamente a forma como você gerencia a jornada de quem atua remotamente e o benefício de alimentação oferecido aos colaboradores.
Essa atualização é uma resposta às novas dinâmicas do mercado de trabalho, especialmente após a ampliação do home office durante a pandemia. Se antes existiam dúvidas sobre como controlar a jornada fora do escritório ou garantir que o vale-alimentação fosse usado corretamente, agora a legislação traz regras claras para proteger tanto as empresas quanto os trabalhadores.
Para você, isso significa mais segurança jurídica e transparência nos contratos, mas também exige adaptação nos processos internos. E é exatamente sobre isso que vamos falar aqui: como entender as mudanças, aplicá-las corretamente e, claro, como ferramentas como o sistema de ponto da TWO podem facilitar essa transição.
Vamos juntos entender como a Lei 14442/22 pode transformar a gestão do seu time e garantir que sua empresa esteja em total conformidade com as exigências atuais.
Vá direto ao ponto!
O que é a Lei 14442/22?
A Lei 14442/22 é resultado da conversão da MP 1108/22, criada para modernizar as normas sobre teletrabalho e garantir o uso correto do auxílio-alimentação. Com a crescente adoção do home office, houve a necessidade de regulamentar direitos e deveres, tanto para empregadores quanto para empregados.
Essa legislação veio para esclarecer pontos que, antes, ficavam sujeitos a interpretações diferentes. Agora, as empresas sabem exatamente como organizar contratos de trabalho remoto, controlar a jornada de colaboradores fora do ambiente corporativo e assegurar que o auxílio-alimentação seja utilizado conforme sua finalidade.
Um dos grandes avanços foi a flexibilidade nas contratações para teletrabalho, permitindo acordos por jornada, produção ou tarefa. Além disso, a lei também trouxe mais proteção para trabalhadores com deficiência e aprendizes, garantindo que eles tenham prioridade na escolha pelo trabalho remoto.
Mais do que uma simples formalidade legal, essa lei representa uma evolução nas relações de trabalho, refletindo a realidade de um mercado cada vez mais digital e descentralizado. E, para que você e sua empresa estejam em conformidade, é essencial entender cada detalhe dessa nova regulamentação.
Principais mudanças da Lei 14442/22
Teletrabalho
A Lei 14442/22 trouxe mais clareza e segurança jurídica para as relações de trabalho remoto. Se antes as normas eram vagas, agora existe uma definição precisa do que é considerado teletrabalho e como as empresas devem proceder.
Definição: A lei diferencia teletrabalho de trabalho externo, deixando claro que as atividades podem ser realizadas fora das dependências da empresa, com ou sem controle de jornada. O que define o teletrabalho não é o local em si, mas o uso predominante de tecnologia para execução das atividades. Isso significa que o colaborador pode trabalhar de casa, de um coworking ou até de outro país, desde que suas entregas sejam feitas remotamente.
Contratação: Uma das mudanças mais significativas foi a flexibilização dos contratos. Agora, é possível contratar colaboradores para teletrabalho com base em três modalidades: por jornada, por produção ou por tarefa. Essa diversidade permite que as empresas escolham a melhor forma de controle e pagamento, de acordo com o tipo de trabalho desempenhado.
Abrangência: A aplicação das normas se estende até mesmo para trabalhadores que estejam fora do Brasil. Ou seja, se um colaborador estiver atuando remotamente de outro país, ele ainda estará coberto pelas regras da legislação brasileira, desde que seu contrato seja regido pela CLT.
Flexibilidade: A lei também garantiu mais flexibilidade para públicos específicos, como pessoas com deficiência e aprendizes. Esses profissionais têm prioridade para optar pelo regime de teletrabalho, desde que isso não prejudique sua capacitação e desenvolvimento.
Essa regulamentação traz mais tranquilidade tanto para empregadores quanto para colaboradores, garantindo que as expectativas estejam alinhadas e que todos os direitos sejam respeitados.
Auxílio-alimentação
O auxílio-alimentação também foi alvo de mudanças importantes. A principal delas diz respeito ao uso correto do benefício, evitando práticas que vinham sendo questionadas por órgãos fiscalizadores.
Uso exclusivo: A Lei 14442/22 determina que o auxílio-alimentação deve ser utilizado apenas para a compra de alimentos. Essa medida visa garantir que o benefício cumpra sua finalidade original, impedindo que ele seja utilizado para outros fins, como pagamento de contas ou compra de produtos não alimentícios.
Penalidades: Empresas que desrespeitarem essa regra podem enfrentar sanções administrativas e financeiras. Além disso, os fornecedores de cartões de benefício também estão sujeitos a fiscalização rigorosa, devendo garantir que seus serviços estejam alinhados com a nova legislação.
Essa mudança exige que as empresas revisem seus contratos com fornecedores de benefícios e comuniquem claramente aos colaboradores como o auxílio deve ser utilizado.
Outras mudanças
Além das regras específicas para teletrabalho e auxílio-alimentação, a Lei 14442/22 trouxe outras atualizações importantes para as relações de trabalho.
Acordos individuais: A legislação permite que acordos individuais sejam estabelecidos entre empregador e empregado, desde que respeitem as convenções coletivas da categoria. Isso dá mais autonomia para as partes negociarem as condições de trabalho remoto, adaptando-as às necessidades específicas de cada função.
Transparência nos contratos: A formalização do teletrabalho deve estar clara nos contratos de trabalho, especificando a modalidade adotada (jornada, produção ou tarefa), as ferramentas fornecidas pela empresa e as responsabilidades de cada parte. Isso evita conflitos e garante que todos estejam cientes de seus direitos e deveres.
Essas mudanças reforçam a necessidade de uma gestão mais organizada e transparente, o que pode ser facilitado com ferramentas tecnológicas, como o sistema de ponto da TWO.
Impactos práticos para empresas e trabalhadores
Para as empresas, a principal adaptação está na gestão do teletrabalho e no controle do benefício de alimentação. Isso significa revisar contratos, ajustar políticas internas e implementar ferramentas que garantam o cumprimento das novas regras.
A clareza na formalização do regime remoto e a garantia de que o auxílio-alimentação seja utilizado conforme a legislação são pontos essenciais para evitar penalidades.
Além disso, as empresas precisam estabelecer processos claros para o registro de jornada dos colaboradores em home office, especialmente se a contratação for por tempo trabalhado. Aqui, contar com um sistema automatizado facilita o acompanhamento e garante a transparência das informações.
Já os trabalhadores ganham mais clareza sobre seus direitos e deveres, com maior segurança nas relações contratuais. Sabem exatamente como será feita a contagem de horas, as entregas esperadas e como podem utilizar seu benefício de alimentação. Essa transparência contribui para um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo.
Com as novas regras, tanto empregadores quanto colaboradores precisam estar atentos às obrigações de cada parte. A tecnologia, mais uma vez, se mostra uma aliada essencial para garantir conformidade e facilitar a adaptação às exigências da Lei 14442/22.
Como se adequar à nova legislação?
A adequação à Lei 14442/22 exige que as empresas tomem medidas práticas para garantir a conformidade com as novas exigências, tanto em relação ao teletrabalho quanto ao auxílio-alimentação. Veja abaixo quais são os principais passos para ajustar contratos, benefícios e processos internos:
1. Atualização de contratos:
- Revise todos os contratos de trabalho para incluir as modalidades de teletrabalho (jornada, produção ou tarefa).
- Especifique as condições de trabalho remoto, como horários, metas e ferramentas fornecidas pela empresa.
- Inclua cláusulas claras sobre a responsabilidade do colaborador pelo uso correto do auxílio-alimentação.
2. Gestão do benefício de alimentação:
- Assegure-se de que o auxílio-alimentação seja oferecido exclusivamente para a compra de alimentos.
- Reavalie os contratos com fornecedores de cartões de benefício para garantir a conformidade com a nova legislação.
- Implemente um sistema de controle que permita acompanhar o uso correto do benefício.
3. Monitoramento da jornada de teletrabalho:
- Estabeleça processos claros para o registro da jornada dos colaboradores em home office.
- Utilize ferramentas digitais, como o sistema de ponto da TWO, para garantir um controle preciso, independentemente do local de trabalho.
- Ofereça treinamentos para que os colaboradores compreendam como registrar corretamente suas atividades.
4. Garantia de conformidade pelo RH:
- O RH deve ser responsável por conduzir auditorias internas para garantir que as políticas da empresa estejam alinhadas à nova legislação.
- Crie um canal de comunicação aberto para esclarecer dúvidas dos colaboradores e garantir que todos estejam cientes de seus direitos e deveres.
- Documente todas as mudanças e mantenha registros atualizados para fins de auditoria e fiscalização.
5. Adoção de tecnologia para facilitar a adaptação:
Ferramentas como o sistema de ponto da TWO simplificam o processo de adaptação, permitindo:
- Registro automático da jornada, mesmo em regime remoto.
- Relatórios detalhados sobre a concessão e o uso do auxílio-alimentação.
- Monitoramento em tempo real, garantindo mais transparência e segurança.
Ao seguir esses passos, sua empresa estará não apenas em conformidade com a Lei 14442/22, mas também promovendo um ambiente de trabalho mais organizado, justo e produtivo.
Benefícios da implementação tecnológica
A adoção de tecnologias avançadas, não apenas garante a conformidade com a Lei 14442/22, mas também transforma a gestão de RH, tornando-a mais eficiente, segura e transparente. Veja como essa implementação pode beneficiar sua empresa:
- Eficiência: A automação do controle de ponto e da gestão de benefícios reduz erros manuais e otimiza o tempo do RH. Com processos mais ágeis, a equipe pode focar em atividades estratégicas, como desenvolvimento de talentos e melhoria do ambiente de trabalho.
- Segurança: O sistema garante o armazenamento seguro de dados e registros, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). As informações ficam protegidas contra perdas, acessos não autorizados e falhas técnicas, proporcionando mais tranquilidade para a empresa e seus colaboradores.
- Transparência: A plataforma oferece acesso facilitado às informações tanto para empregadores quanto para empregados. Relatórios claros e atualizados permitem que todos acompanhem a jornada de trabalho, folgas, horas extras e o uso correto do auxílio-alimentação.
- Monitoramento em tempo real: Com um sistema de controle, é possível acompanhar as marcações de ponto em tempo real, independentemente de onde o colaborador esteja trabalhando. Isso garante mais controle e visibilidade para gestores e RH.
- Redução de custos: A automação dos processos elimina a necessidade de controles manuais, reduzindo custos operacionais e minimizando riscos de penalidades por descumprimento da legislação.
- Integração com outras ferramentas: O sistema pode ser integrado a outras plataformas de gestão de RH, facilitando ainda mais a administração das rotinas trabalhistas.
Investir em tecnologia é mais do que uma questão de conformidade; é uma estratégia para aumentar a produtividade, garantir a segurança dos dados e promover um ambiente de trabalho mais organizado e transparente.
Como o sistema de ponto da TWO garante conformidade
A adaptação à Lei 14442/22 pode ser desafiadora sem as ferramentas certas. O sistema de controle de ponto da TWO é a solução ideal para garantir conformidade, oferecendo:
Registro de jornada:
O sistema permite o monitoramento preciso da jornada de trabalho, independentemente do local em que o colaborador esteja atuando. Isso é essencial para empresas com equipes em regime de teletrabalho, garantindo que as horas trabalhadas sejam registradas de forma segura e transparente.
Conformidade legal:
A plataforma da TWO é integrada às exigências da legislação vigente, facilitando a auditoria e assegurando que todas as práticas da empresa estejam em conformidade. Em caso de fiscalização, os registros ficam organizados e acessíveis, protegendo a empresa de multas e sanções.
Acessibilidade e usabilidade:
A plataforma da TWO é intuitiva e pode ser acessada de qualquer lugar, permitindo que gestores e colaboradores façam o acompanhamento das jornadas em tempo real. Essa flexibilidade é especialmente importante para empresas com equipes híbridas ou totalmente remotas.
Relatórios personalizados:
Além do controle de ponto, o sistema gera relatórios personalizados que auxiliam na análise de produtividade e na identificação de possíveis gargalos, contribuindo para uma gestão mais eficiente.
Ao integrar o sistema da TWO, sua empresa garante não apenas a conformidade com a Lei 14442/22, mas também mais eficiência na gestão do teletrabalho dos colaboradores.
Com tecnologia de ponta e suporte contínuo, a TWO simplifica o que poderia ser um processo complexo, deixando seu RH mais focado em estratégias e menos em burocracia.
Conclusão
A Lei 14442/22 trouxe avanços importantes para a modernização das relações de trabalho, mas também exige adaptações por parte das empresas. As mudanças nas regras de teletrabalho e auxílio-alimentação demandam uma gestão mais precisa, transparente e segura, o que pode ser desafiador sem as ferramentas adequadas.
Com o sistema de ponto da TWO, sua empresa garante total conformidade com a legislação. A plataforma oferece relatórios detalhados, armazenamento seguro de dados e acesso facilitado às informações, simplificando as rotinas do RH e proporcionando mais tranquilidade para gestores e colaboradores.
Além de evitar penalidades e inconsistências, a tecnologia da TWO melhora a eficiência operacional, reduz custos e promove um ambiente de trabalho mais organizado.
Ao adotar uma solução integrada e automatizada, sua empresa se adapta às novas exigências legais sem complicações, mantendo o foco no que realmente importa: o crescimento sustentável e o bem-estar das equipes.
Com a TWO, você está sempre um passo à frente, garantindo que sua empresa esteja preparada para as mudanças do mercado de trabalho e para os desafios que a modernização exige.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O que mudou com a Lei 14442/22 em relação ao teletrabalho?
A lei definiu claramente as regras para teletrabalho, incluindo contratos por produção ou tarefa e aplicação para trabalhadores fora do Brasil. Agora, é obrigatório formalizar no contrato se a atividade será realizada presencialmente, em regime híbrido ou totalmente remoto.
Como funciona o controle de jornada no home office?
O controle de jornada pode ser feito por sistemas digitais, como o da TWO, que permite registros precisos e acesso remoto. Isso garante que as horas trabalhadas sejam devidamente contabilizadas, evitando questionamentos futuros.
O auxílio-alimentação pode ser usado para outros fins?
Não. A lei determina que o benefício deve ser usado exclusivamente para alimentação, sob pena de sanções. Empresas e fornecedores que permitirem o desvio de finalidade podem ser multados.
Como a TWO ajuda na conformidade com a Lei 14442/22?
A TWO oferece um sistema completo para controle de ponto, garantindo que as empresas estejam em conformidade com as exigências legais. A plataforma automatiza o registro de jornada e fornece relatórios detalhados.
A nova lei se aplica a todos os trabalhadores em home office?
Sim, mas é importante destacar que o teletrabalho é diferente do trabalho externo, sendo necessário ajustar os contratos conforme a atividade. Além disso, aprendizes e pessoas com deficiência têm prioridade para optar pelo regime remoto.
Como as empresas devem se adaptar à Lei 14442/22?
As empresas precisam revisar contratos, garantir que o auxílio-alimentação seja usado corretamente e ajustar as políticas de teletrabalho conforme as novas diretrizes. A implementação de um sistema de controle de ponto, como o da TWO, facilita esse processo.
É obrigatório controlar a jornada no teletrabalho?
Depende da modalidade contratada. Se o colaborador for contratado por jornada, o controle é obrigatório. Já nos contratos por produção ou tarefa, o controle de horas não é exigido, desde que as entregas sejam cumpridas.
Como o trabalhador deve registrar o ponto em regime remoto?
O registro pode ser feito por meio de plataformas digitais, como o sistema da TWO, que permite a marcação de ponto pelo celular ou computador. Essa funcionalidade garante transparência tanto para o colaborador quanto para a empresa.
O que acontece se a empresa não se adequar à Lei 14442/22?
O descumprimento das novas regras pode resultar em penalidades administrativas, multas e até ações trabalhistas. Manter a conformidade é essencial para evitar riscos jurídicos e financeiros.
Como garantir que o auxílio-alimentação seja usado corretamente?
A empresa deve firmar contrato com fornecedores que sigam as diretrizes da lei, garantindo que o benefício seja aceito apenas em estabelecimentos que comercializem alimentos.
O teletrabalho precisa ser formalizado em contrato?
Sim, a modalidade de teletrabalho deve estar expressamente indicada no contrato, incluindo detalhes sobre a jornada, as responsabilidades de cada parte e as ferramentas fornecidas pela empresa.
A Lei 14442/22 se aplica ao trabalho híbrido
Sim, o trabalho híbrido está incluído nas regras de teletrabalho. As empresas devem formalizar no contrato a quantidade de dias presenciais e remotos, garantindo transparência nas expectativas de ambas as partes.