A folga no ponto facultativo, na grande maioria dos casos, é muito mais concedida pela iniciativa pública do que pela privada, mas há casos em que organizações particulares se veem obrigadas a enforcar o dia, ou mesmo optam pela folga por uma questão de bem-estar das equipes.
Para esclarecer o conceito de ponto facultativo, diferenciando-o dos feriados e detalhando as obrigações legais das empresas conforme a legislação brasileira, redigimos um artigo com o objetivo de orientar o RH sobre a gestão da jornada, compensação de horas e regras para pagamento de horas extras.
Para garantir ainda maior transparência na relação com os colaboradores, assegurar uma gestão de ponto eficiente e em conformidade com as convenções coletivas, um sistema de controle de ponto eficiente, como os da TWO RH, representa a melhor solução.
O que é ponto facultativo segundo a legislação brasileira?
De maneira simplificada, o termo quer dizer o que pode ou não ser feito. Ou seja, facultativo se refere a algo que pode ser escolhido. Assim, o ponto facultativo representa os dias que podem ou não ser concedidos como folga para os trabalhadores.
O art. 70 da CLT veda o trabalho em feriados nacionais e religiosos, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.
Dessa forma, é importante diferenciar feriado (obrigatório por lei) de ponto facultativo (opcional e definido por ato administrativo ou decisão da empresa).
Lei do ponto facultativo: quais são as obrigações da empresa?
Por não ter caráter obrigatório, a principal questão acerca do ponto facultativo é o fato de que permitir a folga dos funcionários passa a ser uma decisão quase exclusiva do empregador, ou não.
A decisão da dispensa: quem tem a palavra final?
Por não ter caráter obrigatório, a principal questão acerca do ponto facultativo é o fato de que permitir a folga dos funcionários passa a ser uma decisão quase exclusiva do empregador, e cabe a ele comunicar a sua decisão.
No entanto, em alguns casos a decisão não parte somente do empregador. Assim, pode-se levar em conta também os interesses dos funcionários. Para isso, as empresas podem fazer a decisão ouvindo diretamente os funcionários, além de envolver os gestores. Assim como os dias facultativos podem ser decididos em acordo com o sindicato da classe, através de acordos e convenções coletivas.
Utilizando-se as convenções coletivas, é possível definir previamente os pontos facultativos que serão ou não tidos como dias de jornada de trabalho normal. É possível ainda criar acordos conjuntos que determinem a compensação dessas horas de “folga” caso elas precisem ser repostas, como costuma acontecer em empresas públicas.
O pagamento de horas extras em dias de ponto facultativo
Como o ponto é facultativo e as empresas não têm obrigatoriedade de aderir à folga, o pagamento em dobro não é obrigatório, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva.
Segundo as normas trabalhistas, é de responsabilidade do empregador comunicar a decisão tomada com antecedência e, em caso de trabalho regular nestas datas o controle de ponto deve ser feito normalmente, e caso haja compensação é necessário gerenciar o banco de horas.
Principais datas de ponto facultativo no Brasil
O ano de 2026 conta com diversos feriados, para preocupação dos empregadores e alegria dos colaboradores. Vamos mostrar os pontos facultativos que têm ocorrência anual:
Carnaval e quarta-feira de cinzas: regras de compensação
Apesar do carnaval ser oficialmente na terça-feira, nos outros dias, pontos facultativos, são concedidas folgas em grande parte das empresas brasileiras, excetuando aquelas que prestam serviços ou são de comércio e têm funcionamento ininterrupto.
Algumas organizações retornam às atividades às 12h da quarta de cinzas, outras somente na quinta-feira, e as empresas que fazem compensação dos dias de folga concedidos normalmente realizam compensação com acréscimos diários na jornada ao longo do ano.
Corpus Christi e dias entre feriados (pontes)
O Corpus Christi sempre cai numa quinta-feira, e é relativamente comum que emendem a sexta, geralmente compensada ou com minutos diários ou através das horas do banco de horas, caso a empresa tenha adotado esse modelo de compensação.
Há também os dias 24 e 31 de dezembro, em que muitas empresas podem ter meio expediente, mas muitas vezes são concedidas folgas, e há a possibilidade de outros feriados surgirem no calendário das cidades, como em eventos de cunho político, ambiental, cultural, que não fazem parte do calendário anual.
Como fazer o controle de ponto em dias facultativos?
Para empresas que ainda não possuem um sistema de controle de ponto eficiente, seguem dicas para ter mais eficiência no processo de gestão da jornada de trabalho:
Regras para banco de horas e compensação de jornada
Para definir as regras sobre o banco de horas em caso de ponto facultativo é necessário verificar se há acordos ou convenções coletivas, uma vez que a CLT não regulamenta especificamente o ponto facultativo, mas disciplina a compensação de jornada e o banco de horas no art. 59.
Como o ponto facultativo é opcional, as empresas que optarem pelo trabalho no dia facultativo devem remunerar os funcionários como dia útil normal, sem acréscimo legal obrigatório. A empresa pode descontar o dia não trabalhado e não justificado do salário.
Então para que seja possível recorrer ao uso de banco de horas, ou para compensar uma folga coletiva em ponto facultativo, ou para contar as horas extras realizadas, é necessário que seja feito previamente um acordo entre funcionário e empresa, coletivo ou individual, ou convenção sindical que permita.
A forma de compensação do ponto facultativo deve ser estabelecida no acordo ou convenção, e o limite para compensação é de 6 meses em caso de acordo individual ou de até 1 ano para convenções coletivas.
Acordos individuais vs. convenções coletivas (CCT)
A empresa é quem decide se o ponto facultativo será dia útil ou não, excetuando-se os casos previstos em acordo ou convenção coletiva. Nesses documentos também deve ser especificada a necessidade, ou não, de compensação das horas do dia de folga concedido.
Cabe ressaltar que no caso de conflito entre as convenções coletivas e acordos individuais, depois da Reforma Trabalhista a tendência legal é dar prioridade às decisões tomadas de forma coletiva, desde que contenha cláusula benéfica para o colaborador conforme os critérios previstos nos arts. 611-A e 611-B da CLT.
Consequências do descumprimento das normas internas
Como em vários âmbitos das normas e legislações trabalhistas, o descumprimento das leis ou normas internas pode gerar para o colaborador advertência, desconto em salário e em casos mais graves até mesmo uma demissão por justa causa.
Para as empresas a situação é mais complexa, pois o descumprimento das normas tende a gerar insatisfação dos colaboradores, que podem acionar legalmente a organização, bem como multas e sanções emitidas pelos órgãos regulamentadores e de fiscalização.