Lei do ponto facultativo: saiba quais normas seguir!

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De acordo com a lei do ponto facultativo existem algumas datas no calendário anual em que o empregador pode declarar ou não como folga para os seus colaboradores. 

Até o momento não existem regras específicas para o controle dos dias de ponto facultativo. Contudo, é fato que esses dias incertos podem dificultar bastante o controle da quantidade de horas trabalhadas em um mês. 

Diante dessa dificuldade, as empresas e seus gestores podem ter dúvidas sobre como lidar com essa situação. Assim como os trabalhadores ficam em dúvida se possuem direito de folga ou não.

Então, continue lendo esse artigo para saber mais sobre quais normas seguir diante da ausência de uma lei do ponto facultativo. 

Saiba o que é ponto facultativo 

Antes de saber quais normas seguir em dias atípicos, é preciso compreender o que é o ponto facultativo. 

De maneira simplificada o termo quer dizer o que pode ou não ser feito. Ou seja, facultativo se refere a algo que pode ser escolhido. Assim, o ponto facultativo são dias que podem ou não ser concedidos como folga para os trabalhadores. 

Diante isso, pelo artigo 70 da CLT, é vedado o trabalho em dias decretados como feriado nacional ou religioso. No entanto existem algumas exceções citadas nos artigos 68 e 69 da mesma. 

De tal maneira, há feriados que podem ser decididos como ponto facultativo ou não. Para servidores públicos, deverá existir um decreto publicado no Diário Oficial, que irá dizer se será dia trabalho normal. 

Sendo assim, antes do início de cada ano ocorre a publicação dos pontos facultativos no Diário Oficial.

Ponto facultativo pode ser decidido em convenções e acordos coletivos

Por não ter caráter obrigatório, a principal questão acerca do ponto facultativo é o fato de que permitir a folga dos funcionários passa a ser uma decisão quase que exclusiva do empregador

No entanto, em alguns casos a decisão não parte somente do empregador. Assim, pode-se levar em conta também os interesses dos funcionários. 

Para isso, as empresas podem fazer a decisão ouvindo diretamente aos funcionários, além de envolver os gestores. Assim como os dias facultativos podem ser decididos em acordo com sindicado da classe. 

Utilizando-se as convenções coletivas, é possível definir previamente os pontos facultativos que serão ou não tidos como dias de jornada de trabalho normal. É possível ainda criar acordos conjuntos que determinem a compensação dessas horas de “folga” caso elas precisem ser repostas. 

O que a legislação regulamenta sobre o ponto facultativo 

Antes de mais nada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui uma lei específica que estabeleça como os pontos facultativos devem ser encarados. Sendo assim os empregadores têm liberdade sobre a decisão de manter o dia de trabalho ou conceder folga aos seus funcionários. 

Entretanto, para poder compreender melhor isso, antes é preciso saber qual é a diferença entre o ponto facultativo e um feriado comum do ponto de vista legal. 

Como os feriados são regulamentados? 

Já há muitos anos que o trabalho em dias de feriado passou a ser algo comum. Essa é uma prática frequente sobretudo nos comércios varejistas. 

Antes das mudanças pela Reforma Trabalhista, em caso de não concessão da folga em dias de feriado, o empregador deveria pagar o dobro de valor pelo dia trabalhado. 

Somente em casos que envolvem serviços que precisam obrigatoriamente funcionar nesses dias a regra pode ser descumprida. Ou seja, serviços de saúde e transporte, por exemplo, não precisam obedecer a essa regra. 

No entanto, a partir da Reforma Trabalhista, o empregador pode fazer acordo com os colaboradores para que ao invés do pagamento em dinheiro, as horas sejam compensadas em outro dia. 

Dessa forma, caso o funcionário trabalhe em um feriado ele pode folgar em um dia comum posteriormente. 

Ponto facultativo visto pela lei 

A primeira diferença entre o ponto facultativo e um feriado é a concessão da folga não ser obrigatória. Assim, o empregador não precisa pagar o dia de trabalho em dobro

Dessa forma a empresa só tem gastos extras em caso de o trabalhador fazer hora extra. Isso traz à tona a necessidade de se realizar um controle de ponto ainda mais eficiente.

Assim é possível fazer a troca de um dia de trabalho em ponto facultativo por um dia de folga posteriormente. 

Para isso pode-se utilizar o sistema de banco de horas já existente dentro da empresa. Assim deixar as horas trabalhadas em dia de ponto facultativo fiquem creditadas para o funcionário utilizar quando quiser, ou quando for possível. 

Apesar de o uso do banco de horas nessa situação ser algo bastante comum, algumas empresas preferem conceder o dia de folga aos seus funcionários como forma de permitir um momento de descanso. 

Nesse caso não há necessidade de repor essas horas posteriormente. Assim como não há desconto do dia na folha de pagamento. 

É melhor conceder a folga ou não?

Se você chegou até aqui, deve ter percebido que não existe nenhuma regra fixa em relação ao ponto facultativo. 

Não é à toa que nem a CLT criou uma regulamentação específica para isso. Então a decisão fica por conta do empregador. 

Não é tão simples assim decidir o que fazer nesses casos. Contudo, a recomendação geral é de que a empresa faça uma breve análise das suas necessidades naquele momento. Assim decida se é possível conceder a folga aos seus funcionários ou se é realmente preciso manter a produtividade no dia. 

Vale salientar que conceder a folga sempre que possível é uma forma de agradar aos funcionários. Isso se reflete positivamente no entusiasmo dos mesmos com o trabalho. 

Em outras situações utilizar os acordos pode ser uma saída para conseguir agradar a todas as partes. Muitos trabalhadores ficam confusos em relação ao conceito de ponto facultativo. Isso gera uma grande confusão, pois muitos tratam essas datas conforme a data de feriados nacionais. 

No caso das empresas o problema é outro: determinar quais normas seguir nesse caso. E como não existe nenhuma regulamentação fixa como uma “lei do ponto facultativo”, a melhor saída é fazer uma análise das necessidades momentâneas para tomar a melhor decisão. 

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