A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação quanto às relações trabalhistas. Seu cumprimento é obrigatório para todas as empresas, que devem conhecê-la completamente. Para evitar problemas como multas e autuações, o negócio deve aplicar todas as leis trabalhistas vigentes.
Essa é uma forma de proteger os funcionários e a própria empresa contra ações trabalhistas e pagamento de indenizações. Além disso, é essencial para manter total regularidade perante os órgãos de fiscalização.
Na sequência, veja quais são as principais leis trabalhistas e entenda se seu negócio está por dentro delas.
O reconhecimento de vínculo trabalhista é obrigatório
De acordo com a legislação, um profissional pode ser considerado como parte de um vínculo trabalhista quando algumas questões são observadas. A obrigatoriedade de cumprir horários, a existência de uma hierarquia e a demanda de exclusividade são alguns pontos que configuram essa ligação.
Por isso, mesmo que o trabalhador seja terceirizado ou autônomo, o vínculo existe. Cabe, então, à empresa reconhecer essa situação e realizar o registro obrigatório da carteira de trabalho. Assim, a relação fica submetida a todas as regras da CLT.
A oferta de direitos consolidados está entre as regras
As leis trabalhistas também definem diversos direitos adquiridos e que devem ser respeitados em todos os níveis. Entre as exigências, estão:
- férias remuneradas;
- 13º salário;
- oferta de vale-transporte;
- descanso semanal remunerado;
- jornada limitada de trabalho;
- pagamento de adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade, quando aplicáveis;
- licenças de acordo com as regras previstas;
- aviso prévio;
- cumprimento da data de pagamento e assim por diante.
Pela Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, algumas questões podem ser negociadas com o profissional — e não mais por acordo coletivo. No entanto, qualquer mudança deve ser registrada no contrato.
O controle de jornada faz parte das leis trabalhistas
Por falar nisso, a jornada “normal” de acordo com a legislação é de até 44 horas semanais ou 176 horas mensais. Também é permitido a realização de horas extras, no total de 2 horas por dia.
De acordo com a lei, cabe à empresa realizar um controle de ponto efetivo, seguro e que não possa ser adulterado ou manipulado. Assim, é possível realizar o pagamento das horas devidas e, se for o caso, da inclusão do período extra no banco de horas.
Esse controle pode ser feito com equipamentos e softwares, de maneira digital, mas os recursos devem seguir as exigências definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os cuidados com a segurança do trabalho não devem ser esquecidos
Não menos importante, as leis trabalhistas incluem exigências quanto à segurança e medicina do trabalho. Elas ajudam a prever, diminuir ou mesmo eliminar riscos e doenças ligados à atividade laboral, de modo a proteger os colaboradores.
As principais definições são dadas pelas Normas Regulamentadoras. Há mais de 30 delas, mas nem todas são aplicáveis. Algumas, como a de ergonomia, servem para todos os negócios. Outras, entretanto, são para atividades específicas, como trabalho em altura ou espaços confinados.
As leis trabalhistas envolvem os aspectos da relação de emprego e devem ser observadas e seguidas pela empresa. Embora essas sejam as principais, é preciso ficar de olho em outras exigências, como o envio de informações digitais e regimes especiais para certos negócios. Por isso, não deixe de reforçar e atualizar o conhecimento.
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