A multa do FGTS é uma verba rescisória que a empresa deve pagar a todos os colaboradores demitidos sem justa causa. Contudo, há algumas regras que precisamos nos atentar para não errar nesse cálculo.
Além disso, deixar de pagar ou depositar o valor errado poderá causar diversos prejuízos à empresa. Então, continue comigo que vou te explicar tudo sobre a multa do FGTS!
O que é FGTS
FGTS é a abreviação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse fundo é um direito que todo trabalhador com carteira assinada possui e é obrigação da empresa recolher os valores de contribuição.
De tal maneira, o FGTS foi criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Para tanto, é aberta uma conta vinculada ao contrato de trabalho onde os valores das contribuições mensais são depositados.
Essas contribuições equivalem a 8% do salário bruto do empregado. Esse valor deve ser pago pela empresa, e não pode ser descontado do salário.
Ademais, contratos de jovem aprendiz tem essa porcentagem reduzida para 2%.
Esses valores são calculados sobre a remuneração bruta total do colaborador. Isso significa que será, por exemplo, 8% sobre o somatório de:
- Salário;
- Abonos;
- Adicionais noturno, insalubridades e outros;
- Gorjetas;
- Comissões; e
- 13º salário.
Assim, os valores serão depositados em nome dos trabalhadores que poderão sacar em determinadas situações, sendo as mais comuns:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Rescisão por comum acordo (permitido sacar apenas 80%);
- Suspensão do trabalho por prazo igual ou maior que 90 dias;
- Aquisição de casa própria/financiamento habitacional; entre outras.
Então, apenas os trabalhadores de carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais é que possuem direito ao FGTS.
Quando ocorre a multa do FGTS?
A multa do FGTS é devida nos casos de rescisão sem justa causa. Essa modalidade de demissão é a que garante todos os direitos e benefícios assegurados pela CLT, tais como:
- Aviso prévio remunerado;
- Saldo do salário;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais e/ou vencidas + ⅓;
- Saque do FGTS; e
- Multa do FGTS.
Mudanças na multa do FGTS em 2020
Até o último dia de 2019 a multa do FGTS custava para empresas um valor total de 50% do saldo depositado. Acontece que uma lei complementar de 2001 tinha estabelecido um percentual de 10% a mais na multa.
Assim, a empresa que demite sem justa causa um funcionário deveria pagar 40% + 10% de multa. Contudo, os 10% não eram repassados aos trabalhadores.
De todo modo, desde o 1º dia de janeiro de 2020 essa multa de 10% foi extinta.
Então, qual o valor da multa do FGTS?
O valor da multa do FGTS é de 40% sobre o saldo acumulado, que deve ser depositado na conta vinculada ao contrato de trabalho.
Essa multa é calculada sobre o valor total depositado durante o tempo que o ex-empregado esteve na empresa.
Cálculo do FGTS
Primeiramente, vamos entender o cálculo da contribuição. Assim, imaginemos um colaborador que possui um salário bruto de R$ 2.500.
Aliás, o FGTS é calculado sobre o salário bruto. Logo, o valor seria de:
- 2.500 x 0,08 = R$ 200
Contudo, digamos que ele também tenha feito horas extras em janeiro equivalentes a R$ 170,45. Será que esse valor também deve ser considerado? Tem sim!
Portanto, o cálculo ficaria:
- 2.500 + 170,45 = 2.670,45
- 2.670,45 x 0,08 = R$ 213,64
Agora, no mês de fevereiro, esse mesmo colaborador recebeu R$ 340,80 em horas extras. Portanto, o cálculo faria em:
- 2.840,80 x 0,08 = R$ 227,26
A mesma lógica funciona para todos os demais valores que o empregado recebe. Assim, antes de calcular o FGTS é necessário somar todos os rendimentos devidos naquele mês.
Por isso, esse cálculo deve ser feito mensalmente, pois não é um valor fixo.
Cálculo da multa do FGTS
Enfim, vamos à multa do FGTS. Sabemos que ela equivale a 40% do saldo depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa.
Ademais, perceba a palavra-chave: saldo depositado. Nesse sentido, significa que a multa do FGTS refere-se ao montante total pago pela empresa.
Voltando ao exemplo anterior. Digamos que aquele funcionário tenha ficado na empresa durante 6 meses. Ademais, diremos que nos outros 4 meses não houve nenhum adicional pago ao funcionário.
Então, durante esse período a empresa pagou:
- R$ 213,64
- R$ 227,26
- R$ 200,00
- R$ 200,00
- R$ 200,00
- R$ 200,00
Saldo acumulado: R$ 1.240,90. A multa do FGTS será calculada em cima desse saldo.
Esse é um detalhe importante, pois alguns profissionais acabam se confundindo e usando a contribuição mensal como base de cálculo.
Nesse sentido, a multa do FGTS de 40% nesse exemplo será:
- 1.240,90 x 0,40 = R$ 496,36
Mas ao demitir o funcionário é só pagar esses R$ 496,36? Não. Assim, há também o FGTS do mês da rescisão. Nesse nosso exemplo o valor total de FGTS a ser depositado será de R$ 696,36.
Entretanto, se for uma demissão por comum acordo a porcentagem de multa será de 20%.
Quais os prazos de pagamento?
Quanto à contribuição mensal ao FGTS, a empresa possui até o dia 7 de cada mês para efetuar os depósitos dos 8%. Então, caso fique com FGTS em atraso haverá multas e juros.
Enquanto isso, ao ocorrer a demissão sem justa causa, a multa do FGTS deve ser depositada em até 10 dias. Ademais, aqui aplica-se às mesmas regras das verbas rescisórias.
Dessa forma. se a empresa falhar em cumprir essa obrigação ela terá que arcar com:
- Multas, juros e atualização monetária dos valores devidos;
- Multas administrativas, aplicadas pela fiscalização do trabalho;
- Multa paga em favor do trabalhador;
- Riscos com processos trabalhistas movidos pelos trabalhadores;
Além disso, ficará impedida de emitir certidão negativa e obter crédito, participar de licitação e nem poderá extinguir a empresa enquanto tiver os valores em aberto.
Por isso, é importante que o RH e DP estejam atentos aos pagamentos e prazos. Aliás, viu que sua empresa está com FGTS em atraso? Então, confira esse artigo que mostramos o que você precisa fazer.