Quais são as multas que podem ser aplicadas pelo e-Social

multas do e-Social
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O e-Social foi criado com o objetivo de unificar um grande volume de dados relevantes dos colaboradores de empresas de todo o Brasil. Todos os meses, é preciso mandar arquivos específicos, com informações sobre as relações trabalhistas. O envio também é obrigatório diante de certas situações pontuais, caso contrário, multas do e-Social podem ser aplicadas.

Ou seja, se a empresa não informar, mandar fora do prazo ou errar no padrão poderá sofrer com multas. Elas variam com a intensidade do problema e mesmo com a reincidência. De qualquer forma, podem causar desequilíbrio financeiro e devem ser evitadas.

Na sequência, veja quais são algumas das principais multas aplicadas quando o RH não envia todas as informações devidas ao e-Social!

A falta de informe sobre admissão do trabalhador gera sanções

Assim que um funcionário é contratado, é obrigatório que o seu registro de admissão seja comunicado no sistema. Do contrário, é como se o profissional estivesse irregular, além de configurar um descumprimento das regras previstas.

Esse informe deve acontecer em até um dia útil após a entrada do colaborador. Se houver falha nesse sentido, a multa está entre as mais pesadas das multas do e-Social, e vai de R$ 800,00 a R$ 3 mil, por colaborador. Em caso de reincidência, o valor pode chegar a R$ 6 mil.

A desatualização de dados de cadastro e de contrato leva a custos

Ao implementar o e-Social no negócio, uma das obrigações prevê o cadastro de uma série de informações sobre os colaboradores. Entre os dados mais importantes, estão o nome completo, os documentos de identificação, o endereço, os dependentes e assim por diante.

Ainda devem estar incluídas as questões referentes ao contrato, como a jornada de trabalho e o uso de banco de horas. Se houver qualquer alteração não comunicada até o dia 7 do mês seguinte, as multas do e-Social para o caso são de R$ 600,00, por profissional.

 e-Social

As falhas com a Comunicação de Acidente do Trabalho também geram multas do e-Social

Para evitar multas do e-Social, logo que um acidente de trabalho ocorre, ainda que não haja afastamento ou morte, deve ser enviada uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Essas informações são transmitidas ao INSS, mesmo que não haja licença médica.

A lei determina que o processo pelo e-Social deve ser feito imediatamente, em caso de morte, ou em até um dia útil. Se isso não ocorrer, o valor cobrado varia entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição.

O erro quanto à folha de pagamento causa problemas

Outra obrigação envolve o envio das informações referentes à folha de pagamento. Nela, estão contidos dados sobre a remuneração, a jornada, os benefícios, os valores extras e assim por diante.

Se o sistema não receber esse elemento corretamente ou dentro do prazo, tais multas do e-Social partem de mais de R$ 1,8 mil. Inclusive, não basta fazer o informe se o documento não estiver no padrão esperado, o que exige atenção.

A multa por não avisar sobre afastamento é uma das mais pesadas

Qualquer afastamento do trabalho superior a 3 dias, justificado ou não, deve ser informado no sistema. Inclusive, essa é uma regra ainda que a questão não tenha decorrido de um acidente ou que a CAT já tenha sido enviada.

Essas informações são importantes para o INSS, que assumirá o pagamento da licença, caso seja necessário e aplicável. Falhar na comunicação dos dados gera multas de R$ 1,8 mil a mais de R$ 181 mil, por colaborador.

O e-Social é extremamente rígido com a exigência de informações em prazos específicos. Por isso, é fundamental ter atenção com os envios, de modo a evitar as pesadas multas do e-Social associadas.

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