O que é convenção coletiva e como funciona?

convenção coletiva
6 min de leitura direto

Convenção coletiva trabalhista é um instrumento que regulamenta tudo que envolve as práticas ligadas a uma categoria profissional. Essa convenção surge de um entendimento entre o sindicato da classe trabalhista e o sindicato patronal.

convecao coletiva O que é convenção coletiva e como funciona?

Por mais que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tente se aproximar da realidade do trabalhador e empresas, é compreensível que não consiga atingir a todos. Por isso que se usa alguns instrumentos de regulamentação, entre eles temos a Convenção Coletiva.

Uma vez que existe uma regulamentação por convenção coletiva trabalhista, essa sobrepõe a CLT, então é muito importante para trabalhador e patrão conhecerem as novas regras, para não incidir em questões judiciais.

Aqui você entenderá o que é a convenção coletiva trabalhista e como funciona. Leia até o final.

O que é Convenção Coletiva?

No Brasil, as diversas leis trabalhistas, estão reunidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nela estão estabelecidas regras para proteger o trabalhador. Porém a própria CLT reconhece que não consegue atender todas as necessidades do mercado de trabalho brasileiro. Nesse contexto entra a Convenção Coletiva Trabalhista. 

A convenção coletiva se torna dessa forma um instrumento importante de gestão onde os sindicatos patronal e dos trabalhadores têm oportunidade de expor suas demandas e chegarem a um acordo.

Então podemos definir de uma forma simples que a convenção coletiva é um acordo entre contratados e contratantes da classe sindicalizada em questão. Essa reunião deve acontecer uma vez ao ano, e entre duas reuniões não deve passar mais de dois anos.

O que diz a lei sobre a Convenção Coletiva 

Como você já viu a CLT não consegue atender toda abrangência das necessidades do mercado de trabalho brasileiro, para que não fique problemas sem solução a CLT prevê nos artigos 611 e 625 da CLT um caminho, vejamos o que diz a lei:

Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Art. 625. As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acordo celebrado nos termos deste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Agora você já entendeu o que a lei determina sobre a Convenção Coletiva, vamos ver como ela funciona.

Como funciona a Convenção Coletiva 

Com o crescimento do mercado trabalhista, as leis que regulamentam os direitos da classe laboral sempre ficaram desatualizadas, e os direitos sempre negligenciados. Nesse contexto surgiram os sindicatos trabalhistas, uma voz para representar a classe operária.

O sindicato patronal também surgiu para representar a classe patronal de acordo com seu segmento. Acontece que foi necessário um entendimento onde as reivindicações dos trabalhadores e as necessidades da classe patronal chegassem a um ponto de equilíbrio, beneficiando os trabalhadores, sem prejudicar as expectativas patronal.

No fim de tudo, tanto o trabalhador como seus patrões necessitam que haja produtividade e isso gera rendimentos para ambas as partes, e desta forma todos ganham: empregados, empresas e o Estado.

As decisões tomadas nas Convenções Coletivas devem ser imediatamente comunicadas aos órgãos do governo competente, suas decisões valem no máximo 2 anos, a partir de então suas determinações perdem valor legal. 

Qual a diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo.

Você pode ficar em dúvida quando vê que existe Convenção Coletiva e Acordo Coletivo, se você tem essa dúvida, saiba que é normal, e agora vamos explicar um pouco sobre o Acordo Coletivo.

No inciso 1 do artigo 611 da CLT nos fala sobre o Acordo Coletivo Trabalhistas (ACT):

§ 1º – É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

Assim também como já vimos no art 625 o acordo também é citado:

Art. 625. As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acordo celebrado nos termos deste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Quais as diferenças entre a Convenção Coletiva Trabalhista (CCT) e o Acordo Coletivo Trabalhista (ACT). Seu funcionamento é diferente, vejamos:

  • Acordo Coletivo Trabalhista: é um acordo entre empregados e patrões, na presença pelo menos do sindicato dos trabalhadores da categoria envolvida, esse acordo pode envolver uma ou mais empresas. Então essa esfera de atuação delimita as empresas participantes do acordo e seus funcionários.
  • Convenção Coletiva Trabalhista: Um acordo firmado entre os sindicatos patronal e trabalhista, que abrange toda a categoria econômica envolvida. 

Quando as regulamentações se confrontam, o que ocorre? 

Esse confronto é bem comum, mas poderia ser evitado, pois se já existe uma Convenção Coletiva que trata de determinado assunto, e houver uma demanda numa determinada empresa da região, havendo a necessidade de um acordo coletivo para atender necessidades de um grupo, as decisões deste acordo devem ter as decisões da Convenção como base.

Exemplificando, se uma empresa for propor um Acordo sobre horas extra, e já houver uma Convenção Coletiva que determina o percentual de horas é 70%, o acordo coletivo nunca poderia baixar esse percentual.

Caso entre em discórdia entre as decisões, tipo o Acordo querendo sobrepor a Convenção, isso pode terminar na justiça o juiz vai optar pelo o que melhor beneficia o trabalhador.

E na ausência de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, a CLT vale como regra geral. 

Portanto é muito importante que patrões e empregados tenham conhecimento das Convenções Coletivas, pois mesmo que essa não atenda a necessidade de sua realidade, ela vai servir de base para a existência de um Acordo Coletivo.

Você deve inteirar se sua categoria tem alguma convenção vigente, para entender se a sua empresa está dentro das regras.

Contratar um sistema de controle de ponto é uma forma de otimizar a gestão de informação e as tarefas do RH. No entanto, é preciso fazer uma análise criteriosa antes
A adoção do sistema de banco de horas para compensação da jornada de trabalho ganhou força com a Reforma Trabalhista. Graças à mudança na lei, o departamento pessoal vislumbrou a
Diversas são as situações que podem fazer com que um colaborador não compareça ao trabalho. No entanto, quando o motivo pode ser comprovado, temos as chamadas faltas justificadas. Inclusive, elas