Pagamento de férias: tudo o que o RH precisa saber

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Você tem dúvidas sobre pagamento de férias? Então aqui você encontrará informações que vão tirar suas dúvidas.

pagamento de ferias Pagamento de férias: tudo o que o RH precisa saber

As férias é o benefício mais esperado por aqueles que trabalham de carteira assinada, num momento de stress ou pico de trabalho, você suspira e diz: preciso de férias. Esse é um benefício garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal, assim como o pagamento de férias.

As empresas quando se fala em férias, tem duas preocupações: cobrir a falta do colaborador e os custos das férias. O pagamento das férias tem regras e é preciso conhecer, para não ser pego de surpresa.

Se você está lendo esse artigo é porque o assunto te interessa, continue conosco e vamos esclarecer tudo sobre o pagamento de férias.

Férias, um direito

Esse é um assunto que todo gestor deve dominar, pois faz parte de seus compromissos trabalhistas desde do comecinho do contrato de trabalho.

Procurar se informar das questões que envolvem o pagamento de férias é o começo de uma gestão organizada.

Procurando esclarecer esse tema, vamos trazer aqui tudo que você precisa saber para auxiliar sua gestão.

Direito garantido 

Você precisa entender em primeira mão, que as férias é um direito, amparado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Constituição Federal 1988. Junto com esse direito vem também o pagamento do Abono Férias também faz parte desse direito.

Ao cumprir 12 meses de contrato, ao qual chamamos de período aquisitivo, o funcionário de uma empresa adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas.

O período de descanso também tem um prazo final obrigatório, depois de cumprir o prazo aquisitivo, ou seja depois do 12º mês trabalhado, a empresa tem até o 23º mês consecutivo de trabalho, para conceder o período de descanso. 

Por exemplo: depois de passados 12 meses de trabalho (que é o período aquisitivo), o seu funcionário pode tirar férias a partir do 13º mês, devendo obrigatoriamente gozar férias até o 23º mês (que é o período de descanso em si).

As Férias podem ser fracionadas

A Reforma Trabalhista de 2017, trouxe essa novidade, que as férias podem ser divididas em no máximo 3 períodos. Porém um desses deve possuir 14 dias consecutivos.

Definição do Período de Férias 

Apesar de ser um direito do funcionário, ele não pode deliberadamente escolher o prazo de suas férias, essa é uma atribuição da empresa. Por que depende da empresa? 

CLT Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

As férias,  como um todo, deve ser um processo controlado pela empresa, pois aqui temos dois pontos importantes:

  • Ausência do funcionário – A empresa sabe o momento que pode ficar sem esse colaborador, ela não pode ficar sem sua equipe em períodos de pico.
  • Ajuste Financeiro – As férias além de um descanso merecido, envolve ônus, e o caixa da empresa tem que se planejar para esse impacto.

Por estas razões que o funcionário não pode escolher seu período de férias, porém isso não impede que você faça uma proposta para seu RH ou demonstre sua necessidade, e caso não resolva, você pode pedir para fracionar seu período de férias.

Pagamento de Férias: como funciona

Vamos trazer aqui o que envolve o pagamento de férias, para você fazer um tipo de check-list.

Férias e a legislação

As férias são tratadas com detalhes pelo Capítulo IV da CLT, que compreende o artigo n° 129 ao 153. Ele traz todas as regras sobre as férias, suas remunerações, tipos e penalidades.

É importante saber das leis que tratam da remuneração das férias.

Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Segundo a legislação brasileira o pagamento de férias consiste no salário base com um acréscimo de ⅓.

Salário base de férias 

Quando o funcionário está no ano aquisitivo, período que trabalha para adquirir o direito de férias, recebeu valores fixos, então essa deve ser a remuneração de férias.

Porém quando existem ganhos extraordinários, como comissões, horas extras ou premiações. O salário base será a soma de todos os recursos recebidos no período aquisitivo e dividido por 12.

Saber esse valor exato é importante pois ele é a base para o restante dos cálculos envolvidos no pagamento de férias.

Abono de Férias

Junto com o período de férias, o funcionário tem direito,  pela Constituição Federal de 1988, a um abono de férias no valor de ⅓ do salário base de férias.

Essa é uma conta simples, basta ter o valor do salário base e dividir por 3.

Exemplo: Salário base R$ 2500,00 ÷ 3 = R$ 833,33

Abono de férias do exemplo = R$ 833,33

Abono Pecuniário 

Assim diz a CLT sobre esse o Abono Pecuniário:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Esse Abono não é uma regra, porém é um direito do funcionário. Se de própria vontade ele quiser vender ⅓ de suas férias, o empregador tem a obrigação de comprar.

Algumas empresas fazem uma consulta ao funcionário sobre a possibilidade de venda, mas somente ele pode decidir sobre essa questão.

Porém como a lei obriga a empresa a comprar, é bom ficar atento a essa possibilidade.

Prazo de Pagamento de Férias

Você já viu acima que todo pagamento envolvido nas férias devem ser pagos até 2 dois dias desse período começar.

Tributos 

Sobre o pagamento das férias estão a cobrança das alíquotas de Previdência e INSS.

Porém sobre os abonos esses tributos não serão cobrados.

Aqui você teve as instruções sobre os pagamentos de férias, assim você pode se programar para não ter surpresas.

Além disso, em nosso site você encontrará informações valiosas sobre o passo a passo para calcular férias proporcionais, quando é permitida e como fazer venda de férias, e como calcular férias vencidas. Confira!

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