O adicional de periculosidade é um valor pago aos trabalhadores em atividades que colocam a vida dele em risco. Assim, é um assunto muito importante que todo RH precisa saber de cor e salteado.
Você já sabe o que é, quem tem direito, como calcular e a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Então, continue lendo que irei te explicar tudo!
O que é considerado periculosidade
Periculosidade literalmente significa algo perigoso. Dessa forma, atividades que envolvem risco à vida do colaborador podem dar direito ao adicional de periculosidade.
Dessa forma, o art. 193 da CLT define o seguinte:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Além disso, o § 1º do art. 193 determina que trabalhadores em atividades perigosas têm o direito a um adicional de 30% no seu salário.
Como é definido se a atividade do colaborador tem periculosidade?
Como sabemos, a CLT muitas vezes traz apenas conceitos gerais. Assim, fica a cargo dos órgãos competentes no assunto para esclarecer os detalhes.
Em nosso caso, o Ministério da Economia possui a Norma Reguladora N. 16 (NR-16). Nessa norma temos todos os detalhes, aliás a NR-16 é o documento que guia o trabalho dos fiscais de Inspeção do Trabalho.
Assim, a NR-16 estabelece que os trabalhadores têm direito ao adicional de periculosidade ao atuarem em atividades que envolvam:
- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Radiação ionizantes ou outras substâncias radioativas;
- Exposição a roubos ou outros riscos de violência física;
- Energia elétrica;
- Trabalho com motocicleta.
Isto é, atividades que podem matar o trabalhador. Contudo, nem sempre a exposição a esses riscos dá o direito ao adicional.
Nesse sentido, é necessário que a empresa peça um laudo que deverá ser feito por um médico ou engenheiro do trabalho autorizado pelo Ministério da Economia.
Será esse profissional que, com base nos critérios da NR-16, irá caracterizar a atividade perigosa ou não. Por exemplo, nem todo colaborador de uma empresa de armazéns de explosivos irá receber o adicional.
Isso porque a norma reguladora tem os limites de distância máxima que considera como área de risco. Assim, se o colaborador é da área administrativa que fica fora da área de risco, não tem por que receber o adicional.
Enfim, podemos citar algumas profissões que têm direito:
- Policiais;
- Seguranças armados (os desarmados costumam não se enquadrar);
- Frentistas de posto de gasolina;
- Eletricistas;
- Motoboy;
- Técnicos de raio-x;
- Químicos; entre outros.
Antes de irmos para o cálculo, é importante frisar uma coisa: não é porque a empresa paga periculosidade que ela fica isenta de fornecer todos os equipamentos de segurança (EPI). É fundamental que a empresa forneça os EPIs e treinamentos de segurança no trabalho.
Como calcular o adicional de periculosidade
O cálculo do adicional de periculosidade é bem simples. Como visto no § 1º o valor do adicional é de 30% sobre o salário do trabalhador.
Basta pegar a remuneração do nosso colaborador e multiplicar por 1,3 para obter o valor atualizado. Por exemplo, um empregado que receba R$ 2.150:
Identifique o valor do salário base
Salário base: R$ 2.150
Multiplique por 30% para encontrar o valor da porcentagem
Valor do adicional (30%): 2.150 x 30% = R$ 645,00
Some o valor do salário com os 30%
Salário atualizado: R$ 2.795
Bem tranquilo e simples de calcular!
Qual a diferença entre periculosidade e o adicional de insalubridade?
É bastante comum que trabalhadores e profissionais de RH fiquem com dúvidas quanto à insalubridade e periculosidade. Afinal, ambos conceitos se referem a riscos à saúde do trabalhador.
Contudo, a insalubridade está relacionada a uma exposição permanente que pode resultar em problemas de saúde. Enquanto isso, a periculosidade é caracterizada pelo fator de fatalidade.
Ou seja, são riscos que não acontecem todo dia. Mas quando acontecer, o trabalhador poderá morrer ou ficar incapacitado, como no caso do motoboy.
Assim, pilotar uma moto todo dia não traz problemas de saúde de longo prazo, como câncer ou problemas respiratórios.
Contudo, se o trabalhador se envolver num acidente poderá ficar incapacitado permanentemente. Há também as situações de roubos que o motoboy fica exposto.
Dessa forma, é um cenário diferente de um trabalhador que fica exposto diariamente a muito barulho ou na presença de agentes químicos.
Em suma:
- Periculosidade: exposição permanente que apresente risco acentuado à vida do trabalhador;
- Insalubridade: exposição acima do limite de tolerância (definido por lei) à agentes nocivos à saúde.
Periculosidade é calculado sobre o salário base
Uma grande diferença entre os dois adicionais é que o adicional é calculado sobre o salário-mínimo regional. Enquanto isso, a periculosidade é 30% sobre a remuneração do trabalhador.
Portanto, para insalubridade não importa quanto o trabalhador recebe. Assim, seu adicional será sempre calculado entre 10% a 40% sobre um valor fixo, por exemplo, R$ 1.100 que é o salário-mínimo federal (lembrando que há estados que têm salário-mínimo maior).
Pela lei, não pode ter acúmulo dos adicionais
Por último, o colaborador não tem direito a acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade. Assim, ele deverá escolher um dos dois.
Essa escolha é totalmente particular do colaborador. Em geral, ele irá escolher aquele que lhe pagar mais.
Como vimos, o adicional de insalubridade utiliza como base o salário-mínimo regional. Assim, ele costuma ser menor que o adicional de periculosidade, que é calculado sobre a remuneração do trabalhador.
Por isso, é mais comum vermos o trabalhador escolhendo receber a periculosidade.
Os efeitos do adicional de periculosidade
Por fim, uma dúvida bastante comum é se o adicional de periculosidade causa efeitos na base de cálculo de outros encargos trabalhistas.
Nesse sentido, é importante frisar que esse adicional é uma verba salarial. Dessa forma, ela integra a remuneração do trabalhador.
Por esse motivo, o valor pago de adicional irá incidir nos cálculos de:
- Férias;
- Décimo terceiro salário;
- INSS, FGTS e IR.
Ademais, a periculosidade também integra o cálculo da remuneração de aposentadoria do trabalhador. Bem como esse adicional deve ser considerado no cálculo das verbas rescisórias quando há demissão do colaborador.
Por fim, não podemos esquecer que as horas extras também devem considerar o adicional de 30%. Afinal, o trabalhador continua exposto aos riscos.
Quer saber mais sobre o cálculo de rescisão com e sem horas extras? Confira neste artigo como fazer sem errar!