O ponto eletrônico biométrico é um método de controle extremamente eficaz ao combinar a revolução do ponto eletrônico com a extrema segurança do uso da biometria.
Entretanto, pode ser um pouco confuso saber como tirar o máximo de potencial dessa tecnologia sem esbarrar em problemas com a lei.
Por isso, continue comigo que irei te mostrar como o ponto biométrico funciona, os cuidados com a legislação e por que você deveria implementar essa tecnologia agora!
Vamos lá!
O que é o ponto eletrônico biométrico?
O ponto eletrônico biométrico é uma tecnologia que utiliza o dado biométrico do colaborador para autenticar as marcações de ponto. Assim, há menos chances de fraudes, visto que o dado biométrico é único para cada pessoa.
A biometria é uma palavra que engloba diversas informações. Nesse sentido, o controle de ponto pode utilizar de informações como:
- Impressão digital;
- Retina;
- íris;
- Voz
- Reconhecimento facial.
Com isso, as empresas conseguem eliminar as marcações de ponto fraudulentas. Por exemplo, a chance de um colaborador marcar o ponto por outro, é eliminada por completo.
Assim, temos mais segurança e mais produtividade, uma vez que o ponto eletrônico automatiza diversos processos, livrando o setor de RH e DP para focar em atividades mais importantes.
Como funciona o ponto biométrico?
O controle de ponto biométrico funciona com duas partes:
- Registrador de Ponto Eletrônico (REP): por onde o colaborador realiza as marcações;
- Programa de Tratamento de Dados: sistema informatizado que trata os registros, realiza cálculos, elabora relatórios, entre outros.
O REP é o equipamento responsável por capturar o dado biométrico e comparar com a informação que ele possui em sua memória. Logo, se as duas informações são iguais, quer dizer que o colaborador é ele mesmo, e não outra pessoa — assim, autenticando a marcação.
Além disso, há o ponto eletrônico biométrico por aplicativos, como o TradingWorks. Para assegurar a segurança, esses aplicativos utilizam do reconhecimento facial para realizar a autenticação.
Legislação: o ponto eletrônico biométrico é legal?
Quanto à legalidade do ponto eletrônico biométrico não há dúvidas: é permitido, sim!
Entretanto, para aplicarmos essa tecnologia sem correr riscos, é preciso entender 3 legislações importantes:
Portaria 1510/09
Primeiramente, temos a Portaria 1510/09 do então Ministério do Trabalho. Essa portaria foi emitida para a correta regulamentação do controle de ponto eletrônico.
Como visto, o ponto biométrico é composto por 2 partes:
- Registrador de Ponto Eletrônico (REP): equipamento eletrônico fixado no ambiente de trabalho pelo o qual o colaborador realiza suas marcações, com uso de sua biometria;
- Programa de Tratamento de Registro de Ponto: programa informatizado que coleta os dados do REP e faz o tratamento — é o sistema responsável pelos cálculos, por exemplo.
Assim, para usarmos com segurança o controle por biometria, o REP precisa ser homologado pelo MTE. Logo, ele deve seguir as exigências desta Portaria que, em geral, objetivam evitar fraudes e abusos.
Então, quando for adquirir seu equipamento de ponto biométrico, verifique se ele atende às exigências da Portaria 1510 e observe se ele possui o selo INMETRO.
Portaria 373/11
Em segundo lugar, a Portaria 373 vem para regulamentar o ponto eletrônico biométrico por aplicativo. Esse é um método revolucionário que permite os negócios terem uma infraestrutura mais enxuta e ganhar mais produtividade.
Nesse sentido, a legislação determina que os aplicativos não podem permitir:
- Restrições à marcação de ponto;
- Marcação automática;
- Exigir autorização prévia para que o trabalhador registro de horas extras;
- Alterar ou eliminar dados.
Se o aplicativo de ponto cumprir as exigências da Portaria 373, sua empresa pode ficar tranquila, pois o ponto biométrico online é, sim, permitido pela lei.
LGPD
Por fim, não poderia deixar de mencionar a importância de observarmos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa nova lei, que entrou em vigor no fim de 2020, impacta diversos setores, em especial o RH e o DP.
Segundo a LGPD, os dados biométricos dos colaboradores devem ser tratados com mais cuidado e precauções, além de serem utilizados quando realmente necessários.
Assim, quando uma empresa realiza o tratamento de dados sensíveis, ela precisa ter o consentimento do titular, exceto se o tratamento for para:
- Cumprir obrigação legal ou regulatória;
- Proteção da vida e segurança física;
- Exercício de contratos e processos judiciais;
- Prevenção à fraude e segurança do titular;
- Tutela de saúde (válido para serviços de saúde).
Como discutimos aqui, vemos que o uso do ponto eletrônico biométrico é super importante para a prevenção de fraudes. Por isso, o ponto biométrico é permitido e não é necessário o consentimento expresso.
Entretanto, isso não exime a empresa de suas obrigações como controlador de dados. Nesse sentido, ainda precisamos ter protocolos e procedimentos de segurança da informação — além de analisarmos com mais cautela os contratos e serviços de nossos parceiros que processam os dados dos colaboradores.
Por que utilizar o ponto eletrônico biométrico?
Certo, sabemos como funciona e os cuidados com a legislação que precisamos ter, mas por que o ponto eletrônico biométrico é tão importante para sua empresa?
Há 4 formas de como o ponto biométrico pode ser usado em favor da sua empresa:
1. Segurança
Primeiramente, e o mais importante, é a segurança que você terá. Em um ponto manual, os registros podem ser facilmente forjados, algo quase impossível no ponto eletrônico.
Afinal, o controle eletrônico registra a hora exata, sem brechas para alterações. Além de que é muito difícil fraudar o reconhecimento facial ou impressão digital.
Desse modo, a biometria atua em favor de mais confiança no controle de ponto e menos problemas com a justiça!
2. Redução de custos
Como consequência da redução dos processos, sua empresa economiza com gastos advocatícios, por exemplo.
Ao passo que o registro eletrônico economiza tempo, custos de emissão de cartões magnéticos, papeis e tinta para impressora, entre outros.
Quando falamos ainda do ponto biométrico por aplicativo, sua empresa não precisará nem se preocupar com manutenção de equipamentos!
3. Evita esquecimentos
É uma cena muito comum: o colaborador já está na correria por ter acordado atrasado e, quando chega na empresa, percebe que deixou o crachá em casa!
Por isso, o uso da tecnologia é fundamental, evitando esses constrangimentos e contratempos.
4. Produtividade
Por fim, não poderia deixar de mencionar o ganho de produtividade! Com o ponto eletrônico biométrico não haverá mais necessidade de cálculos manuais e conferências que levam semanas.
Portanto, alivie o RH e faça o setor focar em atividades estratégicas, em vez de perder semanas calculando a folha de pagamento — e ainda correndo risco de ter erros que podem gerar grandes prejuízos!
Então, não perca tempo e utilize a tecnologia da biometria em favor da sua empresa e equipe.
Quer saber mais como o ponto biométrico da TradingWorks pode ajudar sua empresa? Clique aqui e descubra!