Ponto eletrônico biométrico: como usar essa tecnologia a favor da empresa

Por que utilizar o ponto eletrônico biométrico
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O ponto eletrônico biométrico é um método de controle extremamente eficaz ao combinar a revolução do ponto eletrônico com a extrema segurança do uso da biometria. 

Entretanto, pode ser um pouco confuso saber como tirar o máximo de potencial dessa tecnologia sem esbarrar em problemas com a lei. 

Por isso, continue comigo que irei te mostrar como o ponto biométrico funciona, os cuidados com a legislação e por que você deveria implementar essa tecnologia agora! 

Vamos lá!

O que é o ponto eletrônico biométrico?

O ponto eletrônico biométrico é uma tecnologia que utiliza o dado biométrico do colaborador para autenticar as marcações de ponto. Assim, há menos chances de fraudes, visto que o dado biométrico é único para cada pessoa.

A biometria é uma palavra que engloba diversas informações. Nesse sentido, o controle de ponto pode utilizar de informações como:

Com isso, as empresas conseguem eliminar as marcações de ponto fraudulentas. Por exemplo, a chance de um colaborador marcar o ponto por outro, é eliminada por completo.

Assim, temos mais segurança e mais produtividade, uma vez que o ponto eletrônico automatiza diversos processos, livrando o setor de RH e DP para focar em atividades mais importantes.

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Foto por Rawpixel

Como funciona o ponto biométrico?

O controle de ponto biométrico funciona com duas partes:

  • Registrador de Ponto Eletrônico (REP): por onde o colaborador realiza as marcações;
  • Programa de Tratamento de Dados: sistema informatizado que trata os registros, realiza cálculos, elabora relatórios, entre outros.

O REP é o equipamento responsável por capturar o dado biométrico e comparar com a informação que ele possui em sua memória. Logo, se as duas informações são iguais, quer dizer que o colaborador é ele mesmo, e não outra pessoa — assim, autenticando a marcação.

Além disso, há o ponto eletrônico biométrico por aplicativos, como o TradingWorks. Para assegurar a segurança, esses aplicativos utilizam do reconhecimento facial para realizar a autenticação.

Quanto à legalidade do ponto eletrônico biométrico não há dúvidas: é permitido, sim!

Entretanto, para aplicarmos essa tecnologia sem correr riscos, é preciso entender 3 legislações importantes:

Portaria 1510/09

Primeiramente, temos a Portaria 1510/09 do então Ministério do Trabalho. Essa portaria foi emitida para a correta regulamentação do controle de ponto eletrônico.

Como visto, o ponto biométrico é composto por 2 partes:

  • Registrador de Ponto Eletrônico (REP): equipamento eletrônico fixado no ambiente de trabalho pelo o qual o colaborador realiza suas marcações, com uso de sua biometria;
  • Programa de Tratamento de Registro de Ponto: programa informatizado que coleta os dados do REP e faz o tratamento — é o sistema responsável pelos cálculos, por exemplo. 

Assim, para usarmos com segurança o controle por biometria, o REP precisa ser homologado pelo MTE. Logo, ele deve seguir as exigências desta Portaria que, em geral, objetivam evitar fraudes e abusos.

Então, quando for adquirir seu equipamento de ponto biométrico, verifique se ele atende às exigências da Portaria 1510 e observe se ele possui o selo INMETRO.

Portaria 373/11

Em segundo lugar, a Portaria 373 vem para regulamentar o ponto eletrônico biométrico por aplicativo. Esse é um método revolucionário que permite os negócios terem uma infraestrutura mais enxuta e ganhar mais produtividade.

Nesse sentido, a legislação determina que os aplicativos não podem permitir:

  1. Restrições à marcação de ponto;
  2. Marcação automática;
  3. Exigir autorização prévia para que o trabalhador registro de horas extras;
  4. Alterar ou eliminar dados.

Se o aplicativo de ponto cumprir as exigências da Portaria 373, sua empresa pode ficar tranquila, pois o ponto biométrico online é, sim, permitido pela lei.

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Foto por Unsplash

LGPD

Por fim, não poderia deixar de mencionar a importância de observarmos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa nova lei, que entrou em vigor no fim de 2020, impacta diversos setores, em especial o RH e o DP.

Segundo a LGPD, os dados biométricos dos colaboradores devem ser tratados com mais cuidado e precauções, além de serem utilizados quando realmente necessários.

Assim, quando uma empresa realiza o tratamento de dados sensíveis, ela precisa ter o consentimento do titular, exceto se o tratamento for para:

  • Cumprir obrigação legal ou regulatória;
  • Proteção da vida e segurança física;
  • Exercício de contratos e processos judiciais;
  • Prevenção à fraude e segurança do titular;
  • Tutela de saúde (válido para serviços de saúde).

Como discutimos aqui, vemos que o uso do ponto eletrônico biométrico é super importante para a prevenção de fraudes. Por isso, o ponto biométrico é permitido e não é necessário o consentimento expresso.

Entretanto, isso não exime a empresa de suas obrigações como controlador de dados. Nesse sentido, ainda precisamos ter protocolos e procedimentos de segurança da informação — além de analisarmos com mais cautela os contratos e serviços de nossos parceiros que processam os dados dos colaboradores.

Por que utilizar o ponto eletrônico biométrico?

Certo, sabemos como funciona e os cuidados com a legislação que precisamos ter, mas por que o ponto eletrônico biométrico é tão importante para sua empresa?

Há 4 formas de como o ponto biométrico pode ser usado em favor da sua empresa:

1. Segurança

Primeiramente, e o mais importante, é a segurança que você terá. Em um ponto manual, os registros podem ser facilmente forjados, algo quase impossível no ponto eletrônico.

Afinal, o controle eletrônico registra a hora exata, sem brechas para alterações. Além de que é muito difícil fraudar o reconhecimento facial ou impressão digital.

Desse modo, a biometria atua em favor de mais confiança no controle de ponto e menos problemas com a justiça!

2. Redução de custos

Como consequência da redução dos processos, sua empresa economiza com gastos advocatícios, por exemplo.

Ao passo que o registro eletrônico economiza tempo, custos de emissão de cartões magnéticos, papeis e tinta para impressora, entre outros.

Quando falamos ainda do ponto biométrico por aplicativo, sua empresa não precisará nem se preocupar com manutenção de equipamentos!

3. Evita esquecimentos

É uma cena muito comum: o colaborador já está na correria por ter acordado atrasado e, quando chega na empresa, percebe que deixou o crachá em casa!

Por isso, o uso da tecnologia é fundamental, evitando esses constrangimentos e contratempos. 

4. Produtividade

Por fim, não poderia deixar de mencionar o ganho de produtividade! Com o ponto eletrônico biométrico não haverá mais necessidade de cálculos manuais e conferências que levam semanas.

Portanto, alivie o RH e faça o setor focar em atividades estratégicas, em vez de perder semanas calculando a folha de pagamento — e ainda correndo risco de ter erros que podem gerar grandes prejuízos!

Então, não perca tempo e utilize a tecnologia da biometria em favor da sua empresa e equipe

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