Portaria 1510: entenda o que é e as principais mudanças

Entenda o que é a Portaria 1510/09.
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As mudanças que a Portaria 1510, também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, trouxe para empregadores e colaboradores causaram bastante impacto tanto no mercado de trabalho quanto em processos de empresas que prestam serviços ou vendem produtos para controle de jornada de trabalho e seus afins.

Mesmo que a Portaria 1510 tenha sido substituída pela 671, algumas das diretrizes que ela ofereceu continuaram sendo utilizadas, muitas vezes na  íntegra e, em outros casos, atualizadas de acordo com as demandas do mercado de trabalho e empregadores.

Neste artigo vamos mostrar o que foi a Portaria 1510, as responsabilidades que foram imputadas às empresas, as mudanças que ela trouxe aos sistemas de controle de ponto, e quais diretrizes permanecem válidas mesmo depois da adoção da Portaria 671.

O que é a Portaria 1510?

A Portaria 1510, de 2009, trouxe diversas normas, e uma das principais delas foi a que dizia respeito à regulamentação dos REPs, os Registradores Eletrônicos de Ponto, utilizados pelas empresas para controlar a jornada de trabalho dos seus colaboradores. 

Essa regra estabelecia a forma como as empresas deveriam realizar o registro de ponto dos funcionários, de forma a garantir maior transparência e segurança. Ficou regulamentado que os sistemas de registro de ponto deveriam oferecer comprovantes de marcação aos colaboradores, de forma física ou digital. 

Os arquivos dos registros também deveriam ficar disponíveis para que pudessem ser consultados em caso de auditorias. Outra norma foi a garantia de que, uma vez realizados, os registros não poderiam ser modificados nem por empregadores, nem pelos próprios funcionários. 

Quais eram as obrigações das empresas segundo a Portaria 1510?

Com a Portaria 1510 do MTE as empresas adquiriram uma série de obrigações sobre o controle da jornada de trabalho dos seus colaboradores, como veremos na sequência:

Exigências de registro de ponto

De acordo com as diretrizes da 1510 as empresas deveriam utilizar no controle da jornada de trabalho o sistema REP, e esse foi um dos motivos que levou a ficar conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico.

Ela chegou com a finalidade de garantir a segurança e precisão no registro da jornada de trabalho, de forma a evitar fraudes e assegurando aos trabalhadores o cumprimento dos seus direitos, em especial com relação ao pagamento de horas extras e questões pertinentes à jornada de trabalho.

Responsabilidades do empregador

As diretrizes que incidiram sobre os empregadores foram sobre o registro da jornada de trabalho, que o processo fosse feito através de sistemas que garantissem a segurança e transparência, e que pelo INMETRO.

Ficou estabelecido que era responsabilidade da empresa fornecer comprovante de registro de ponto, seja em papel ou no formato digital. Além de fornecer relatórios individuais sobre a jornada de trabalho para os órgãos de fiscalização quando necessário, e guardá-los por um período de cinco anos.

Sistemas e ferramentas recomendados para o controle de jornada

Como mencionamos acima, de acordo com as normas da Portaria 1510, as empresas precisaram adotar os REPs, e estes sistemas deveriam estar em conformidade legal com as diretrizes estabelecidas. Na Portaria 1510, o único REP regulamentado era o REP-C. Os modelos REP-A e REP-P foram introduzidos posteriormente pela Portaria 671.

A Portaria 1510 foi substituída pela Portaria 671? 

Apesar de representar uma inovação no sistema de registro de ponto, e no controle da jornada de trabalho, a Portaria 1510 não abrangia todas as possibilidades de marcação de ponto, por isso foi revogada em 2021, e substituída pela Portaria 671.

Apesar da Portaria 373 de 2011 ter permitido legalmente o uso de aplicativos e softwares como sistemas para controle de ponto, foi somente com a chegada da 671 que algumas regulamentações importantes foram apresentadas para padronizar os equipamentos utilizados e criar diretrizes para segurança de empregadores e funcionários.

Qual foi a importância da Portaria 1510 para as empresas?

Foi a Portaria 1510 que modernizou a gestão de pontos nas empresas, pois regulamentou equipamentos e sistemas, determinou às empresas a responsabilidade de compartilhar as informações da jornada de trabalho com colaboradores e órgãos de fiscalização, de forma a oferecer na mesma medida segurança e transparência.

As equipes de DP e RH tiveram que se adaptar às novas diretrizes, e entrar em conformidade com as leis trabalhistas. A 1510 contribuiu para a disseminação do uso de sistemas eletrônicos, facilitando muito a vida dos profissionais responsáveis pela análise e tratamento dos dados da jornada de trabalho.

Uma das grandes mudanças feitas pela Portaria 1510 foi a normatização da forma de fiscalização do MTE, com regras mais claras, de fácil cumprimento, e com isso foi capaz de reduzir as multas e sanções sofridas pelas empresas.

Qual foi a mudança com a chegada da Portaria 671?

Apesar de muitas das diretrizes da Portaria 1510 terem permanecido após sua revogação, importantes mudanças foram implementadas com a chegada da Portaria 671, principalmente na questão de registro da jornada de trabalho.

Foi a 671 que desburocratizou o controle de ponto. O número mínimo de colaboradores necessários para registrar formalmente o ponto nas empresas passou de 10 para 20, além de unificar e simplificar as Portarias 1510 e 373.

Trouxe uma legislação atual, que precisava acompanhar a evolução dos sistemas mais modernos e eficientes de controle da jornada de trabalho, com diretrizes mais abrangentes e modernas, já que neste mesma época houve um aumento muito considerável do modelo home office de trabalho.

Quais são os novos tipos de Registro de Ponto?

Essas são as formas de realizar o controle da jornada de trabalho permitidas pela legislação:

Controle de Ponto Manual

Este é o mais antigo e o mais simples dos sistemas, e consiste no registro manual dos horários de entrada e saída dos colaboradores, seja  em livros ou folhas. Apesar de ser de baixo custo, está mais propenso a fraudes e erros.

Controle de Ponto Mecânico

Este modelo também é considerado antigo, e utiliza um relógio de ponto físico dentro da própria empresa, onde o colaborador insere seu cartão para registrar o ponto. Ainda que seja mais seguro que o manual, também está sujeito a fraudes.

REP-C

O Registrador Eletrônico de Ponto Convencional é o modelo tradicional que conta com um relógio de ponto físico, dentro da empresa. 

REP-A

O REP-A  ou Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo foi quem permitiu o controle da jornada de trabalho através de aplicativos ou sistemas de reconhecimento facial, desde que fossem permitidos através de convenções coletivas ou acordos entre as partes.

REP-P

E por último o REP-P, Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, utiliza um software completo para o controle de jornada, que também fica sujeito a acordo ou convenção coletiva. 

Como a TWO ajuda sua empresa a se adequar a Portaria 671?

Com a chegada das Portarias 1510, 373 e posteriormente com a 671 o controle da jornada de trabalho se tornou mais fácil, pois permitiram o uso de sistemas modernos de gestão de ponto. 

A TWO RH oferece aos seus clientes sistemas que geram relatórios com dados de forma mais confiável, segura e, sobretudo, inviolável. Assim, os registros podem ser usados em processos trabalhistas por ter uma infraestrutura eficiente que garante a integridade da informação.

Contar com uma empresa que tenha soluções atuais, sempre em conformidade com a legislação trabalhista e que ofereça eficiência no processo de controle da jornada de trabalho dos seus colaboradores é o principal passo para reduzir seus custos, evitar problemas legais e otimizar a produtividade.

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