Portarias 1510 e 373: saiba tudo sobre a lei do ponto eletrônico!

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A lei do ponto eletrônico chegou revolucionando o controle das jornadas de trabalho por meio das Portarias 1510 e 373. 

Contudo, a lei também traz algumas exigências importantes que devem ser levados em consideração. Caso contrário, os registros podem ser invalidados. Por isso, entender as portarias é de extrema importância. 

Diante disso, em 2009 é criada a Portaria 1510/2009, do Ministério do Trabalho (MTE) regulamentou o controle de ponto eletrônico. 

Posteriormente, no ano de 2011 foi sancionada a Portaria 373/2011.  Essa portaria teve como intuito complementar o que foi determinado com a anterior. Nesse sentido, os aplicativos de ponto também foram regulamentados.

O principal objetivo delas era proporcionar melhor controle das jornadas de trabalho. Assim, contribuir para maior transparência e validade jurídica. Isso evita problemas envolvendo processos trabalhistas. Além de evitar o descumprimento das principais regras para controle das horas de serviço. 

Então, continue lendo esse artigo para saber tudo sobre a regulamentação trazida pela Lei do Ponto Eletrônico, mais especificamente as portarias 1510 e 373. 

Conheça a Lei do Ponto Eletrônico e o surgimento das Portarias 1510 e 373

Portarias 1510 e 373
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Conforme o aumento no número de funcionários é fundamental prezar pelo controle de jornada de trabalho. Para isso, é preciso entender a lei do ponto eletrônico

Isso se deve sobretudo ao fato de que equipes maiores tornam-se mais difíceis de serem geridas. Isto é, mais complexidade para manter a produtividade  e o controle da jornada corretamente. 

Entretanto, as leis próprias para o controle de ponto surgem da necessidade de se evitar excessos nas jornadas. Bem como evita problemas de cálculos errados sobre as horas trabalhadas. 

Tendo em vista esse cenário, no ano de 2019 surge a MP da liberdade. Dentre outras coisas, ela provocou algumas mudanças nas regras da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). 

Com ela, empresas com mais do que vinte colaboradores passaram a ser obrigadas a fazer o controle do ponto. 

A princípio o controle poderia ser feito manual, mecânico ou eletronicamente. Independente do método, era necessário observar as exigências legais do Ministério da Economia.

Deve-se citar que até algum tempo atrás, o mais comum era que o controle de ponto ocorresse manualmente. Contudo, há diversos problemas de baixa produtividade e de fraudes.

O motivo dessas mudanças 

Antes da criação das Portarias 373 e 1510 do Ministério do Trabalho, o controle da jornada de trabalho era constantemente alvo de fraudes e de processos trabalhistas. 

Isso porque a relação entre patrão e empregado não era transparente. Haja visto que um acabava discutindo com o outro com relação às marcações. Assim, o funcionário sempre acabava achando que o seu salário era incompatível com a quantidade de horas trabalhadas. 

Mas com as portarias 1510 e 373, o livro de ponto foi sendo deixado de lado devido à enorme quantidade de fraudes que costumavam acontecerDeve-se ressaltar que primeiro veio a Portaria 1510 de 2009. Com ela diversos problemas do sistema eletrônico foram solucionados. Assim como trouxe mais paz jurídica às relações trabalhistas. 

Então as novas tecnologias foram surgindo e foi necessário que a legislação acompanhasse. Dessa forma, foi elaborada a portaria 373 que regulamenta o registro por meio de outras alternativas, como aplicativos, que sejam seguras e eficientes.   

Mudanças provocadas pela Portaria 1510

Entre as Portarias 1510 e 373, a 1510 foi instituída primeiro e promoveu as primeiras transformações das ferramentas usadas para o controle da jornada de trabalho

Basicamente ela traz os principais requisitos necessários para o Sistema Eletrônico de Ponto, o SREP. Sendo os mais importantes: 

  • Elaboração de um histórico dos registros;
  • Oferecer dados de forma que relatórios possam ser gerados posteriormente;
  • Emissão de comprovante de registro do ponto; 
  • Relógio interno que funciona por um período mesmo quando há interrupção do fornecimento de energia. 

Com a instalação de um sistema de controle eletrônico passa a ser essencial também a instalação de um software que processe as informações e forneça os relatórios necessários. 

Isso solucionou o principal problema que eram as fraudes. Apesar do sistema ser muito seguro e eficiente, com o tempo novas demandas surgiram. Assim, as Portarias 1510 e 373 passaram a caminhar lado a lado. 

Entenda a Portaria 373

Com o tempo, a disponibilização de um ponto que não fosse fraudado não foi suficiente. Afinal, surgiram novos desafios relacionados às relações modernas de trabalho. 

Então, a Portaria 373 surgiu com o intuito de regulamentar sistemas alternativos para controle das horas trabalhadas. 

De acordo com a lei, não existem restrições para a marcação do ponto. Contudo, tudo deve ser acertado em conjunto com os sindicatos relacionados. 

De tal forma, a portaria não permite que os sistemas alternativos peça autorização para marcar horas extras.

A mudança mais expressiva diz respeito ao uso de sistemas alternativos, como o ponto digital, para o controle da jornada. Isso é muito importante sobretudo para funcionários que trabalham em campo e para os que são contratados em home office. 

Um dos pontos fundamentais aqui é que tanto o empregador quanto o empregado devem ser devidamente identificados em cada um dos registros realizados. 

Isso é especialmente importante para que se evitem problemas com disputas judiciais que levam as empresas a terem despesas altíssimas desnecessárias. 

Por isso é fundamental a correta avaliação do sistema a ser adotado. Assim, o controle adotado precisa seguir as portarias 1510 e 373 para proteger a empresa — e proteger os funcionários. 

As empresas precisam analisar qual sistema melhor atende suas necessidades. Atualmente, os aplicativos de ponto conseguem ser mais baratos, flexíveis e altamente seguros.

Ademais, importante ressaltar que as portarias 1510 e 373 não são excludentes. Então, uma complementa a outra.

Conclusão

Um dos maiores desafios das empresas é conseguir reduzir os problemas relacionados às regras que regem os contratos trabalhistas. Diante disso é fundamental compreender as formas corretas de se fazer o controle de ponto. 

Assim, conhecer as Portarias 1510 e 373 ajuda a evitar problemas e na contratação de sistemas falhos. Portanto, quando escolher um controle de ponto, é preciso verificar se eles seguem as portarias.

Aliás, há diversos fatores que precisam ser estudados nesse momento. A escolha de um controle de ponto precisa ser bem pensada e avaliada. Por isso, criamos um artigo para te ajudar nesse momento! Clique aqui e entenda como avaliar um controle de ponto.

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