Qual a finalidade do controle de ponto?

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O controle de ponto é o acompanhamento da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Ele precisa ser feito de maneira correta, e para isso existem equipamentos para registrar e armazenar seus dados.

No passado as empresas precisavam ter na portaria um funcionário, somente para anotar os movimentos de entrada e saída dos seus colegas. 

Hoje o registro desse importante movimento é controlado e registrado por equipamentos  com tecnologia avançada, que transmite segurança para os colaboradores e para a empresa.

Contudo isso nos vem a pergunta, qual a finalidade do controle de ponto, se você também quer saber essa resposta continue lendo aqui até o final.

Jornada de Trabalho, e sua importância.

O período em que um colaborador fica à disposição da empresa para executar as atividades que cabe a sua função é chamado jornada de trabalho. Esta geralmente é contada por horas, mas também pode ser por dias ou meses.

Ainda sobre a Jornada de Trabalho, é importante saber que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a jornada diária não deve ultrapassar 8 horas de serviço, ou 44 horas semanais ou ainda 220 horas mensais.

É importante dizer que essa a jornada citada é a mais comum, porém não é a única. A própria CLT apresenta outros tipos de jornada para atender certas categorias profissionais. Veja a seguir alguns exemplos:

  • Advogados: 4 horas diárias e 20 horas semanais;
  • Jornalistas: 05 horas diárias e 30 horas semanais;
  • Bancários: 06 horas diárias e 30 horas semanais (com exceção dos gerentes e cargos de confiança);
  • Radiologistas: 24 horas semanais.

Fora isso, na jornada envolve os intervalos intrajornada, para descanso ou alimentação. Além disso, para cada movimento que compõe a jornada tem suas regras especiais. Regras que precisam ser seguidas para a garantia jurídica da empresa.

A jornada de trabalho é uma demanda interminável na empresa, e uma das principais causas de conflitos jurídicos entre os colaboradores e a empresa.

Você pode estar se perguntando qual a relação do controle de ponto onde entra nessa história.

Qual a finalidade do controle de ponto

Controle de ponto é um sistema que faz a administração da jornada de trabalho, computando os horários de entrada e saída, como também dos intervalos intrajornada, que é o tempo usado para alimentação ou repouso. Faz também o registro de horas extras.

Então a função do controle de ponto é registrar todas as informações referentes a jornada de cada colaborador. 

O controle de ponto surgiu devido à necessidade de organização. Quanto maior a empresa mais difícil é para ter esses registros, você pode imaginar que administrar os horários de 30, 50 ou 100 funcionários, não é tarefa fácil.

Essa missão ficou mais importante quando esse registro passou a ser obrigatório para uma grande parcela do mercado. 

Contudo, a tecnologia veio ao encontro das necessidades do mercado empresarial, oferecendo sistemas tecnológicos, softwares voltados a atender a carência no controle de ponto, é o caso da TradingWorks que tem uma solução perfeita para sua empresa.

O controle de ponto interfere diretamente na remuneração do colaborador, portanto é preciso ser feito com total segurança e transparência, dessa forma tanto a empresa terá a certeza que o colaborador cumpriu seu turno, como o funcionário que recebeu por seu trabalho realizado.

Obrigatoriedade do registro de ponto

Essa obrigatoriedade não é para toda empresa, segundo o artigo 74 da CLT as empresas com mais de 20 funcionários ficam obrigadas a ter um registro do controle de horas.

Na mesma lei permite que o controle de ponto aconteça por exceção à jornada de trabalho, ou seja, que deve registrar apenas atrasos, horas extras, intervalos, férias e faltas.

Contudo, para que esse registro ocorra é necessário estar registrado em acordo individual por escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A lei da obrigatoriedade não especifica a forma que o registro deve ser feito, ela determina que ele exista de forma manual, mecânica ou eletrônica, diz o artigo 74 da CLT § 2.

Como ficam as empresas que estão fora dessa obrigatoriedade, as que possuem menos de 20 funcionários. Apesar de estar fora dessa obrigação, elas não ficam de fora em momentos de fiscalização ou processos judiciais, serem obrigadas e terem esse registro.

Então, mesmo com menos de 20 funcionários essas empresas devem fazer o controle de ponto, pois por lei esse controle é responsabilidade da empresa.

Tipos de controle do ponto

Segundo a legislação, você viu aqui, que esse controle pode ser feito das seguintes maneiras:

  • Manual: esse é o mais antigo, de forma simples e financeiramente econômico, nele os horários são registrados manualmente em um livro de ponto;
  • Mecânico: este funciona por meio de um relógio de ponto, onde os funcionários recebem um cartão com suas informações que, ao ser inserido na máquina, irá marcar seus horários;
  • Eletrônico: famoso REP, proporciona duas modalidades de registro de ponto: por meio da biometria e por um crachá com identificação magnética;
  • Alternativo ou online: o último lançamento do mercado, funciona de forma totalmente online com armazenamento em nuvem. Sua marcação pode ser feita por meio de diversos aparelhos como celulares, computadores e tablets, usando senha ou reconhecimento facial.

Com todas essas opções você pode ficar em dúvida qual adquirir, mas antes de definir sua escolha quero te apresentar outro aspecto legal, já que a ideia é fazer certo, é preciso dessa informação.

O controle de ponto e a Lei do Ponto Eletrônico

Publicada em 2009, a Portaria 1.510, ficou conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico, seu intuito foi trazer mais segurança e eficiência na forma de controle da jornada de trabalho.

Ela tornou mais rígido o controle de ponto, e dessa forma beneficiou os softwares com tecnologia avançada, assim incentivou o ponto eletrônico.

Conheça seus principais pontos:

  • Regulamentação do uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto;
  • Esclarecimento do uso obrigatório de memória de registro de ponto, em que os dados serão armazenados e não poderão ser apagados ou alterados;
  • Proibição das restrições relacionadas à marcação de ponto, marcação automática e alteração de dados já registrados;
  • Implementação de requisitos para programas que farão o tratamento dos dados do registro de ponto;
  • Instituição de mecanismo impressor em bobina de papel para as empresas
  • indicação do uso de uma porta fiscal (porta USB externa) para a captação dos dados fiscais;
  • estabelecimento da emissão de comprovante de marcação a cada registro efetuado no registro de ponto.

A grande preocupação da legislação é que o sistema de controle de ponto tenha facilidades para ser manipulado, por isso a Lei do Ponto Eletrônico, deixou mais rígido esse processo. 

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