Implementar um sistema de banco de horas pode ser uma estratégia vantajosa tanto para empregadores quanto para colaboradores, uma vez que muitas pessoas preferem otimizar seu tempo livre e reduzir os custos com horas extras é vantajoso para as empresas.
Quando o banco de horas é implementado com uma abordagem clara e alinhada às normas legais, ele é um recurso que pode contribuir para um ambiente de trabalho mais flexível, produtivo e satisfatório para todos os envolvidos.
No Brasil a legislação permite que essa prática seja adotada pelas empresas, mas é fundamental que os empregadores estejam cientes das regulamentações legais que permeiam o banco de horas, e para que todas as suas dúvidas sobre o tema sejam sanadas redigimos este artigo.
Acompanhe a leitura até o fim e saiba mais sobre essa alternativa cada vez mais utilizada por empregadores como uma alternativa viável para atender melhor todos os envolvidos.
O que é o Banco de Horas?
O banco de horas é uma ferramenta cada vez mais utilizada no universo empresarial, pois é um sistema flexível de gerenciamento das horas extras, através da compensação do tempo excedente de trabalho de forma diferente da remuneração habitual, e sim com tempo livre para o colaborador.
As horas extras são recompensadas de maneira mais adaptável e condizente com as demandas do negócio e dos colaboradores. Esse tempo excedente é registrado em um “banco” específico e essas horas podem ser utilizadas para compensar períodos em que o funcionário se ausente da empresa ou reduza sua jornada.
Essa flexibilidade atende às necessidades tanto dos empregadores quanto dos funcionários, mas para que ele possa ser implementado é necessário que haja um acordo formal entre a empresa e o colaborador, sendo respeitados os limites para utilização desta ferramenta.
Como funciona o banco de horas?
A metodologia do banco de horas é bastante simples. O funcionário que trabalha além da sua jornada normal acumulam as horas extras em um banco de horas, e essas horas extras podem ser compensadas com folgas ou redução na jornada de trabalho, desde que previamente acordadas com os gestores.
O empregador define o momento da compensação, desde que respeite prazo e comunique com antecedência mínima de 48h (art. 59, §5º da CLT).
Há um limite para o banco de horas, já que podem ser acumuladas no máximo duas horas extras diárias, respeitando o limite de 10 horas diárias totais, e o prazo máximo para compensação das horas do banco é de até seis meses.
O acompanhamento do prazo do banco de horas é extremamente importante para a empresa, pois caso a compensação não seja feita dentro do prazo estabelecido por lei, o empregador deverá pagar ao colaborador as horas extras com um acréscimo de 50% sobre o valor da sua hora base trabalhada.
Quais são os tipos de banco de horas?
Agora que já conhecemos o conceito de banco de horas, vamos saber quais são os seus tipos mais comuns:
Banco de horas convencional
O banco de horas convencional é estabelecido através de um acordo entre a empresa e seus funcionários para compensação das horas extras trabalhadas através de folgas ou redução no horário da jornada. A formalização desse tipo de acordo pode se dar através de convenção coletiva.
Banco de horas anual
Já no caso do banco de horas anual o sistema de armazenamento de horas extras pode durar até um ano, e assim como no convencional a formalização desse tipo de modelo de banco de horas deve se dar através de um acordo ou convenção coletiva, e o período limite para compensação dessas horas extras também é de até um ano.
Banco de horas individual e coletivo
Há uma grande diferença entre os bancos de horas individual e o coletivo, que é o prazo limite para compensação das horas extras acumuladas. Enquanto no individual a validade é de até seis meses, e o acordo do coletivo permite que a compensação das horas do banco sejam feitas em até um ano.
Quem tem direito ao banco de horas?
Qualquer funcionário contratado sob o regime da CLT tem direito ao pagamento das horas extras ou ao banco de horas, desde que a empresa estabeleça um acordo formal ou siga a convenção coletiva de um sindicato, e que todos os envolvidos estejam de acordo com o formato.
Quais são as vantagens do banco de horas para o empregador?
Vamos conhecer as principais vantagens que os empregadores que optam pelo sistema de banco de horas podem obter com essa ferramenta de compensação:
Flexibilidade
O banco de horas permite aos empregadores ajustar a jornada de trabalho dos seus colaboradores de acordo com a necessidade de produção da empresa, dos picos de demanda, sem que isso gere custos adicionais de horas extras ou contratação de novos funcionários.
Redução de custos
A substituição do pagamento de horas extras, e seu adicional de 50% sobre a hora base trabalhada, pelo banco de horas, onde a compensação é feita através de folgas ou redução da jornada de trabalho, evita que a empresa arque com os custos relativos às horas extras e compense com folgas ou redução da jornada de trabalho, reduzindo assim as despesas e deixando o financeiro mais saudável.
Banco de Horas: impacto na produtividade e motivação
O banco de horas é bem visto por profissionais de RH por ser uma estratégia bastante eficaz para aumentar a motivação da equipe, e isso impacta diretamente na capacidade produtiva dos colaboradores, já que o tempo livre causa uma melhora perceptível na qualidade de vida do funcionário.
Muitas vezes os colaboradores preferem aproveitar as folgas ou jornadas reduzidas ao invés de receber a compensação financeira das horas extras, e com isso conseguem ter mais equilíbrio entre vida pessoal e profissional, por isso preferem optar pelos benefícios do banco de horas.
Como implementar o banco de horas na empresa?
Se as horas extras da sua empresa ainda não são compensadas com jornadas reduzidas ou folgas proporcionadas pelo banco de horas, é preciso que algumas medidas iniciais sejam tomadas para que a estratégia de implementação seja eficaz e bem aceita, incluindo o acordo coletivo que permita o uso dessa ferramenta.
O primeiro passo é conhecer profundamente a legislação trabalhista sobre o banco de horas, estabelecer regras claras para o seu funcionamento dentro da empresa e explicar de forma detalhada à equipe de RH todo o processo para que eles possam repassar todas as informações da forma mais abrangente e compreensível aos colaboradores.
É preciso deixar claro para os funcionários como será feito o processo de acúmulo de horas extras, os limites legais do acordo ou convenção, as condições em que as horas do banco podem ser usadas, quem pode solicitar o uso das horas do banco e também explicar que caso as horas não tenham sido utilizadas em folgas ou redução de jornada, elas devem ser remuneradas de acordo com as normas da CLT. Vale ressaltar também que as compensações de jornada aos domingos e feriados exigem previsão expressa em convenção coletiva.
Se restar qualquer tipo de dúvidas, faça treinamentos, disponibilize material informativo ou uma página com perguntas frequentes sobre o tema na intranet. Depois de tudo esclarecido o segundo passo é se preparar para monitorar as horas extras trabalhadas, as horas do banco que são sacadas, o prazo para compensação sem que haja prejuízo financeiro para a empresa.
O acúmulo excessivo de horas, sem um controle adequado, pode descaracterizar o banco de horas e obrigar o pagamento integral com adicional, conforme entendimento do TST.
Se seu RH ainda realiza o controle de ponto, da jornada de trabalho dos seus funcionários e as horas extras de forma manual, a recomendação é que se adote um sistema de controle de ponto digital, que tenha um sistema detalhado e preciso de todos os detalhes necessários para que o banco de horas seja capaz de atender de forma satisfatória todos os envolvidos.
Como gerenciar e usar de forma estratégica?
Para que seu banco de horas seja uma ferramenta eficaz, que tanto empresa quanto funcionários fiquem satisfeitos, e que possa ser um recurso estratégico, há de se fazer um controle bastante rigoroso.
Como já mencionamos anteriormente, o tradicional controle manual da marcação do ponto, horas extras e compensação pode ser feito utilizando uma planilha ou livro de ponto, mas vale ressaltar uma vez mais que esse sistema é suscetível a erros, a necessidade de mão de obra é maior e o processo é bem mais demorado e trabalhoso.
Já no caso do controle eletrônico de ponto, o método mais recomendado e seguro, é feito através de um sistema de gestão de ponto, como o da TWO, que fornece todas as informações necessária para um controle completo, bem como relatórios com dados individualizados ou de acordo com as demandas de cada empresa e sua atividade.
Independente da forma escolhida para gerenciar o controle do ponto, horas extras e banco de horas, a recomendação é que haja sempre muita transparência para que todos os envolvidos tenham acesso às informações pertinentes, de forma a garantir e respeitar os direitos de deveres de todos.
Como funciona o banco de horas no sistema da TWO?
A TWO é pioneira no mercado de Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Inteligente e, na busca por uma abordagem inovadora e humana na gestão de tempo, oferece um robusto sistema de gestão de horas extras que vai além do simples registro.
Este sistema foi criado para harmonizar a eficiência operacional com o cuidado pelos colaboradores, colocando o equilíbrio e o bem-estar no centro de sua proposta. Vamos conhecer suas principais características:
Transparente e Personalizado
Na TWO, a gestão de horas extras é transparente e personalizada para atender às necessidades individuais. Cada colaborador pode acessar seu próprio registro, compreendendo de forma clara suas horas extras acumuladas e compreendendo como elas se encaixam em sua jornada.
Flexibilidade para Compensação
A TWO entende que a vida é dinâmica, e as oportunidades de compensação devem se moldar à realidade de cada colaborador. O sistema permite que a compensação ocorra de maneira flexível, adaptando-se aos horários e necessidades individuais.
Notificações Amigáveis
Esqueça os alertas impessoais. A TWO envia notificações amigáveis, lembrando gentilmente os colaboradores sobre limites de horas extras e prazos para compensação. É uma forma de cuidar, assegurando que todos estejam informados e no controle.
Relatórios com História
Os relatórios da TWO contam a história das horas extras, oferecendo uma visão detalhada, mas fácil de entender, sobre o tempo dedicado ao trabalho. Isso permite que gestores e colaboradores analisem juntos e tomem decisões informadas.
Integração Empática com RH
A TWO promove uma integração empática com os processos de Recursos Humanos. Isso significa que a gestão de horas extras é parte de uma abordagem mais ampla, considerando o impacto nas vidas dos colaboradores e a eficiência operacional.
Suporte Contínuo e Cuidado
O suporte técnico da TWO não é apenas técnico; é humano. A equipe está pronta para oferecer suporte contínuo, garantindo que as preocupações sejam ouvidas e que cada cliente sinta-se apoiado em sua jornada.
Ao escolher a TWO para a gestão de horas extras, sua empresa investe não apenas em eficiência, mas também na construção de um ambiente de trabalho que valoriza a saúde, o equilíbrio e o respeito pelos colaboradores. É mais do que uma gestão de horas; é uma abordagem centrada nas pessoas.