Em algumas áreas de atuação, as empresas precisam contar com a força de trabalho no modelo 12×36 de jornada, pois em razão de atividades ininterruptas, essa é a melhor escala possível para cobrir todos os turnos.
Para adotar o sistema de compensação de jornada 12×36, algumas medidas precisam ser tomadas previamente. Neste artigo, explicamos o que é a jornada 12×36 e como implementá-la corretamente.
Também abordaremos suas vantagens e desafios tanto para empresas quanto para colaboradores, destacamos as regras previstas na legislação trabalhista, como intervalos, adicionais e folgas, além de oferecer dicas para a correta implementação do modelo, destacando a importância de acordos formais e do uso de tecnologias.
O que é a jornada 12×36?
A jornada 12×36 é um modelo de trabalho onde o colaborador exerce suas funções por um período de 12 horas consecutivas e em seguida tem direito a 36 horas ininterruptas de descanso. Essa modalidade de jornada está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, regulamentada pelo art. 59-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Muitas empresas operam em um regime ininterrupto, como nas áreas de saúde, transporte, indústria, segurança, energia, entre outras, e precisam de funcionários em regime 24×7. Para que essa jornada seja realizada da melhor forma possível, o modelo 12×36 pode representar a melhor opção, pois é ideal para as atividades contínuas, desde que suas regras sejam respeitadas.
Quais são as vantagens e desafios do modelo 12×36?
Assim como os demais modelos de jornadas de trabalho, a 12×36 oferece vantagens e alguns desafios, como mostraremos a seguir:
Para a empresa
As vantagens para a empresa são a manutenção do seu funcionamento de forma ininterrupta, a garantia de operação contínua permite que as atividades sejam exercidas 24/7 e atenda bem seu público alvo.
Há uma considerável redução de custos, já que a necessidade da realização de horas extras diminui com a flexibilidade da jornada 12×36, que permite que as equipes sejam organizadas de forma a sempre contar com profissionais a serviço nos mais variados horários, e ainda permitir que sejam feitas substituições de última hora de forma mais rápida.
Os desafios que as empresas podem enfrentar ao gerir jornadas de trabalho 12×36 são com relação ao controle preciso dos horário de forma a evitar passivos trabalhistas, cuidar de forma mais atenta da saúde física e mental do funcionário, que é mais exigida neste modelo de escala, e evitar que sejam cometidos erros nas escalas, de forma a não ocorrerem ausências de profissionais.
Para o colaborador
As vantagens para os colaboradores também são expressivas, já que o acréscimo de 4 horas além do que é feito na jornada regular de trabalho não representa uma diferença tão grande, enquanto a folga de 36 horas consecutivas permite maior tempo livre para as atividades pessoais.
Cabe lembrar também que os custos com deslocamento e alimentação reduzem nesse modelo de jornada, graças ao menor número de dias trabalhados no mês, e ainda é bem mais fácil fazer um planejamento pessoal em razão da rotina fixa.
Um dos maiores desafios da jornada 12×36 para o trabalhador é se adaptar ao horário ininterrupto de trabalho, por isso as 36 horas de descanso são tão importantes, já que evitam o risco de cansaço mental e físico. E outra questão que pode, inicialmente, oferecer uma maior resistência é a adaptação aos períodos de trabalho e de descanso e adaptar sua rotina pessoal a isso.
Regras e direitos trabalhistas do modelo 12×36
Vamos mostrar a seguir as regulamentações do modelo 12×36 da CLT:
Intervalos obrigatórios
Todos os colaboradores em 12×36 têm direito a intervalo intrajornada (pausa dentro da jornada) de, no mínimo, 1 hora para repouso e/ou alimentação (art. 71, CLT).
O intervalo interjornada é o descanso entre jornadas — e, na escala 12×36, ele é de 36 horas.
Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
Permanecem devidos os adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) quando caracterizados, conforme CLT e normas coletivas.
Observação 12×36: a remuneração mensal pactuada pode abranger o descanso semanal e os feriados e considerar a prorrogação do trabalho noturno (art. 59-A, §1º), sem afastar o direito ao adicional noturno quando devido.
Folgas e feriados
No 12×36, a remuneração mensal pactuada pode englobar os feriados (art. 59-A, §1º). Entretanto, prevalecem as regras da convenção/acordo coletivo, que podem prever tratamento diverso (ex.: pagamento em dobro ou escalas específicas).
Cumprimento da carga semanal máxima
No 12×36, a carga média já é compensada pelo arranjo 12h/36h. Excedentes à 12ª hora na mesma jornada (ou descumprimentos de escala) geram horas extras, salvo previsão coletiva diversa.
Como implementar com eficácia o do modelo 12×36?
Para implementar o modelo 12×36 de jornada o empregador precisa seguir as normas, que são as seguintes:
Necessidade de acordo (individual/coletivo)
O 12×36 deve ser pactuado por acordo individual escrito ou por convenção/acordo coletivo (art. 59-A, caput). Em caso de atividade insalubre, observar a norma coletiva aplicável.
Utilização de ferramentas digitais
Uma forma de tornar a implementação da jornada 12×36 mais fácil, incluindo seu monitoramento, é através do sistema de controle de ponto digital, que além de exercer controle sobre os horários de forma segura, oferece relatórios que indicam as horas extras, faltas, atrasos, e apresenta também os dados necessários para a elaboração da folha de ponto, sem necessidade de intervenção ou trabalho manual.
Envolvimento do RH e missão estratégica
O papel do RH é fundamental na implementação eficiente do modelo 12×36 de várias maneiras. É preciso, em primeiro lugar, elaborar um calendário funcional com as escalas, folgas, possibilidades de substituições e gestão das horas extras e dos adicionais.
Através do controle de ponto essa tarefa fica consideravelmente mais fácil, pois os relatórios apresentados pelos sistemas digitais proporcionam todas as informações e cálculos necessários.
Outro fator importante é manter um canal de comunicação sempre aberto, expor claramente as diretrizes da empresa, a necessidade de cuidado com a saúde física e mental dos colaboradores, receber as solicitações e sugestões de cada funcionário, e fazer as adequações necessárias para melhorar a rotina da empresa.
Tecnologias que fazem a diferença
Para que o resultado da adoção da escala 12×36 seja positivo, algumas ferramentas podem ser utilizadas:
Apps de controle e gestão de escalas
Os aplicativos que foram desenvolvidos para controle da jornada de trabalho são extremamente úteis, pois além do registro do ponto de cada colaborador, eles emitem relatórios que contribuem muito com a gestão de pessoas de uma empresa, além de exercer controle sobre horas extras, faltas, atrasos e adicionais a serem pagos.
Os aplicativos de controle de ponto geralmente podem ser personalizados de acordo com as necessidades de cada empresa, seus horários de trabalho, folgas, escalas e tudo é feito em conformidade legal.
Painéis, relatórios e integração com folha
Outra vantagem desse tipo de controle de ponto eletrônico é que seu sistema pode ser integrado aos já usados pela empresa, sendo possível exportar as informações da jornada de trabalho para elaboração da folha de ponto e da folha de pagamento.
Bons exemplos e estudos de caso
• Hospital 24×7: adoção do 12×36 com quatro equipes espelhadas, redução de 18% em horas extras em 6 meses.
• Segurança patrimonial: implantação de controle de ponto com geolocalização e validação facial → queda de 72% nas marcações indevidas.
• Indústria: acordo coletivo prevendo troca de plantão formal e banco de horas restrito (até 10 horas/mês) para cobrir faltas.
Como a TWO RH ajuda sua empresa com a gestão do modelo 12×36?
A TWO RH, referência em soluções para Departamento Pessoal e tecnologia para RH, oferece apoio às empresas na adoção eficaz da jornada 12×36, pois conta com ferramentas digitais de controle de ponto, gestão de escalas e integração com folha de pagamento, com foco em conformidade, rastreamento das marcações e integração com folha, reduzindo riscos e tempo de fechamento.