Suspensão de trabalho: o que é, quando se aplica e quais são as regras?

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Outra vez os trabalhadores se deparam com uma Medida Provisória de suspensão de trabalho por parte do governo federal.

No último dia 27 de Abril, foi publicada no Diário Oficial a MP 1045/21  que trata da suspensão de trabalho devido aos impactos da pandemia do Coronavírus. Essa medida instituiu o Novo Programa Emergencial do Emprego e da Renda (BEm).

Esse programa permite às empresas a fazerem acordos de redução de jornada e salários dos trabalhadores ou a suspensão dos contratos de trabalho. Como se trata de uma medida provisória, ela tem a validade de 120 dias.

 Juntamente foi também publicada a medida provisória MP 1046/21 referente a medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como home office e antecipação de férias individuais.

Em nota, o governo afirmou que o objetivo da retomada do programa é garantir a preservação de empregos e a continuidade das atividades empresariais para atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

Apesar de não ser nada completamente novo, muitas dúvidas aparecem nesse momento de instabilidade. Nesse artigo vamos detalhar este assunto.

Entenda o que é a suspensão de trabalho e como se aplica
Entenda o que é a suspensão de trabalho e como se aplica (Pixabay)

O que é a suspensão de trabalho e como funciona

A suspensão de trabalho é um acordo feito entre o colaborador e o empregador, pelo prazo máximo de 120 dias, que visa minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus.

Essa suspensão de trabalho, de caráter temporário, deve ser pactuada em acordo individual com cada colaborador, de acordo com o que estabelece a MP 1045/21.

Nesse caso, as empresas poderão suspender os contratos de trabalho e nesse período elas estão desobrigadas do pagamento dos salários. Na contrapartida o governo federal pagará 100% do seguro desemprego que cada funcionário teria direito caso fosse demitido. Essa regra cabe às empresas que tiveram rendimentos inferiores a R$ 4,8 milhões no ano base de 2019. 

Usando nosso amigo Santos, como exemplo do caso acima, ele com o média salarial de R$4.000,00 receberia 100% do que teria direito de seu seguro desemprego pelo governo. No exemplo Santos receberia R$ 1.911,84 (valor máximo do seguro desemprego 2021).   

As empresas que tiveram em 2019 um faturamento superior a R$ 4,8 milhões, podem também optar pela suspensão dos contratos. Nesse caso, os funcionários recebem 30% do salário integral, pela empresa, e 70% do valor que teria direito de seguro desemprego pelo plano do governo.

Nesse caso nosso amigo Santos, que tem um salário de R$ 4.000,00 receberia da empresa R$ 1.200,00 (30% do salário integral) + R$ 1.338,28 (70% do seguro desemprego que teria direito pelo programa do governo). Seu salário seria R$ 2.538,28.

Por quanto tempo vale a suspensão de trabalho?

Essas ações de suspensão de trabalho tem o prazo inicial de 4 meses ou 120 dias, porém as medidas provisórias podem ser reeditadas como ocorreu no em 2020 que foi mantido até o fim do ano.

Porém, com o orçamento apertado, depois de um ano de enfrentamento da pandemia, pode ser que o governo não tenha fôlego para sustentar por muito tempo. Em 2020 na primeira versão do BEm foi destinado R$ 33 bilhões e agora em 2021 somente R$ 10 bilhões.

Outros Pontos Importantes

  • Demissões – As empresas que aderirem ao programa não devem demitir seus funcionários, sob pena de ter que pagar uma indenização extra. Salvo os casos de demissão por justa causa;
  • FGTS – Será calculado com base no salário reduzido, e onde houver suspensão de contrato não haverá depósito de FGTS 
  • Modelo híbrido – A empresa pode adotar  os dois regimes, suspensão e redução de jornada, inclusive com o mesmo funcionário, da seguinte forma: suspende o contrato por dois meses, ao término o recebe com a jornada reduzida, por mais dois meses.

Como as empresas aderem ao novo programa do governo

Cada empresa que precisar aderir ao BEm, após fazer todos os acertos com seus funcionários, terá dez dias, depois do acordo para comunicar ao Governo Federal através de um cadastro que deve ser preenchido pela internet. 

Redução de Jornada de Trabalho

Além da suspensão de trabalho, a MP também estabelece a redução proporcional da jornada e salário.

Essa redução pode ter três níveis: 25%, 50% e 70% e consequentemente a redução salarial. As empresas são livres para escolher qual percentual escolher. 

Em contrapartida, o governo assistirá estes trabalhadores através do BEm, com o percentual reduzido, só que baseado no seguro desemprego, não do salário original, que esse trabalhador receberia se fosse demitido.

Para você entender melhor, criamos um exemplo prático para um trabalhador cuja empresa adotou a redução de 25%.

Santos recebe um salário de R $4000,00 como ficará seus rendimentos. Para saber esse valor, primeiro, precisamos achar o valor de seu seguro desemprego.

Regras para o cálculo do seguro desemprego, para isso devemos somar os três últimos salários e dividir por três descobrindo a média, digamos que esse valor seja os mesmos R$ 4.000,00. Pelas regras do seguro desemprego:

  • Média até R$ 1.686,79 – multiplica por 0,8;
  • Média entre R$ 1.686,79 a R$ 2.811,60 – o que exceder R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.349,43;
  • Média acima de R$ 2.811,60 – o valor será R$ 1.911,84 (parcela máxima em 2021).

Voltando aos cálculos do novo salário do Santos

  • Sua redução foi de 25%;
  • Ele vai receber 75% (empresa) + 25% do programa BEm (Governo Federal MP 1045/21);
  • Sendo assim receberá: R$ 3.000,00 (75% da Empresa) + R$ 477,96 (25% pelo governo no programa BEm que equivale as 25% do seguro desemprego, que no seu caso recebe a parcela máxima R$ 1.911,84);
  • O novo salário de Santos por 4 meses será R$ 3.477,96.

Estamos atravessando tempos difíceis, precisamos nos reinventar. As medidas ajudam, mas sabemos que a questão da redução salarial não é fácil de administrar.

Espero que as dúvidas tenham sido esclarecidas.

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