Suspensão do contrato de trabalho: o que diz a 1045/21

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A suspensão do contrato de trabalho volta a ser tema em todo Brasil, isso porque no dia 28 de Abril de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, através da MP 1045.

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Essa nova Medida Provisória é uma reedição da MP 936/20, que foi publicada no ano passado, e a partir da publicação as empresas têm 120 dias para aderir a nova MP.

Essa medida é um apoio às empresas para enfrentar os efeitos econômicos da crise sanitária do novo coronavírus evitando que haja demissão em massa.

Depois de um ano da primeira ação de apoio, a MP 1045/21 vem para mais uma vez permitir que empresas possam reduzir suas jornadas de trabalho por um período.

Fique conosco e tenha todas as informações necessárias sobre a Medida Provisória 1045/21.  

MP 1045/21 e a suspensão do contato de trabalho

O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi anunciado pelo governo federal, trata-se da Medida Provisória 1045/21. 

É mais uma tentativa para conter os impactos causados pela pandemia do coronavírus no campo do emprego.

Mesmo depois de um ano que se iniciou esse combate, as empresas de todo país já esperavam essa ação do governo federal, acontece que mesmo que a vacinação esteja sendo realizada, e os números dão sinais de retração, o mercado financeiro não reage com a mesma velocidade. 

A MP 1045/21 segue o mesmo padrão da sua precursora a MP 936. 

Com ela o governo traz a possibilidade, das empresas que sentem a pressão em suas contas, suspenderem os contratos de trabalho ou reduzirem a jornada de trabalho com redução salarial, por até 120 dias.   

Diferente da primeira, a MP 1045/21 vem com mais informações e regras mais específicas sobre seu funcionamento, acompanhe a seguir.  

Como Funciona a 1045/21

Como já foi informado aqui a MP 1045/21 mantém o mesmo perfil da MP 936, onde as empresas que aderirem terão um aporte do governo, que vai assumir uma parte dos salários desses funcionários envolvidos. 

O aporte do governo vai depender do percentual da redução, então a empresa assume o salário reduzido e a União com o percentual referente.

Para que você possa compreender melhor o funcionamento desse Benefício Emergencial trouxemos aqui uma tabela explicativa, acompanhe:

  • Redução de 25%: funcionário recebe 75% de seu salário e 25% da parcela do BEm; 
  • Redução de 50%: funcionário recebe 50% do seu salário e 50% da parcela do BEm; 
  • Redução de 70%: funcionário recebe 30% do seu salário e 70% da parcela do BEm. 

Perceba que no caso de redução da jornada, não existe prejuízo para o trabalhador, pois este receberá no período 100% de sua remuneração.

Já no caso em que a empresa optar pela suspensão do contrato de trabalho, o governo assume o pagamento dos funcionários, só que os valores pagos terão por base o valor do seguro-desemprego que este funcionário receberia se fosse demitido sem justa causa.

Então resumindo a MP 1045/21 tem sua ação em três frentes, veja a seguir:

  • O pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; 
  • A suspensão temporária do contrato de trabalho.

Como nosso tema é a suspensão do contrato de trabalho, vamos detalhar um pouco mais seu funcionamento.

Suspensão do Contrato de Trabalho

Apesar de que a primeira ação da MP 1045/21, que é a redução da jornada, não causa prejuízo para a renda do trabalhador, no caso da Suspensão do Contrato de Trabalho é diferente.

Pelo período de duração da MP 1045/21, as empresas poderão optar pela suspensão temporária do contrato de trabalho por até 120 dias, essa pode ser por setor, departamento ou parcial.

Para que essa medida seja oficializada  é necessário que seja feito por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

No período de suspensão do contrato de trabalho, a empresa deve continuar pagando os benefícios aos trabalhadores da mesma forma.

Um ponto importante é que essa suspensão do contrato de trabalho deve acontecer de forma total, é vedado às empresas que mantenham qualquer atividade para esse funcionário, mesmo que seja remota.

Caso seja detectado que esse tipo de expediente a suspensão será imediatamente descaracterizada e a empresa está sujeita a multas e sanções, e terá que pagar automaticamente a remuneração e encargos sociais pelo período do acordo quebrado.     

Não são todas as empresas que serão assistidas pela MP 1045/21, com a suspensão do contrato de trabalho, para isso ela precisa ter tido em 2019 faturamento superior a R$ 4.800.000 e ainda terá que pagar uma ajuda de compensação ao trabalhador.

 A ajuda é fixada em 30% da remuneração do funcionário, não deve ser considerada como salário, mas como uma verba compensatória, por isso não deve ser contabilizada para o cálculo do IRRF, INSS e nem para o FGTS.

As regras da MP 1045/21

Acordo individual

Ao optar pelo acordo individual, a empresa deve comunicar sobre esse acordo com uma antecedência mínima de 02 dias corridos, e sua aceitação pode ser por meio físico ou eletrônico.

Comunicação ao Ministério da Economia

O próximo passo é comunicar ao Ministério de Economia que o acordo foi firmado entre empresa e colaboradores, para isso ela tem 10 dias para oficializar junto ao órgão federal, se a empresa não realizar essa comunicação deverá arcar com os salários até a efetivação do comunicado.

Comunicação ao sindicato 

Simultaneamente o empregador deve comunicar ao sindicato da categoria, o prazo é igual ou seja 10 dias, e essa comunicação deve ter os termos do acordo feito. Importante ressaltar que se trata de um comunicado e não uma solicitação de autorização.

Pagamento do benefício

Essa é a parte mais importante para o trabalhador, e seus benefícios serão pagos 30 dias após a comunicação, portanto o empregador não deve perder tempo, para não prejudicar seu grupo.

Como você pode ver a suspensão do contrato de trabalho pode ser feito de forma total ou por setores de sua empresa, para isso é importante que tenha um exato controle da jornada de trabalho para poder calcular a parte da empresa nesse tipo de acordo.

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