Como fazer um termo de rescisão de contrato de trabalho: guia completo para empresas

rescisão de contrato de trabalho
8 min de leitura direto

O TRCT (termo de rescisão de contrato de trabalho) é um documento bastante conhecido na área de Recursos Humanos, pois é o termo responsável pela comprovação do fim da relação trabalhista entre empresa e funcionário, e seu conteúdo deve seguir as regulamentações trabalhistas vigentes e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Para esclarecer melhor o tema, redigimos um artigo com o objetivo de instruir gestores e profissionais de RH sobre a correta elaboração e importância legal do TRCT. O texto também vai oferecer um guia para o leitor compreender quais são os elementos essenciais do documento, prazos de pagamento e o passo a passo para o cálculo de verbas rescisórias conforme as modalidades de desligamento. 

O que é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)?

O TRCT, bastante conhecido no meio de profissionais de Recursos Humanos, é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, e é o instrumento que oficializa o encerramento do vínculo empregatício.

No TRCT constam informações como data de admissão e desligamento, verbas rescisórias, descontos aplicados e, quando cabível, dados para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

Para que serve o termo de rescisão e qual sua importância legal?

O TRCT é o documento que demonstra oficialmente o fim do contrato de trabalho entre empresa e funcionário e a razão para o ocorrido, além de detalhar todos os direitos que as partes têm a receber ou pagar, os prazos para serem efetuados e as consequências do descumprimento do que foi acordado.

O TRCT também funciona como uma ferramenta de transparência, pois deixa bem explícito tudo que a empresa deve cumprir, financeiramente e com relação aos outros direitos, assegurando que o funcionário tenha acesso às informações, possa conferir os valores e se manifestar caso haja qualquer divergência.

Elementos essenciais: o que não pode faltar no documento

Para que o Termo de Rescisão seja um documento válido e esteja realmente completo, algumas informações são essenciais, como veremos a seguir:

Identificação das partes (empregador e empregado)

A primeira parte de um documento que estabelece o começo ou o fim de uma relação é detalhar os envolvidos, com nomes, documentação, contatos (e-mail e celular) e as identificações trabalhistas, como a CTPS, CNPJ e outras possíveis informações, como conta de FGTS, PIS, entre outros documentos.

Datas de admissão, aviso prévio e afastamento

Além de identificar as partes, é necessário que o TRCT descreva de forma precisa o período trabalhado, datando o início das atividades na empresa e o dia do encerramento do contrato, bem como a data limite para o cumprimento dos pagamentos das verbas rescisórias. 

Outro ponto a ser mencionado no TRCT é sobre o aviso prévio. Os funcionários que pedem demissão nem sempre podem cumprir os 30 dias de aviso prévio, pois muitas vezes já estão com outras oportunidades fechadas, e as empresas que demitem podem não querer que o colaborador continue trabalhando, mas independente disso, o aviso prévio deve ser mencionado, indicando de quem é a responsabilidade pelo seu cumprimento.

Detalhamento das verbas rescisórias e deduções

É preciso que os valores devidos, seja para pagamentos ou descontos, sejam descritos no TRCT, para que o documento sirva como comprovante do cálculo feito, e de que as duas partes estão de acordo com os valores e prazos lá estabelecidos, por isso a assinatura das partes é solicitada, para comprovar a ciência das partes quanto aos valores discriminados.

As empresas que usam o sistema de ponto digital, como os da TWO RH podem obter grande parte destes cálculos de forma facilitada, pois o software calcula de forma automática uma série de verbas que devem constar e ser pagas junto ao TRCT, e se ainda assim restar qualquer dúvida, os consultores da TWO RH podem auxiliar com esse processo e diversos outros.

Como fazer um termo de rescisão de contrato de trabalho passo a passo

Neste tópico montamos um passo a passo para quem vai fazer o TRCT e quer se certificar sobre as informações que não podem ficar de fora do documento:

Passo 1: Defina a modalidade de desligamento (justa causa, sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado)

É necessário especificar no TRCT o tipo de desligamento do funcionário, se foi ele quem pediu demissão, se foi término de um contrato com prazo estabelecido previamente, se foi demitido ou se foi por justa causa, já que o modo de encerramento do vínculo impacta no total das verbas rescisórias.

Passo 2: Calcule as verbas proporcionais (férias, 13º e saldo de salário)

Baseado na forma como o colaborador foi desligado, os cálculos das verbas rescisórias devem ser realizados, incluindo todos os direitos do funcionário de forma proporcional ao tempo trabalhado.

O cálculo deve conter o salário, o aviso prévio (se devido), férias vencidas e proporcionais acrescidas do adicional constitucional de 1/3, 13° salário proporcional, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade (se for o caso), comissões, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, quando devida.

Com esses valores acima chega-se ao total do salário bruto, mas é preciso deduzir os adiantamentos (se houver), INSS, Imposto de Renda, e outras cobranças permitidas pela legislação, para então encontrar o valor líquido, que é o total a ser pago ao funcionário desligado.

Passo 3: Preencha o formulário oficial ou utilize um software de gestão

Nos modelos prontos de TRCT, através de formulários encontrados em softwares de gestão de pessoas, já aparecem os campos a serem preenchidos, e um espaço para qualquer consideração extra relativa ao desligamento que se faça necessária.

A primeira parte do TRCT é a identificação completa das partes, e os dados do contrato, como data de admissão e desligamento, cargos ocupados, modelo de jornada de trabalho e dias previstos no DSR, entre outras particularidades que variam de acordo com a função desempenhada.

Passo 4: Verifique os prazos de pagamento e entrega do documento

Depois da conferência dos valores, o pagamento deve ser feito, e somente então o funcionário desligado deve assinar o termo, pois ele comprova a discriminação das verbas pagas, não impedindo eventual questionamento judicial.

A homologação sindical deixou de ser obrigatória após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), salvo previsão em acordo ou convenção coletiva.

O impacto da reforma trabalhista na homologação do termo

O maior impacto da Reforma Trabalhista na homologação do termo de rescisão contratual trabalhista é justamente a dispensa da obrigatoriedade de fazer no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho a assinatura do TRCT, independente do tempo de duração do contrato. 

Depois da Reforma Trabalhista a rescisão pode ser feita normalmente na empresa, com o pagamento das verbas rescisórias e as partes assinando o TRCT, desburocratizando esse processo. As exceções podem se dar em caso de convenções ou acordos coletivos, que podem precisar de assistência sindical ou mesmo terem suas homologações obrigatoriamente realizadas no sindicato.

A Reforma Trabalhista também desenvolveu um novo formato de desligamento, que é a rescisão de contrato por meio de acordo mútuo, quando tanto o empregado quanto o empregador preferem finalizar a parceria. 

Cabe ressaltar que, nesse caso somente metade do aviso prévio e da multa do FGTS são pagos, e o saque do FGTS se limita a no máximo 80% do seu saldo total. Esse tipo de homologação é realizada entre as partes, na própria empresa ou local previamente acordado.

Diferença entre o termo de rescisão e o termo de quitação

O TRCT é o documento que comprova o fim do vínculo entre empresa e empregado, detalhando todas as informações pertinentes, como datas de admissão e desligamento, nomes das partes e as verbas rescisórias devidas.

Já o termo de quitação é o documento que comprova que o pagamento das verbas rescisórias foi recebido, formalizando definitivamente o fim da relação trabalhista, porém, esses dois documentos costumam ser apresentados conjuntamente, embora possuam funções distintas.

Ultimos posts

A folga no ponto facultativo, na grande maioria dos casos, é muito mais concedida pela iniciativa pública do que pela privada, mas há casos em que organizações particulares se veem
De acordo com a legislação trabalhista, o intervalo para amamentação está previsto na CLT, e é um direito que as empresas obrigatoriamente devem proporcionar às colaboradoras lactantes para garantir que
O TRCT (termo de rescisão de contrato de trabalho) é um documento bastante conhecido na área de Recursos Humanos, pois é o termo responsável pela comprovação do fim da relação