Trabalho noturno: tudo que sua empresa precisa saber

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O trabalho noturno tem regras específicas que o difere da jornada tradicional, por isso é importante ficar atento para que sua empresa não cometa falhas.

Todos estamos habituados a trabalhar de dia e descansar a noite, e podemos dizer que a grande maioria dos trabalhadores seguem esse padrão, porém existem situações que a empresa precisa funcionar no período da noite.

Como a noite normalmente se dorme, não seria justo que o profissional que desempenha suas atividades nesse turno tivesse o mesmo tratamento que o do turno do dia.

A essa situação se aplica o princípio constitucional da isonomia, onda a Lei diz que se deve tratar diferente quem está em situação de desigualdade. Imagine que enquanto toda família vai dormir, o trabalhador noturno está saindo para passar a noite acordado trabalhando.

Foi nesse entendimento que o legislador criou regras diferentes para compensar os esforços daqueles que precisam trabalhar no turno da noite para atender a sociedade.

Então se sua empresa tem expediente noturno você precisa está sabendo de todas as regras envolvidas na questão, por exemplo, você sabe que nem todo trabalho realizado à noite são horas noturnas de trabalho, pois é, existe a necessidade de compreender a legislação. Fique conosco.

O que é considerado Trabalho Noturno

Existem empresas que seus colaboradores precisam realizar suas tarefas no período noturno, são aquelas que as atividades não podem ser interrompidas em momento algum.

Isso acontece com algumas indústrias, hospitais, e outras que seus serviços devem ficar à disposição da sociedade durante a noite, como farmácias, postos de gasolina e etc.

Como falamos aqui não são todas atividades realizadas a noite que caracteriza trabalho noturno, sua classificação encontra-se no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e caracteriza por trabalho noturno as seguintes situações:

  • Trabalhadores Urbanos – Realiza suas atividades entre às 22h até às 5h do dia seguinte.
  • Trabalhadores Rurais em Lavouras – Realiza suas atividades entre às 21h até às 5h do dia seguinte.
  • Trabalhadores Rurais em Pecuária – Realiza suas atividades entre às 20h até às 4h do dia seguinte.

Você pode observar que não qualquer horário da noite que a legislação reconhece como noturno, é importante saber pois esses têm regras diferentes.

No entendimento legal os funcionários que exercem suas atividades nos horários de jornada noturna sofrem um desgaste maior, e desenvolve especificidades quando comparamos com os trabalhadores do período diurno.

As regras foram criadas para compensar esses desgastes, elas interferem na remuneração e na extensão da jornada de trabalho noturno, e dentro dessas características as empresas precisam aplicar esse entendimento legal, para não correr riscos jurídicos.

Regras do Trabalho Noturno

Como você já entendeu, é preciso ficar atento a essa regulamentação pois seu descumprimento pode incidir em problemas com a justiça do trabalho.

1 – Horas Noturnas ou Ficta

A jornada de trabalho comum no Brasil segundo determina o inciso XIII, do artigo 7º da Constituição Federal é composta de 8 horas de trabalho diário e 44 horas semanais.

Na regulamentação da CLT para o trabalho noturno estabelecendo que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, é chamada de hora ficta porque é contabilizada para na jornada noturna como se fosse uma hora de 60 minutos comum. Essa regra só vale para trabalhadores urbanos.

2 – Adicional do Trabalho Noturno

Em lei é estabelecido que a remuneração do trabalho noturno, deve respeitar o princípio da isonomia, e assim deve ser superior ao valor da jornada diurna.

Dessa forma ficou regulamentado que deve ser pago um adicional pelo trabalho noturno, aos trabalhadores que exercem suas atividades nos períodos específicos em lei por jornada noturna, esse adicional equivale:

  • Trabalhadores Urbanos –  adicional noturno 20% sobre a hora de trabalho.
  • Trabalhadores Rurais – adicional noturno 25% sobre a hora de trabalho.

Importante perceber que os trabalhadores Urbanos, tem a hora ficta, que diminui em 7 minutos e meio na hora comum, e que os trabalhadores rurais de forma geral, ou seja, lavoura ou pecuária, não possuem a redução.

Por este motivo os trabalhadores rurais têm seu percentual de adicional noturno maior que os urbanos.

O adicional noturno é um benefício trabalhista e deve ser contabilizado para todos os demais direitos do trabalhador, como: férias, horas extras, 13º salário, FGTS e etc.

Segundo a CLT esse benefício não deve ser pago aos trabalhadores em caso de revezamento, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 213 entendeu que assim fere o princípio da Constituição Federal. Garantindo esse direito a esse trabalhador.

Como calcular o Adicional do Trabalho Noturno

Usando um exemplo com um trabalhador que tem uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, contando 5 semanas de trabalho, teremos 40h x 5 semanas, chegamos ao total de 200 horas/mês.

Supondo que seu salário seja R$ 2.000,00, para saber o valor da hora trabalhada, é necessário dividir salário mensal por horas de trabalho, ficando:  2.000/200 = R$ 10,00 a hora de trabalho.

Desta forma, como a hora noturna tem o adicional de 20% ou 25% (urbano ou rural), então como o valor da hora comum de trabalho custa R$ 10,00 a noturna tem com os 20%, sendo urbano, a hora com o adicional fica R$ 12,00.

Dessa forma suas jornadas ficam:

  1. Jornada comum – 8 horas por R$ 80,00
  2. Jornada noturna – 7 horas por R$ 84,60

Observe que a jornada noturna possui 1 hora a menos que a comum, mas mesmo assim o funcionário tem direito a 1 hora de intervalo para refeição ou descanso.

Importante saber que o adicional noturno deve vir especificado e com assinatura separada do contracheque.

Conclusão

Saber as regras do trabalho noturno é essencial para estar certo diante da lei trabalhista, porém, não adianta saber tudo e não ter um bom controle de jornada.

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