As horas extras são uma realidade na maioria das empresas brasileiras e, ao mesmo tempo, uma das maiores fontes de passivos trabalhistas. Seja por picos de demanda, jornadas mal planejadas ou simplesmente pela falta de controle adequado, o pagamento de horas extras acaba impactando diretamente a folha de pagamento e os custos operacionais da organização.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as ações relacionadas a horas extras lideram o ranking de processos trabalhistas no país há anos. Só em 2023, mais de 288 mil processos sobre o tema foram registrados na Justiça do Trabalho. Isso revela não apenas a complexidade da legislação, mas também a dificuldade das empresas em controlar a jornada de trabalho de forma correta e eficiente.
Para o RH e o Departamento Pessoal (DP), lidar com horas extras vai além de um simples cálculo financeiro. Exige conhecimento técnico sobre a legislação, atenção aos reflexos na folha, e estratégias para evitar que esse custo se torne um problema maior no futuro.
Neste artigo, você vai entender:
✔ O que diz a CLT sobre o pagamento de horas extras;
✔ Como calcular o adicional corretamente;
✔ Quais são os riscos jurídicos e financeiros de uma gestão ineficiente;
✔ E como a tecnologia pode ser uma aliada poderosa na redução de custos e na proteção da sua empresa contra passivos trabalhistas.
Se a sua meta é proteger o negócio, evitar surpresas na folha e ter mais segurança jurídica, este conteúdo é essencial para você. Vamos começar?
Vá direto ao ponto!
O que são horas extras segundo a CLT?
As horas extras são todas as horas trabalhadas além da jornada normal estabelecida em contrato ou pela legislação. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 59, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer período que ultrapasse esse limite é considerado hora extra e deve ser remunerado de forma diferenciada.
📖 Art. 59 da CLT — “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho.”
✅ Limites permitidos pela legislação
A CLT permite no máximo duas horas extras por dia, salvo exceções previstas em acordos ou convenções coletivas que, em alguns setores, podem flexibilizar essa regra mediante compensações.
Superar esse limite, sem respaldo legal, pode gerar:
- Penalidades administrativas;
- Exposição da empresa a ações trabalhistas por sobrejornada;
- Questionamento quanto à condição de trabalho degradante ou assédio.
✅ Hora extra x Sobrejornada: entenda a diferença
Apesar de parecerem sinônimos, há uma diferença importante:
- Hora Extra: Qualquer tempo trabalhado além da jornada regular, respeitando o limite legal de 2h diárias.
- Sobrejornada: Quando o trabalhador ultrapassa o limite legal ou acumula uma carga horária excessiva (muito além das 44h semanais), o que pode caracterizar abuso ou descumprimento das normas de proteção ao trabalhador.
A sobrejornada pode gerar indenizações por dano existencial ou moral, além dos reflexos financeiros na folha de pagamento.
✅ Reflexos das horas extras: FGTS, INSS e 13º salário
Muitos gestores de RH se esquecem que as horas extras não impactam apenas o salário mensal. Elas geram reflexos diretos em outros encargos e benefícios, aumentando consideravelmente o custo para a empresa:
✔ FGTS: Incide sobre o valor das horas extras, aumentando o depósito mensal;
✔ INSS: A base de cálculo também considera o valor das horas extras, elevando a contribuição da empresa;
✔ 13º Salário e Férias: As horas extras influenciam o cálculo, elevando o valor a ser pago nestes períodos.
💡 Exemplo prático: Um colaborador que faz 20h extras por mês pode ter um acréscimo importante no custo final, não apenas pelo valor das horas, mas pelo efeito cascata sobre os encargos.
Quando a empresa é obrigada a pagar horas extras?
O pagamento de horas extras é uma obrigação legal sempre que o colaborador ultrapassa a jornada normal prevista em contrato ou na CLT. O não pagamento correto dessas horas configura descumprimento da legislação trabalhista e pode gerar ações judiciais e multas.
✅ Jornada normal vs. excedente: o que caracteriza a hora extra?
✔ Jornada normal: Estabelecida pela CLT em até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
✔ Hora extra: Todo o tempo trabalhado além da jornada regular, mesmo que seja minutos a mais por dia, desde que exceda o limite da tolerância prevista na lei.
📌 Importante: O artigo 58, §1º da CLT estabelece uma tolerância de até 5 minutos por marcação de ponto, não podendo ultrapassar 10 minutos diários. Ultrapassado esse limite, já há obrigação de pagamento.
Exemplo: Se o funcionário tem jornada até 18h, e marca o ponto às 18h07, não há pagamento extra. Se registrar às 18h12, a empresa deverá pagar o tempo excedente.
✅ Acordos individuais e convenções coletivas: quando a jornada pode ser ampliada?
Apesar do limite legal de 2 horas extras diárias, a legislação permite flexibilizações, desde que formalizadas:
- Acordo individual escrito: Pode permitir a realização de horas extras dentro dos limites legais.
- Convenção ou acordo coletivo: Pode estabelecer condições específicas, como percentuais diferenciados de adicional, compensações ou jornadas especiais.
Exemplo: Setores como segurança patrimonial, saúde e comércio podem ter regras próprias para o cálculo de horas extras ou sistemas de compensação, desde que previstos na convenção coletiva.
Atenção: Nenhuma convenção pode retirar o direito ao pagamento da hora extra quando ela for devida.
✅ Casos que geram dúvida: deslocamento, plantão e tempo à disposição
Algumas situações geram dúvidas frequentes para o RH e DP sobre o que realmente deve ser considerado hora extra:
🚗 Tempo de deslocamento
- Regra geral: O tempo de deslocamento não é considerado hora extra, salvo exceções (zona rural ou local de difícil acesso fornecido pela empresa).
- Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo de trajeto deixou de integrar a jornada, salvo previsão em acordo ou situação excepcional.
🩺 Plantão
- O tempo em que o funcionário está de sobreaviso ou em plantão pode gerar direito ao pagamento, mesmo que ele não esteja executando tarefas.
- O TST entende que se o funcionário está à disposição da empresa, com restrição de liberdade, pode haver o dever de remunerar, mesmo que parcialmente.
⏳ Tempo à disposição da empresa
- CLT Art. 4º: Considera-se como de serviço o tempo que o trabalhador permanece à disposição da empresa, aguardando ou executando ordens.
- Exemplos práticos:
- Espera para reuniões fora do horário;
- Período aguardando o transporte da empresa após o expediente;
- Uso de uniforme ou passar por revista obrigatória.
💡 Alerta: Muitos passivos trabalhistas surgem justamente por não contabilizar corretamente o tempo à disposição.
✅ Resumo para o RH:
✔ O pagamento de horas extras é obrigatório sempre que ultrapassada a jornada contratual;
✔ Atenção a acordos coletivos que podem alterar regras e percentuais;
✔ Fique atento a situações de plantão, sobreaviso e tempo à disposição, pois elas geram direito à remuneração adicional.
Como calcular o adicional de horas extras?
O cálculo correto das horas extras é fundamental para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar prejuízos financeiros à empresa. Além do pagamento da hora normal, a lei exige um adicional, que varia conforme o dia e o horário da prestação do serviço.
✅ Percentuais previstos por lei (mínimo de 50%)
De acordo com o Art. 7º, XVI da Constituição Federal e a CLT (Art. 59), o trabalho extraordinário deve ser pago com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal.
Exemplo: Se a hora normal do funcionário vale R$ 10,00, a hora extra custa R$ 15,00 (R$ 10 + 50%).
💡 Atenção: A convenção ou acordo coletivo da categoria pode elevar esse percentual (ex.: 60%, 70% ou até 100%). Por isso, o RH deve sempre verificar a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) vigente.
✅ Horas extras em domingos e feriados (mínimo de 100%)
Quando as horas extras são realizadas em domingos ou feriados, o acréscimo mínimo é de 100%, salvo negociação coletiva que estabeleça outro índice.
Exemplo:
- Hora normal = R$ 10,00
- Hora extra no domingo ou feriado = R$ 20,00 (R$ 10 + 100%)
⚠ Importante: Mesmo que a empresa adote regime de escala (como 12×36), o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro, ou compensado, desde que haja previsão expressa em convenção.
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- Veja como calcular hora extra 100%
- Como fazer cálculo de hora extra dos colaboradores?
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✅ Como o banco de horas influencia no cálculo?
O banco de horas é uma forma de compensar as horas extras trabalhadas, evitando o pagamento imediato:
✔ Se a empresa adota banco de horas, as horas excedentes não geram pagamento extra imediato, desde que compensadas dentro do prazo legal (até 6 meses ou 12 meses conforme acordo).
✔ Se não houver compensação dentro do prazo, a empresa deve pagar a hora com o adicional previsto.
✔ Mesmo no banco de horas, o acúmulo excessivo sem controle pode gerar risco trabalhista, pois a jornada extrapolada impacta a saúde do colaborador.
💡 Dica: O controle automatizado evita que horas fiquem pendentes ou que o prazo de compensação seja descumprido.
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✅ Exemplo prático de cálculo
Vamos supor um colaborador com salário mensal de R$ 2.200,00, trabalhando 220 horas no mês (base 44h semanais).
Cálculo da hora normal:
R$ 2.200 ÷ 220h = R$ 10,00 por hora
O funcionário fez 10 horas extras no mês, sendo:
- 8 horas em dias úteis (50%)
- 2 horas no domingo (100%)
Cálculo horas extras dias úteis:
8h x R$ 10,00 = R$ 80,00 (valor da hora normal)
Adicional de 50% = R$ 80,00 x 50% = R$ 40,00
Total dias úteis = R$ 80,00 + R$ 40,00 = R$ 120,00
Cálculo horas extras no domingo:
2h x R$ 10,00 = R$ 20,00
Adicional de 100% = R$ 20,00 x 100% = R$ 20,00
Total domingo = R$ 20,00 + R$ 20,00 = R$ 40,00
Total de horas extras no mês:
R$ 120,00 (dias úteis) + R$ 40,00 (domingo) = R$ 160,00
👉 Esse valor ainda reflete em INSS, FGTS, 13º salário e férias.
✅ Dicas para o RH:
✔ Sempre verifique o percentual da categoria (pode ser superior a 50%)
✔ Atenção redobrada para o cálculo em domingos, feriados e jornadas noturnas
✔ Controle o prazo de compensação no banco de horas
✔ Lembre-se dos reflexos da hora extra nos encargos trabalhistas
Riscos e prejuízos de não controlar corretamente as horas extras
As horas extras mal gerenciadas representam um dos principais riscos financeiros e jurídicos para as empresas brasileiras. Não se trata apenas de pagar a mais — a falta de controle eficiente abre portas para ações trabalhistas, passivos ocultos e custos invisíveis que afetam diretamente a saúde financeira do negócio.
✅ Ações trabalhistas e passivos ocultos
As ações judiciais por horas extras lideram o ranking de processos trabalhistas há anos. Segundo o TST, em 2023, mais de 30% das ações envolveram pedidos de pagamento de horas extras não quitadas ou calculadas de forma incorreta.
Quando a empresa não controla ou registra adequadamente a jornada, perde a capacidade de comprovar:
- Quantas horas o colaborador realmente trabalhou;
- Se houve extrapolação de jornada;
- Se foi pago ou compensado corretamente.
📌 Consequência: A empresa assume o risco de perder a ação e ter que pagar:
- Horas extras retroativas;
- Multas;
- Honorários advocatícios;
- Custos com perícias.
💡 Dado importante: Cada processo trabalhista pode gerar um passivo médio de R$ 30 mil a R$ 50 mil por colaborador, segundo levantamento da FGV (2023).
✅ Custos invisíveis: adicional noturno, reflexos no DSR e encargos
Além do valor direto da hora extra, existem reflexos financeiros muitas vezes ignorados pelo RH:
✔ Adicional noturno: Se a hora extra for prestada à noite (entre 22h e 5h), há adicional de 20%, o que encarece ainda mais o custo.
✔ Reflexos no DSR (Descanso Semanal Remunerado): Horas extras aumentam o valor do DSR e geram mais encargos sobre o descanso.
✔ Encargos trabalhistas: As horas extras impactam diretamente:
- FGTS
- INSS
- 13º salário
- Férias + 1/3 constitucional
Exemplo prático: R$ 1.000,00 em horas extras pagas no mês pode gerar R$ 350,00 ou mais em encargos adicionais.
✅ O papel do RH e DP na prevenção de erros
O RH e o Departamento Pessoal são peças-chave para evitar que as horas extras saiam do controle e virem um passivo trabalhista:
✔ Acompanhar de forma contínua a jornada dos colaboradores;
✔ Monitorar os limites legais de horas extras;
✔ Garantir a correta aplicação dos adicionais e reflexos;
✔ Negociar e revisar periodicamente as convenções coletivas;
✔ Implementar sistemas automatizados que minimizem o risco de erro humano e garantam registros válidos como prova judicial.
💡 Alerta: O uso de planilhas ou controles manuais não é suficiente. Eles dificultam a rastreabilidade e não geram alertas de extrapolação, aumentando o risco jurídico.
Banco de horas: quando vale a pena?
O banco de horas é uma alternativa que permite à empresa compensar horas extras com folgas, evitando o pagamento imediato do adicional. Quando bem estruturado, pode ser uma estratégia inteligente para reduzir custos trabalhistas e trazer mais flexibilidade para a gestão da jornada. No entanto, seu uso exige atenção redobrada às regras legais.
✅ O que diz a Reforma Trabalhista sobre o banco de horas?
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o banco de horas passou a ter mais flexibilidade, permitindo diferentes formatos de negociação entre empresa e colaborador.
Principais pontos da legislação:
- O banco de horas pode ser implementado por acordo individual escrito, dispensando o acordo ou convenção coletiva (para validade de até 6 meses).
- Se for formalizado por acordo coletivo ou convenção, o prazo de compensação pode chegar a 12 meses.
- Não há necessidade de pagar o adicional de 50%, desde que as horas sejam compensadas dentro do prazo legal.
💡 Atenção: Mesmo com o banco de horas, a jornada máxima diária não pode ultrapassar o limite legal de 10 horas (8 normais + 2 extras).
✅ Como funciona o banco de horas individual?
O banco de horas individual é um acordo direto entre empresa e colaborador, no qual as horas excedentes de um dia podem ser compensadas em outro, dentro do período de 6 meses.
Funcionamento prático:
- Exemplo: O funcionário trabalha 2 horas a mais na segunda e sai 2 horas mais cedo na sexta.
- Tudo deve ser registrado e controlado para evitar acúmulos e vencimentos.
O não cumprimento do prazo de compensação obriga o pagamento das horas extras com o adicional previsto.
✅ Riscos de uso incorreto do banco de horas
Apesar das vantagens, o banco de horas mal administrado pode se transformar em um passivo trabalhista relevante:
✔ Acúmulo excessivo de horas: Se o RH perder o controle, as horas vencem e devem ser pagas com o adicional.
✔ Descumprimento do prazo legal: Pode gerar ações judiciais e multas.
✔ Uso para mascarar excesso de jornada: Quando o banco de horas é usado sem controle real da carga de trabalho, o risco de ações por danos morais ou existenciais aumenta.
✔ Falta de transparência: O colaborador deve ter acesso ao saldo e saber quando e como vai compensar.
🔎 Importante: O banco de horas não elimina o direito à hora extra se o prazo ou as condições forem descumpridos.
✅ Cenários onde o banco de horas é mais vantajoso
✔ Empresas com demandas sazonais: Onde há picos de trabalho alternados com períodos de baixa demanda.
✔ Negócios que operam em turnos: Como indústrias, comércios ou serviços essenciais.
✔ Operações externas ou de campo: Onde o controle da jornada é mais complexo e a compensação traz equilíbrio.
✔ Empresas que precisam evitar o aumento da folha: Reduz a necessidade de pagar horas extras com adicionais altos.
💡 Exemplo prático: Uma empresa de facilities pode usar o banco de horas para compensar plantões ou coberturas de faltas, evitando custos com horas extras no fechamento da folha.
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Como o controle de ponto digital previne erros e reduz custos?
Um dos grandes desafios das empresas é manter o controle preciso das horas extras e do banco de horas, especialmente quando o processo ainda é feito manualmente ou em planilhas. Esse método não só aumenta o risco de erros humanos, como também expõe a empresa a custos invisíveis e passivos trabalhistas.
Automatizar o controle da jornada e das horas extras não é mais um diferencial — é uma necessidade para o RH moderno.
✅ Por que o controle manual gera risco?
O controle de jornada feito manualmente depende da disciplina de colaboradores e gestores e, geralmente, é suscetível a falhas como:
- Esquecimento de registrar o ponto;
- Preenchimento incorreto ou divergente;
- Falta de alertas sobre extrapolação da jornada;
- Dificuldade para rastrear alterações e comprovar registros em caso de fiscalização.
📌 Consequência: A empresa perde a rastreabilidade e a segurança jurídica, tornando-se vulnerável a ações trabalhistas e multas.
Segundo levantamento da ABRH, mais de 60% das empresas que utilizam controle manual ou planilhas enfrentam dificuldades para comprovar as horas trabalhadas em ações judiciais.
✅ Vantagens de um sistema automatizado
Um sistema digital completo, como o da TWO, elimina falhas e melhora a gestão de forma inteligente:
✔ Registro automático e rastreável: App, biometria, reconhecimento facial ou geolocalização garantem o registro correto da jornada;
✔ Alertas em tempo real: O sistema avisa sobre extrapolação da jornada, evitando a geração de horas extras não planejadas;
✔ Cálculo automático de horas extras e banco de horas: Reduz erros e o risco de deixar prazos vencerem;
✔ Relatórios completos e auditáveis: Facilitam auditorias internas, fiscalização e conferência para folha de pagamento;
✔ Visibilidade total para o RH e o DP: Facilita a tomada de decisões e o planejamento de escalas.
✅ Redução de horas extras desnecessárias
Com o controle digital, a empresa ganha controle real sobre a jornada e consegue interromper o acúmulo de horas extras sem necessidade, ajustando a operação a tempo.
Principais ganhos financeiros:
- Eliminação de horas lançadas indevidamente;
- Redução de gastos com reflexos trabalhistas (INSS, FGTS, 13º);
- Otimização do uso do banco de horas, evitando vencimentos;
- Prevenção de picos de horas extras no fechamento da folha.
✅ Exemplos práticos de economia com o controle digital
✔ Setor de facilities: Ao automatizar o controle de jornadas externas, a empresa eliminou o pagamento de R$ 15 mil mensais em horas extras que não estavam sendo verificadas.
✔ Indústria: Após automatizar o ponto e o banco de horas, identificou setores com alta demanda de extras e ajustou equipes, reduzindo 25% dos custos com jornada excedente.
✔ Varejo: Implantação de sistema digital permitiu rodízio inteligente, evitando horas extras em finais de semana e feriados, com economia de R$ 200 mil anuais.
✅ Dicas para o RH:
✔ O controle digital evita erros e fraudes na gestão de jornada;
✔ Reduz o custo real da folha, controlando o adicional de horas extras e seus reflexos;
✔ Protege juridicamente a empresa, garantindo registros válidos e rastreáveis.
Leia também:
Análise de mercado e o impacto financeiro das horas extras
Quando o assunto é horas extras, o impacto financeiro vai muito além do que se imagina à primeira vista. Estudos da FGV revelam que, dependendo da categoria, o custo real da hora extra para a empresa pode chegar a 2,5 vezes o valor da hora normal. Isso porque, além do pagamento da hora adicional, a empresa arca com todos os reflexos em encargos como INSS, FGTS, DSR e 13º salário, tornando o custo das horas extras um dos principais vilões da folha de pagamento.
E o cenário fica ainda mais desafiador quando olhamos para setores como comércio, segurança privada e serviços, onde a demanda por jornada extra é recorrente. Não à toa, o Ministério do Trabalho vem intensificando a fiscalização sobre o excesso de jornada e o pagamento correto das horas extras, especialmente nessas atividades onde o risco de irregularidade é maior.
Na segurança patrimonial, por exemplo, o peso das horas extras é tão relevante que pode representar até 30% da folha de pagamento, segundo a Fenavist. Um custo altíssimo, que se não for bem controlado, compromete não só o lucro da operação, mas também expõe a empresa a passivos trabalhistas consideráveis.
Esse cenário deixa claro que controlar horas extras não é mais opcional, mas uma medida estratégica para qualquer negócio que queira proteger sua saúde financeira e evitar surpresas no futuro.
Como a TWO ajuda sua empresa a ter controle e reduzir custos com horas extras
É justamente para resolver esses desafios que a TWO oferece um sistema completo de controle de ponto digital, pensado para garantir precisão no registro da jornada e total controle sobre as horas extras geradas.
Com o sistema da TWO, sua empresa consegue monitorar em tempo real o volume de horas extras, identificar excessos antes que eles virem custo e corrigir rotas a tempo. Tudo isso com recursos como registro digital com geolocalização, alertas automáticos de extrapolação da jornada, gestão integrada do banco de horas e relatórios completos para tomada de decisão.
Na prática, isso significa ter o RH sempre um passo à frente, evitando gastos desnecessários, eliminando erros manuais e garantindo que a operação esteja 100% em conformidade com a legislação.
Quer saber quanto sua empresa pode economizar com um controle mais eficiente das horas extras?
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Você vai entender como a tecnologia pode reduzir custos e proteger sua empresa dos riscos trabalhistas que a má gestão da jornada pode gerar.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Horas Extras
1. O que conta como hora extra na jornada de trabalho?
Hora extra é todo o tempo trabalhado além da jornada regular definida em contrato ou pela CLT (8 horas diárias e 44 horas semanais). Qualquer atividade desempenhada fora desse período, mesmo que pequena, deve ser contabilizada e remunerada.
2. Quantas horas extras um funcionário pode fazer por dia?
A legislação permite até 2 horas extras diárias, desde que previstas em acordo individual, coletivo ou convenção coletiva. Ultrapassar esse limite sem respaldo legal expõe a empresa a riscos trabalhistas.
3. Qual o valor do adicional das horas extras?
O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal. Porém, domingos e feriados exigem o pagamento com 100% de acréscimo. Acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores.
4. As horas extras impactam FGTS, INSS e 13º salário?
Sim. As horas extras refletem diretamente sobre:
- FGTS
- INSS
- 13º salário
- Férias e DSR (Descanso Semanal Remunerado) Ou seja, o custo final da hora extra é maior do que o valor pago diretamente ao colaborador.
5. Existe um limite mensal de horas extras?
Não há um limite mensal fixado pela CLT. O controle é feito pelo limite diário de 2 horas extras. Mas convenções coletivas podem estabelecer limites mensais e o RH deve estar atento a essas regras.
6. Quando a empresa é obrigada a pagar horas extras?
Sempre que o colaborador ultrapassa a jornada normal e a empresa não oferece compensação válida, como banco de horas. Mesmo minutos excedentes, se ultrapassarem a tolerância da CLT (5 minutos por marcação e 10 minutos diários), geram o direito ao pagamento.
7. O tempo de deslocamento conta como hora extra?
Em regra, não. Desde a Reforma Trabalhista (2017), o tempo de deslocamento não integra a jornada, salvo exceções como:
- Local de difícil acesso
- Transporte fornecido pela empresa
- Previsão em convenção coletiva
8. O banco de horas elimina o pagamento de horas extras?
Não. O banco de horas permite a compensação das horas excedentes, evitando o pagamento imediato. Porém, se o saldo não for zerado dentro do prazo legal, a empresa deve pagar como hora extra, com o adicional.
9. Como funciona o cálculo das horas extras em plantão ou sobreaviso?
O tempo em sobreaviso ou plantão, se restringe a liberdade do colaborador, pode gerar direito a horas extras. Tudo depende do grau de restrição e da obrigação de atendimento imediato.
10. Quais os riscos de não controlar corretamente as horas extras?
O maior risco é o passivo trabalhista:
- Ações na Justiça do Trabalho
- Multas e encargos retroativos
- Indenizações por excesso de jornada e danos existenciais
- Custos indiretos como reflexos no FGTS e INSS
11. Como o RH pode prevenir erros e evitar prejuízos com horas extras?
- Monitorar a jornada em tempo real;
- Respeitar os limites legais;
- Controlar prazos de compensação do banco de horas;
- Utilizar um sistema automatizado como o da TWO, que emite alertas de excesso de jornada e calcula os reflexos automaticamente.
12. É possível controlar horas extras de equipes externas e home office?
Sim. O ideal é utilizar sistemas que registrem o ponto por geolocalização, como o da TWO. Assim, mesmo equipes remotas ou externas têm sua jornada registrada e monitorada, evitando o acúmulo de horas extras indevidas.
13. O que acontece se a empresa não pagar ou controlar as horas extras?
A empresa corre risco de:
- Ser condenada em ações trabalhistas;
- Pagar valores retroativos com juros e correção;
- Comprometer a saúde financeira da operação com gastos não previstos.