Existem diversos tipos de jornadas de trabalho, e as que proporcionam o adicional noturno possuem regras específicas que devem ser especialmente obedecidas, em razão da legislação, e das necessidades que os colaboradores apresentam neste horário diferenciado.
Com o objetivo de orientar de forma mais ampla os empregadores sobre o conceito de adicional noturno, as regras que o Ministério do Trabalho e Previdência que incidem sobre a jornada de trabalho noturna e os impactos do adicional noturno sobre a remuneração dos colaboradores redigimos este artigo, então acompanhe a leitura até o final para ficar bem informado sobre o tema.
O que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é uma compensação salarial acrescida ao salário dos trabalhadores em caso de uma jornada no período da noite. Previsto em lei, o adicional noturno tem por objetivo compensar o desgaste físico e mental de quem trabalha no período da noite e madrugada.
Todos os trabalhadores em regime de CLT têm direito a receber o adicional noturno, bem como os que fazem escalas de trabalho mistas, que se estendem ao período noturno, de acordo com as regras e percentuais dispostos na legislação.
O adicional noturno deve ser pago quando a jornada de trabalho se dá entre os períodos de 22h às 5h, no caso de trabalho urbano, como por exemplo os trabalhadores de supermercados, postos de gasolina, lojas 24h e algumas indústrias.
Cabe ressaltar que há restrições ao pagamento do adicional noturno, e à prestação deste tipo de serviço. É vedado aos menores de 18 anos o trabalho noturno, e os funcionários de alto escalão ou cargo de confiança não podem receber adicional noturno, pois de acordo com o artigo 62 da CLT, os cargos de confiança não estão sujeitos ao regime de duração do trabalho, o que inclui a limitação da jornada, o controle de ponto e o direito a horas extras e adicional noturno.
Como funciona a legislação sobre o Adicional Noturno?
Como mencionado acima, o adicional noturno é garantido pela CLT desde 1943, conforme art. 73, sendo também reconhecido pela Constituição Federal de 1988.
O que diz a CLT sobre o adicional noturno
De acordo com o artigo 73 da CLT a jornada de trabalho que é realizada entre às 22h e às 5h em regiões urbanas, e para esses trabalhadores deve haver um acréscimo ao salário de até 20% do valor da hora diurna.
Diferença entre trabalhadores urbanos e rurais
De acordo com a legislação há diferenças entre o que se compreende por período noturno para trabalhadores urbanos e rurais. Os urbanos, cujo horário compreende o período entre às 22h e 5h do dia seguinte, os da lavoura, que tem seu período noturno entre 2h e 5h, e os trabalhadores da pecuária que tem sua jornada noturna entre 20h e às 4h da manhã do dia seguinte.
Como Calcular o Adicional Noturno?
O cálculo do adicional noturno é feito com base no valor da hora trabalhada, e sobre esse valor deve ser acrescido, de acordo com a lei, um percentual de 20%. Algumas empresas optam por adicionar mais de 20%, e alguns acordos coletivos e sindicatos também oferecem outro valor de percentual, dependendo da categoria e atividade.
Vamos ver o exemplo de um motorista que tem sua jornada de trabalho de 8 horas diárias, iniciando seu turno às 20h e vai até às 5 horas da manhã do dia seguinte. Se a sua hora base custa R$ 50, é acrescido um percentual de 20% sobre as horas que estejam compreendidas no horário estipulado como noturno.
O cálculo base é: Se a hora base custa R$ 50, o adicional noturno é de 20%: R$ 50 x 20% = R$ 10, ou seja, o valor total da hora de trabalho já acrescido o adicional noturno do motorista será de R$ 60 reais.
A fórmula para o cálculo é a seguinte:
Hora base = salário mensal ÷ 220 horas (jornada padrão mensal). Para calcular o valor da hora base, divida o salário mensal pela jornada mensal de trabalho (geralmente 220h para quem trabalha 44h semanais).
Há ainda o cálculo das horas extras no período considerado como noturno, já que de acordo com a legislação o acréscimo de uma hora extra trabalhada deve ser de 50 % sobre o valor da hora trabalhada. Mas com a hora extra no período noturno o cálculo é diferente.
O processo se dá em três etapas. O primeiro é identificar o valor da hora trabalhada do colaborador. Depois é feito o cálculo de 50% relativo às horas extras. Posteriormente é necessário adicionar os 20% do adicional noturno, sobre o total anterior.
Vale lembrar que, além do adicional de 20%, a hora noturna é reduzida: cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso impacta diretamente no número de horas lançadas no ponto e no valor a ser pago. Um exemplo: se um trabalhador que faz das 22h às 5h tem 7 horas registradas, vai receber como se tivesse trabalhado 8 horas.
Qual o impacto do Adicional Noturno no salário mensal?
Vamos mostrar a seguir como o impacto do adicional noturno pode ser benéfico para quem opta por trabalhar neste turno:
Como o adicional influencia o salário bruto
Ter um valor extra todos os meses no pagamento é o desejo de muitos trabalhadores, já que um acréscimo mínimo de 20% sobre a sua renda mensal pode ser muito bem-vindo para inúmeras finalidades, desde o pagamento de contas, até a realização de alguns sonhos.
E em alguns casos, como mencionamos acima, esse percentual pode ser superior, chegando a 25%.
Reflexos do adicional no cálculo de FGTS, férias e 13º salário
O adicional noturno incide diretamente sobre o salário mensal, sobre as férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, descanso semanal remunerado, INSS e inclusive sobre o FGTS.
Esse montante representa um diferencial muito grande para quem opta por esta função, tornando a jornada noturna um importante diferencial no orçamento de muitos trabalhadores.
Diferença no salário final de um trabalhador com e sem adicional noturno
Como o percentual extra do adicional noturno incide sobre outros benefícios pagos ao colaborador, ao fim de um ano a diferença no salário final acaba sendo extremamente compensadora, especialmente por incidir também sobre o adicional de periculosidade, caso ele seja pago ao trabalhador.
A diferença paga pelo adicional noturno ao funcionário deve ser separada do rendimento base, para que não fique caracterizado como salário complessivo, que é o pagamento de várias verbas em um único valor sem discriminação, conforme a Súmula 91 do TST.
E em caso de uma rescisão de contrato, o adicional noturno precisa estar incluído no cálculo e repassado ao funcionário.
Outros Direitos Trabalhistas Relacionados ao Trabalho Noturno
Além da parte financeira envolvida na jornada de trabalho noturno, existem outros tipos de direitos trabalhistas relacionados, como veremos abaixo:
Direito ao descanso e intervalos
Todo colaborador tem direito, regulamentado por lei, aos intervalos durante a jornada de trabalho. Não seria diferente com a jornada de trabalho noturna, além dos períodos para descanso semanal remunerado e o horário de refeição.
Não há uma regulamentação que tenha sido criada especificamente para a jornada noturna de trabalho com relação aos descansos e intervalos. A legislação indica que as jornadas que excedem 6 horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora.
Já para jornadas de 4 a 6 horas a pausa para o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos. O principal intervalo nas jornadas acima de 6 horas deve ser no meio da jornada, para refeições.
Adicional Noturno e Saúde do Trabalhador
Apesar de ser uma opção de trabalho mais rentável, a jornada de trabalho noturna exerce alguns impactos no corpo humano. E para evitar e combater isso algumas medidas devem ser tomadas. Vamos conhecer os efeitos do trabalho noturno no nosso organismo e como prevenir quaisquer problemas relacionados a jornada de trabalho noturna:
Efeitos do trabalho noturno no corpo humano
A jornada de trabalho noturna se revela mais desgastante para o corpo humano em relação ao período diurno.
Ele pode causar mudanças de humor, insônia, cansaço constante, dores de cabeça e no corpo, perda de foco e dificuldade de raciocínio, lapsos de memória, distúrbios cardiovasculares como hipertensão, AVCs, problemas gastrointestinais como refluxo, ácido e síndrome do intestino irritável.
Como prevenir problemas de saúde relacionados ao trabalho noturno
Para evitar e combater os males decorrentes da jornada noturna de trabalho o colaborador deve fazer pausas regulares, manter uma dieta balanceada, buscar um ambiente saudável de trabalho, usufruir do descanso semanal remunerado da melhor forma possível, aproveitar as áreas de descanso e cochilo, caso existam e principalmente, fazer avaliações de saúde periódicas.
Dicas para o time de RH e DP que atuam com trabalhadores do período noturno
Para os profissionais do setor de RH é importante conhecer bem as normas legais sobre a jornada de trabalho noturno, sobre os percentuais do adicional noturno e sobre os impactos que esta jornada pode causar na saúde dos colaboradores.
Outras medidas são o estabelecimento de metas, acompanhamento do desempenho dos processos, o uso de ferramentas adequadas para o melhor desempenho das tarefas, um bom gerenciamento da jornada de trabalho e o oferecer o melhor suporte possível para que os funcionários tenham as melhores condições de trabalho possíveis dentro das possibilidades.
Como a TWO ajuda sua empresa a ter controle do adicional noturno?
Para que a jornada de trabalho noturno ocorra da melhor forma possível, com todas as informações necessárias, é preciso que haja um controle de ponto dos trabalhadores que atuam neste período.
A TWO possui os recursos adequados para que o sistema de controle seja capaz de registrar da melhor forma a jornada de todos os funcionários, de forma a reunir e fornecer os dados individuais de forma prática e facilitada.
Os REPs, ou Registro de Ponto Eletrônico foram desenvolvidos de acordo com as normas definidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, e cada tipo de sistema pode atender os mais variados tipos de empresas, em diversas atividades e portes.