Como funciona a legislação dos horários trabalhistas no Brasil?

legislação dos horários trabalhistas
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A legislação dos horários trabalhistas no Brasil é um tema de grande relevância, tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Conhecer como as normas que regem a jornada de trabalho, horas extras, intervalos e descansos são estruturadas é essencial para garantir direitos e deveres no ambiente de trabalho. 

A CLT é o principal instrumento legal que estabelece essas diretrizes, mas diversos outros dispositivos legais e normativos complementam essa estrutura, como contratos, acordos e convenções coletivas.

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos da legislação dos horários trabalhistas no Brasil, explicando o seu conceito, os diferentes tipos de jornadas, os intervalos obrigatórios, exceções e alguns outros assuntos pertinentes.

O que são horários trabalhistas? 

Os horários trabalhistas são os períodos de tempo em que o trabalhador fica à disposição do seu empregador para executar suas atividades e tarefas. Existem diversos tipos de horários trabalhistas, mas todos, sem exceção, são regulamentados pelas leis da CLT e devem estar previstos e descritos minuciosamente no contrato de trabalho.

Os horários de trabalho devem respeitar a legislação trabalhista, que podem ser baseadas nas normas da CLT, acordos sindicais ou convenções coletivas ou os acordos internos entre empresa e funcionário previstos em contrato.

As atividades das empresas e suas demandas podem influenciar nos horários trabalhistas, bem como determinadas funções. O regime de contratação deve descrever de forma clara e abrangente a jornada de trabalho, bem como todos os encargos relativos a modificações na sua carga horária, seja para menos ou para mais.

Quais são os tipos de horários trabalhistas no Brasil?

Vamos conhecer agora quais são os tipos de horários trabalhistas previstos em lei, e as outras jornadas praticadas com base em contratos, acordos e convenções, e suas principais características:

Jornada Integral (8 horas diárias)

A jornada integral, que conta com 8 horas diárias, e 44 horas semanais, é a mais comum no mercado de trabalho brasileiro. O regime de trabalho formal, regido pelas regras da CLT, implica na contratação do funcionário por meio da carteira de trabalho, deixando lá registrados a jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, salário, função, entre outras particularidades relativas à contratação.

Nesse tipo de horário trabalhista há de se respeitar o limite diário de duas horas extras permitidas por lei, remunerações adicionais, como 13° salário, férias anuais e a sua bonificação da terça parte de um salário.

Jornada Parcial (menos de 44 horas semanais)

De acordo com a Reforma Trabalhista a jornada parcial de trabalho, que contempla menos de 44 horas semanais, pode ser dividida em dois modelos. A primeira que tem duração de até 30 horas semanais e não permite a realização de horas extras.

De acordo com o artigo 58-A da CLT, o trabalho em regime de tempo parcial pode ser definido como aquele com duração máxima de 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares, ou com duração máxima de 26 horas semanais, com possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

O salário do empregado em tempo parcial deve ser proporcional à sua jornada de trabalho, em relação aos empregados que trabalham tempo integral na mesma função. 

E a segunda, que contempla até 26 horas semanais, e que permite a realização de no máximo 6 horas extras por semana, com 50% de remuneração sobre o valor da hora base, seja diurna ou noturna. em ambos os casos, o salário deve ser proporcional ao número de horas trabalhadas, usando como referência os trabalhadores de mesma função que cumpra a jornada integral de trabalho.

Jornada de Trabalho Flexível

Na jornada de trabalho flexível é permitido ao funcionário cumprir sua carga horária semanal ou mensal em horários trabalhistas previamente acordados entre empregadores e colaboradores, ou como previsto em contrato, acordo ou convenção.

Neste modelo de jornada os funcionários podem exercer suas funções em horários alternativos, desde que cumpram a carga horária mínima. Muitas empresas adotaram esse tipo de jornada durante a pandemia, já que o home office se popularizou.

Teletrabalho (home office) e suas Implicações Legais

No caso da jornada de trabalho de home office ou teletrabalho, a carga horária pode variar de acordo com o contrato estabelecido entre empregador e funcionário. Nem sempre há um controle dos horários trabalhistas, mas caso seja feito, ele deve funcionar da mesma forma que o controle de ponto realizado no escritório.

Caso não haja controle do ponto, o funcionário não terá direito à remuneração ou compensação pelas horas extras. E em caso de controle de ponto, o colaborador adquire o direito a remuneração de horas extras e adicionais noturnos.

Neste tipo de jornada, é necessário que conste no contrato a modalidade de trabalho, os horários, meios de comunicação, fornecimento das ferramentas necessárias para execução da função, e principalmente os horários, benefícios e direitos e deveres das partes envolvidas.

Intervalo para descanso e alimentação

Dentro dos horários trabalhistas estão previstas em lei algumas pausas, como detalharemos a seguir, incluindo o horário para alimentação e descanso. Em jornadas de até 6 horas de trabalho, o intervalo para lanche ou almoço deve ser de no mínimo 15 minutos.

E acima desse tempo, a pausa deve ser de no mínimo 1 hora, e qualquer alteração no intervalo só pode ser feita mediante acordo ou convenção coletiva.

Hora Extra: como funciona a remuneração e a legislação

Como mencionado acima, as horas extras estão previstas na legislação trabalhista em alguns horários trabalhistas, e também podem ser acordadas através de cláusulas contratuais ou convenção coletiva.

Como consta no artigo 59 da CLT, os funcionários de jornadas padrão, ou sob acordo contratual, podem acrescentar até duas horas extras diárias à sua jornada de trabalho. Essas horas extras podem ser recompensadas através da remuneração mensal, ou com folgas ou redução da jornada de trabalho, conforme estabelecido e acordado previamente entre as partes.

Descanso semanal remunerado (DSR)

Mais uma pausa prevista em lei é o descanso semanal remunerado, que determina que todos os funcionários tenham pelo menos um dia de repouso semanal, preferencialmente aos domingos. 

Caso a empresa funcione aos domingos, como é o caso do comércio e indústria, a legislação prevê que com uma escala de revezamento, cada funcionário consiga tirar sua folga aos domingos ao menos uma vez a cada quatro semanas para homens, e a cada quinze dias para mulheres.

A legislação trabalhista nas empresas

Com a Reforma Trabalhista, algumas regras sofreram alterações, por isso é importante que os empregadores e profissionais de RH e DP busquem se atualizar quanto ao conteúdo da legislação e normas da CLT, a fim de evitar erros ou prejuízos financeiros.

Como as empresas devem gerenciar os horários trabalhistas

Para uma gestão eficiente dos horários trabalhistas, o primeiro passo é conhecer a fundo a legislação trabalhista, de acordo com os modelos de jornadas de trabalho, intervalos de descanso previstos em lei, horas extras, adicional noturno, insalubridade, e os sistemas eletrônicos mais adequados às atividades da empresa para realizar esse controle.

Cabe à equipe de RH e aos gestores a implementação dos horários, bem como a solicitação das horas extras que se fizerem necessárias para a entrega de projetos dentro dos prazos hábeis. As folgas podem ser determinadas pelos empregadores, ou acordadas entre as partes, de acordo com o que foi determinado em contrato.

Consequências do descumprimento dos horários trabalhistas

Além das consequências na saúde física e mental dos colaboradores, o descumprimento dos horários trabalhistas pode acarretar uma série de consequências negativas tanto para o empregador quanto para a empresa.

O descumprimento de horários trabalhistas pode gerar desligamento dos profissionais de gestão, o risco de litígio entre a empresa e o funcionário, pagamento retroativo de salários, horas extras, benefícios e rescisões com um significativo aumento nos seus valores.

As multas, ações judiciais, interdição da empresa, sanções, prejuízo à reputação da empresa e seus gestores, são algumas das consequências que as empresas podem sofrer caso não cumpram com as normas trabalhistas.

Quais são as exceções e ajustes nos horários trabalhistas?

Além da jornada de trabalho padrão, que é de 8 horas diárias, com pausa para almoço, e todos os direitos incluídos, a legislação prevê algumas exceções que são mais comuns do que muitos imaginam, especialmente em atividades onde os horários trabalhistas muitas vezes precisam ser alterados ou estendidos.

Jornadas Especiais (ex: saúde, comércio, transportes)

Muitas pessoas só conseguem ir ao mercado, fazer compras em lojas, se deslocar para os mais variados pontos da cidade, entre outras atividades, fora dos horários habituais da jornada de trabalho padrão.

Para atender essas pessoas, os funcionários de empresas com horários estendidos precisam ser contratados sob regras específicas, como as escalas 12×36, 6×1 e 4×2, que devem ser previamente acordadas através de contratos, acordos, convenções ou sob regime de escala, como muitos profissionais da área de saúde atuam.

São funcionários de mercados, comércio, empresas de transporte, da área de lazer, profissionais da saúde, pilotos de avião, comissários de bordo, ferroviários, indústrias petrolíferas, plantonistas de companhias de água, gás e energia elétrica, dentre tantas outras atividades emergenciais.

Exceções para trabalhadores menores e grávidas

Gestantes não devem ser expostas a atividades insalubres ou extenuantes, e têm direito à adaptação de jornada conforme necessidade atestada, mas sim uma recomendação que a elas seja proporcionado um ambiente de trabalho seguro e cômodo, que atenda às suas necessidades físicas de acordo com a CF, art. 6º e art. 7º, XVIII e XX).

No caso das funcionárias lactantes é previsto na legislação que a elas sejam concedidas ao menos duas pausas extras para amamentação durante a jornada de trabalho, pelo menos  até que o bebê complete seis meses de vida. Em caso de recomendação médica atestada, é possível que sua jornada de trabalho seja reduzida sem prejuízos financeiros.

A lei proíbe, no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que colaboradores que sejam menores de 18 anos cumpram jornadas trabalhistas no horário noturno, e que o horário de estudo regular seja garantido. Cabe ressaltar que o trabalho, em geral, é vedado para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

Como calcular as horas trabalhadas e o controle de ponto?

Como usualmente recomendamos, uma forma segura de controle dos horários trabalhistas e todos os seus desdobramentos é através de um sistema de controle de ponto digital, que ofereça recursos para contribuir na gestão da jornada de trabalho dos seus funcionários.

O que é o controle de ponto

O controle de ponto é o registro dos horários trabalhistas dos colaboradores da empresa. Nele são concentradas informações sobre horários de entrada, saída, pausas, horas extras, faltas, licenças e outras ocorrências.

Através do controle de ponto é possível monitorar a jornada de trabalho, garantir o cumprimento da lei, gerir o tempo passado dentro da empresa, calcular salários, planejar as alterações necessárias para uma melhor gestão do tempo de trabalho dos colaboradores e principalmente não perder prazos.

Como calcular horas extras e como a empresa deve proceder

O cálculo das horas extras de cada funcionário está diretamente ligado aos seus horários trabalhistas, já que casos de escalas, períodos noturnos, feriados e finais de semana apresentam regras e percentuais diferentes das horas extras cumpridas dentro do horário padrão, que vai das 5h às 22h.

Para realizar esse cálculo o empregador deve ter conhecimento do custo da hora base trabalhada, e sobre esse valor aplicar as fórmulas com os percentuais devidos, sejam 50%, 60% ou mesmo 100% como é o caso de horas extras realizadas aos domingos e feriados.

Como o TWO pode ajudar sua empresa com a gestão de horas dos seus funcionários?

A TWO RH pode auxiliar na gestão eficiente das jornadas de trabalho, controlando horas e garantindo conformidade legal.

Com as soluções TWO é possível realizar o monitoramento individualizado de cada colaborador, seus horários trabalhados, prazos a serem cumpridos para compensação de horas extras ou agendamento de férias, relatórios sobre equipes e setores, e principalmente a redução de erros comuns na gestão manual das horas trabalhadas.

Agende um horário com a nossa equipe e saiba de que forma nossos sistemas podem oferecer as melhores soluções para controle de ponto e seus desdobramentos, as leis trabalhistas que devem ser obedecidas, e como alcançar um modelo de gestão de horas trabalhadas mais seguro e eficiente.

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