Há muitos anos propostas relacionadas à extinção da jornada e ao modelo escala 6×1 são debatidas no Congresso. A novidade é que a PEC que trata do tema foi aprovada na CCJ do Senado e agora segue para votação no Senado, o que já tem gerado dúvidas entre empregadores, especialmente porque a adaptação de alguns setores pode exigir ajustes operacionais e, em certos casos, contratação de mão de obra adicional.
Como o tema voltou ao centro do debate e ainda há muitas dúvidas, este artigo tem como objetivo explicar o que é a escala 6×1, apresentar as diretrizes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em discussão no Congresso e detalhar os possíveis impactos para trabalhadores e empresas.
A seguir, reunimos os principais pontos do texto aprovado na CCJ: limite de jornada de até 36 horas semanais, previsão de dois dias de descanso semanal remunerado, regra de transição gradual (com redução progressiva) e possíveis impactos operacionais — como remanejamento de escalas, controle de custos e avaliação de modelos alternativos de jornada
O que é a escala 6×1 e por que ela está em debate?
A escala 6×1 é um modelo de organização da jornada em que o empregado trabalha por seis dias e tem um dia de descanso semanal remunerado (DSR). Em muitos casos, ela é utilizada para cumprir a jornada semanal de até 44 horas, prevista na legislação.
Na prática, é comum a distribuição de 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado, totalizando 44 horas semanais. O DSR costuma ocorrer aos domingos, embora possa variar conforme a escala e normas coletivas aplicáveis
O assunto é debatido há anos por meio de diferentes propostas de alteração da jornada. No momento, ganhou destaque a PEC 148/2025, aprovada na CCJ, que prevê redução gradual da jornada e mudanças no modelo 6×1, e aguarda votação no Plenário do Sena.
O que exatamente foi aprovado? Resumo da nova regra
Desta vez, a CCJ do Senado aprovou o texto em 10 de dezembro de 2025, como veremos a seguir:
Fim da escala 6×1 e nova jornada máxima semanal de 36 horas
Em 10 de dezembro de 2025, a CCJ do Senado aprovou o texto da PEC que prevê a redução gradual da jornada máxima até o limite de 36 horas semanais, distribuídas em até 5 dias, sem redução salarial, com transição prevista ao longo de cinco anos após a promulgação.
O texto busca prever um prazo de adaptação para que empregadores reorganizem escalas e rotinas, com eventual necessidade de contratações ou remanejamento de funções, tentando reduzir impactos operacionais ao longo da transição.
O que muda em relação à CLT atual (44h semanais e escala 6×1)
De acordo com o texto aprovado na CCJ, a proposta prevê a transição: no ano seguinte à promulgação, a jornada máxima semanal passaria de 44 para 40 horas e, nos anos seguintes, haveria redução gradual até chegar a 36 horas semanais. O texto também prevê dois dias de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.
A proposta limita a jornada a até 8 horas diárias, distribuídas em até 5 dias por semana, sem redução salarial. O texto prevê ainda repouso semanal remunerado de, no mínimo, dois dias, preferencialmente aos sábados e domingos.
Próximos passos: votação no Plenário do Senado e Câmara
Apesar da aprovação na CCJ, a PEC ainda precisa ser votada no Plenário do Senado (em dois turnos). Se for aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também passará por votação em dois turnos
Impacto direto para os trabalhadores
A proposta busca ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores, sem redução salarial, conforme previsto no texto aprovado na CCJ.
Dois dias de descanso consecutivos garantidos
Se a PEC avançar, o texto prevê dois dias de descanso semanal remunerado, em dias consecutivos, preferencialmente aos sábados e domingos. A forma de organização das escalas pode depender de regras setoriais e negociação coletiva, desde que respeitados os limites constitucionais e legais
Redução da jornada
O texto aprovado na CCJ prevê a redução gradual da jornada: no primeiro ano após a aprovação, a jornada máxima cairia de 44 para 40 horas semanais e, ao longo do período de transição, a meta final seria 36 horas semanais, sem redução salarial.
Setores mais afetados: comércio, shoppings, segurança privada e saúde
Alguns setores operam em horários estendidos ou contínuos — como shoppings, supermercados, segurança privada/transporte de valores e saúde. Se a proposta avançar, esses segmentos tendem a exigir mais ajustes de escala para manter a operação dentro dos novos limites.
A transição prevista é gradual, e a PEC ainda precisa ser votada no Plenário do Senado e, depois, na Câmara dos Deputados. Mesmo assim, empresas desses setores podem desde já mapear cenários (escalas, dimensionamento de equipe e custos) para se preparar, caso o texto avance
Impacto e desafios para os empregadores e empresas
A proposta prevê um período de transição para adaptação, com redução gradual da jornada ao longo dos anos.
A necessidade de remanejar escalas e contratar mais funcionários
Muitas empresas aguardam maior definição sobre a tramitação para decidir o ritmo de mudanças. Ainda assim, é recomendável antecipar diagnósticos internos — como simulações de escala, necessidades de cobertura e impactos em custos — já que algumas operações podem demandar reforço de equipe
Aumento de custos com folha de pagamento: como se preparar
Segundo o relator, senador Rogério Carvalho, a transição gradual (44→40→36 horas) permitiria que as empresas monitorassem impactos e ajustassem processos. Na prática, isso tende a exigir revisões em escalas, controle de jornada/ponto, folha e rotinas de conformidade
Com a transição prevista, a expectativa é que as empresas consigam planejar ajustes de forma mais previsível — embora o impacto final varie conforme o setor, a escala adotada e a necessidade de contratações.
Exceções e setores que podem ter regimes diferenciados (plantões)
Qualquer regra de exceção, detalhamento de regimes diferenciados e ajustes por negociação coletiva depende do texto final aprovado e de eventual regulamentação. Até lá, o que existe é a proposta aprovada na CCJ, ainda sujeita a mudanças no Plenário e na Câmara.
Setores de funcionamento contínuo — como supermercados, shoppings, hotelaria/gastronomia, postos, segurança, transporte, saúde, energia, saneamento e coleta de lixo — provavelmente precisarão discutir alternativas de escala para manter a operação dentro dos novos limites, caso a proposta avance
Em operações 24/7, é possível que haja discussão sobre modelos específicos de escala, mas isso depende do texto final aprovado e de como a regra será aplicada, sempre respeitando os limites de jornada e descanso
Escalas de trabalho possíveis no novo modelo
Se a escala 6×1 for extinta como previsto, as empresas terão de adotar modelos alternativos para manter a cobertura de turnos. Veja alguns exemplos:
Modelo 5×2: a semana padrão de segunda a sexta
Muitas empresas já utilizam o modelo 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso consecutivos. Ele pode continuar sendo uma alternativa viável, com ajustes de carga horária conforme o limite que vier a ser aprovado (40 horas na primeira etapa e, depois, 36 horas na etapa final).
Modelos com turnos para cobertura de 7 dias (ex: 12×36 adaptado)
Em operações que funcionam todos os dias, a cobertura pode exigir escalas por turnos (como 5×2 em revezamento, 4×3 e outros arranjos). No caso de jornadas especiais, como 12×36, é essencial verificar a base legal, a negociação coletiva aplicável e a compatibilidade com os limites semanais e de descanso previstos na PEC, caso ela seja aprovada.
Como fica o trabalho aos sábados, domingos e feriados
Mesmo com eventual mudança, atividades aos sábados, domingos e feriados podem continuar existindo por meio de revezamento. O ponto central é garantir o descanso semanal conforme a regra aprovada e respeitar limites de jornada — além de observar pagamentos de adicionais quando aplicáveis e as regras de convenções coletivas.
Vigência: após aprovação final e promulgação da Emenda Constitucional
A expectativa sobre a validação da PEC e seu início é tema recorrente entre empresários e os setores de RH e DP, que serão os primeiros a receber o impacto dessas mudanças.
Vigência da lei após sanção presidencial
Apesar da aprovação na CCJ, a PEC ainda precisa ser votada no Plenário do Senado e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados. Como se trata de emenda constitucional, o texto não passa por sanção presidencial: após aprovação final em dois turnos nas duas Casas, a emenda é promulgada e então entra em vigor, conforme definido no próprio texto.
Período de transição e adaptação para as empresas
A proposta prevê transição em até cinco anos, mas, como ainda está em tramitação, tanto o texto quanto prazos podem ser alterados. Se a promulgação ocorrer em 2026, por exemplo, o horizonte de conclusão poderia se aproximar de 2030 — mas isso depende do calendário legislativo.
Pelo que foi divulgado sobre o texto aprovado na CCJ, a transição começaria no primeiro ano após a aprovação, com redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, mantendo a previsão de dois dias de descanso semanal remunerado.
Nos anos seguintes, a redução seria progressiva até atingir o limite de 36 horas semanais, distribuídas em até 5 dias. O marco “2030” depende da data de promulgação e pode mudar conforme a tramitação.