A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida como CLT ou regime celetista, foi responsável por estabelecer regras que regulamentam os processos de contratação, remuneração e condições de trabalho em empresas privadas e algumas públicas.
O regime celetista foi de suma importância para garantir aos trabalhadores seus direitos, pois é ele quem regula as relações entre empregadores e funcionários no país, desde que o regime de contratação seja através da carteira de trabalho.
Neste artigo vamos conceituar o regime celetista, quais são os principais direitos que ele garante, os tipos de contratos permitidos neste regime, as obrigações de contratantes e contratados, as implicações legais e as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
O que é o Regime CLT?
O regime celetista é o modelo de vínculo de trabalho entre empresa e trabalhador instituído pela lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que criou a Consolidação das Leis de Trabalho. É a CLT que define de forma precisa os papéis do contratante e do contratado, estabelece limites e direitos, e os critérios que norteiam esta relação.
De acordo com o regime celetista pode ser considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, mediante remuneração acordada entre ambos, sob suas determinações e de acordo com as regras previamente estabelecidas na CLT.
Quais são os principais direitos garantidos pela CLT?
Além de normas, o regime celetista garante aos trabalhadores alguns direitos. Vamos conhecê-los melhor abaixo:
Férias remuneradas
De acordo com as normas da CLT todo trabalhador tem direito a férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, com um acréscimo de ⅓ do salário como bonificação obrigatória. Em caso de rescisão de contrato sem justa causa antes dos 12 meses completos, a empresa deve incluir nas verbas rescisórias o valor proporcional de férias e bonificação proporcionais ao tempo trabalhado.
13º salário
A cada 12 meses trabalhados o funcionário deve ganhar o 13° salário, que corresponde ao salário mensal pago ao colaborador pela empresa. Em caso de demissão antes de completos os 12 meses, a empresa deve incluir nas verbas rescisórias o valor proporcional do 13° salário, levando em conta o período trabalhado.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado para substituir, temporariamente, a estabilidade que um emprego proporciona, e foi estabelecido como um direito garantido ao trabalhador para proporcionar uma forma de indenização em caso de demissão. Cabe ressaltar que o trabalhador demitido sem justa causa pode ter acesso imediato ao saldo do FGTS.
Licença-maternidade e paternidade
A licença maternidade está prevista em em lei, o período mínimo é de 4 meses, mas algumas empresas estendem o período para 6 meses. A licença paternidade também é um direito, mas o período é menor. Há outros tipos de licenças previstas em lei, como as que são necessárias por motivos de saúde.
Horas extras e jornada de trabalho
A jornada de trabalho comum é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e caso haja necessidade o colaborador pode fazer horas extras, desde que não ultrapasse 2 horas diárias. A remuneração das horas extras corresponde a um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora base.
É possível que determinadas atividades, como as da indústria ou da área de saúde, tenham jornadas de trabalho diferenciadas, mas é preciso que isso seja estabelecido através de acordos ou convenções e deve constar em contrato. Todo trabalhador em regime celetista tem direito a pelo menos uma folga por semana, o DSR, Descanso Semanal Remunerado, que deve ser, preferencialmente, aos domingos.
Quais são os deveres e obrigações do empregado e empregador?
O regime celetista estabelece normas, tanto para o empregador quanto para o empregado. Em caso de descumprimento destas regras, os órgãos reguladores podem impor penalidades. Vamos conhecer as principais:
Responsabilidades legais de ambas as partes
É de responsabilidade do empregador assinar a carteira do funcionário, garantir um ambiente de trabalho seguro, se necessário fornecer os EPIs, que são os Equipamentos de Proteção Individual, pagar dentro do prazo os salários e benefícios, respeitar o contrato, estar em conformidade legal e oferecer uma política de ESG de acordo com o que foi estabelecido.
Cabe aos funcionários cumprir as regras estabelecidas pela empresa, realizar suas tarefas, executar suas funções, respeitar a hierarquia da empresa, não deixar vazar nenhum assunto confidencial, ser assíduo, pontual, utilizar os EPIs fornecidos pela liderança, realizar os exames médicos periódicos solicitados pelos gestores e atender às solicitações e demandas da rotina trabalhista.
Penalidades por descumprimento
As normas estabelecidas pelo regime celetista devem ser cumpridas, e no caso de descumprimento, as duas partes podem sofrer penalidades. A empresa pode receber multas por infrações, sofrer ações trabalhistas, ter suas atividades interrompidas pelo Ministério do Trabalho e ser responsabilizada de forma cível e trabalhista em caso de infrações graves.
Há ainda uma grave consequência em caso de descumprimento do regime trabalhista, que é o impacto negativo na sua imagem. É cada vez maior o número de clientes e parceiros comerciais que checam previamente as ações de empresas antes de comprar produtos, serviços ou estabelecer parcerias.
Para os funcionários, as penalidades para quem cometer irregularidades ou descumprir suas obrigações trabalhistas podem resultar em advertência, suspensão ou até mesmo em demissão por justa causa.
Quais são os tipos de contrato de trabalho sob o Regime CLT?
Vamos conhecer a seguir alguns dos principais tipos de contrato de trabalho sob o regime celetista:
Contrato por tempo indeterminado
No contrato por tempo indeterminado há apenas a data da admissão, sem que haja uma vigência previamente determinada. A relação de trabalho pode ser interrompida a qualquer tempo por uma das partes, mediante aviso prévio.
Contrato por tempo determinado
Neste tipo de contrato de trabalho há um período previamente estabelecido para sua duração. A vigência, com datas de início e término, é acordada entre as partes.
Contrato de experiência
A finalidade do contrato de experiência é avaliar o desempenho e capacidade de adaptação de um funcionário às funções e ambiente de trabalho. Este contrato tem prazo determinado e não pode ultrapassar 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro deste limite de tempo.
Contrato intermitente
Já no caso de contratos intermitentes, o trabalhador realiza sua atividade de maneira descontínua, intercalando períodos de trabalho com períodos de pausa, atendendo às demandas da empresa. Este tipo de contato geralmente é feito em momentos de aumento de produtividade, projetos de curta duração, ou para atividades não contínuas.
Quais são as implicações legais da CLT?
O regime celetista estabelece direitos e deveres, e em caso de descumprimentos das diretrizes estabelecidas podem ocorrer implicações legais como as que mostraremos a seguir:
Ações trabalhistas e proteção jurídica
Uma das formas dos trabalhadores assegurarem seus direitos são as ações trabalhistas, que podem envolver diferentes questões, como pagamento de salários, horas extras, verbas rescisórias, FGTS, danos morais, entre outros. Geralmente causadas por descumprimentos das normas da CLT, as ações trabalhistas visam proteger juridicamente os direitos dos funcionários.
Estabilidade provisória e garantias legais
A estabilidade provisória é uma das garantias ao trabalhador prevista no regime celetista, que impede a demissão sem justa causa de um funcionário por um período específico de tempo, depois de situações como gravidez, acidente de trabalho, eleições sindicais, entre outros. Durante o período previsto na CLT é garantida ao trabalhador a permanência em suas funções, excetuando a demissão por justa causa amparada por decisão legal.
Multas e fiscalizações
O regime celetista determina que direitos e deveres devem ser cumpridos por empregadores e empregados, e em caso de descumprimento das normas, avaliados por fiscalizações ou denúncias, implicações legais podem acarretar na incidência de multas, penalidades e demissão por justa causa. O MTE, Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável por garantir e acompanhar o cumprimento da legislação.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Algumas mudanças foram implementadas com a Reforma Trabalhista, visando oferecer melhorias tanto para empregadores quanto para empregados, e estabelecer relações trabalhistas mais justas. Vejamos abaixo algumas das modificações operadas:
Principais alterações legais
A Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a legislação em temas específicos, como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. Entretanto, direitos fundamentais como FGTS, 13º salário, salário mínimo, férias e adicionais legais não podem ser suprimidos.
Impactos nos direitos dos trabalhadores
As mudanças implementadas pela Reforma Trabalhista tiveram impacto direto na vida dos trabalhadores, como no caso da flexibilização da jornada de 44 horas de trabalho e do banco de horas através de acordos ou convenções.
Apesar de alguns direitos dos trabalhadores terem sido reduzidos, houve a desburocratização de alguns processos, como a contratação e rescisão que ficaram mais simples, ou a contribuição sindical que se tornou voluntária, deixando de ser uma obrigação. Já o aviso prévio pode ser reduzido ou dispensado, mediante acordo entre empregado e empregador.
Flexibilizações no contrato CLT
Com a liberação de acordos ou convenções em detrimento das regras da CLT, os contratos de trabalho passaram a ter regras mais flexíveis, de forma a ajustá-las de acordo com as necessidades do empregador. Foram legalizadas as jornadas de trabalho remoto e intermitente.
Como é a rescisão de contrato na CLT?
No regime celetista existem diversas formas legais de desligamento de um funcionário. Vamos conhecer as mais usuais, seus deveres e direitos:
Tipos de rescisão
De acordo com a normas da CLT os contratos podem ser rescindidos através de demissão simples, demissão por justa causa, pedido de desligamento, acordo entre as partes, rescisão indireta, término de acordo temporário, aposentadoria ou falecimento do colaborador. Cada um destes modelos apresenta suas particularidades.
Verbas rescisórias
No caso da demissão simples, o trabalhador tem assegurado o direito de receber férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), liberação do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, e o prazo para pagamento desses valores é de 10 dias após o encerramento do contrato.
Na demissão por justa causa o trabalhador tem o direito de receber o saldo do salário, férias proporcionais com 1/3. O trabalhador perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego.
Em caso de pedido de demissão, o trabalhador tem direito de receber o saldo do salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional, mas perde o direito de receber a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.
Aviso prévio e seus desdobramentos
Como mencionamos anteriormente, o aviso prévio ganhou novos contornos com a Reforma Trabalhista. Ele pode ser reduzido ou dispensado por acordo entre as partes, conforme previsto na CLT e na Lei nº 12.506/2011. No caso do trabalhador pedir demissão e não querer cumprir o aviso prévio, ele deve pagar a multa correspondente.
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