Para uma empresa estar em conformidade legal, uma das medidas necessárias é buscar um alinhamento constante com o setor de Recursos Humanos, já que ele é o responsável pelo controle da jornada de trabalho e também intervalo intrajornada, garantido pela CLT.
Há uma variação de períodos mínimos e máximos de acordo com a jornada de cada colaborador, em especial para quem faz parte de determinadas categorias que conquistaram algumas práticas diferenciadas através de acordos e convenções coletivas, por serem consideradas atividades que exigem maior comprometimento físico ou mental.
Para esclarecer o que é o intervalo intrajornada, suas regras legais, impactos da não concessão correta e como as empresas podem garantir a conformidade legal, vamos mostrar neste artigo o que dizem as diretrizes da CLT, dicas de boas práticas de gestão e como realizar o controle deste período de forma mais eficiente para evitar passivos.
O que é o intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada é o período de pausa que o trabalhador usufrui durante a sua jornada de trabalho, previsto na legislação trabalhista. Ele pode ser utilizado para descanso e/ou alimentação, e varia de acordo com a carga horária diária de cada funcionário.
Para as jornadas de trabalho que duram até 6 horas diárias o intervalo intrajornada mínimo é de 15 minutos, e para as que ultrapassam as 6 horas diárias ele deve ter no mínimo 1 hora, não podendo ultrapassar 2 horas.
Quais são as regras legais e os limites do intervalo intrajornada?
De acordo com o artigo 71 da CLT, todo trabalhador com carteira assinada que trabalha a partir de 4 horas por dia tem direito ao intervalo intrajornada. Vamos ver como funcionam as normas:
Jornada de 4 a 6 horas: mínimo de 15 minutos
Para os funcionários com jornada de trabalho entre 4 até 6 horas diárias o intervalo intrajornada mínimo é de 15 minutos por lei, podendo ser ampliado por determinação do empregador.
Jornada superior a 6 horas: de 1 a 2 horas
Já os trabalhadores que cumprem jornadas de trabalho acima de 6 horas por dia têm direito a um intervalo intrajornada mínimo de 1 hora de acordo com a legislação trabalhista, e cabe ressaltar que essa pausa não pode exceder 2 horas diárias, salvo exceções.
Redução e fracionamento: quando são permitidos
Apesar de constar nas diretrizes celetistas a obrigatoriedade do período mínimo no intervalo intrajornada de acordo com a jornada de trabalho, os acordos ou convenções coletivas podem permitir alterações.
O intervalo intrajornada poderá ser fracionado ou mesmo reduzido desde que aprovado em acordo ou convenção coletiva válida, conforme as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Jornada 12×36 e escalas especiais
Mesmo nas jornadas de trabalho que realizam uma escala de 12×36 o intervalo intrajornada deve ser de 1 hora, não podendo ultrapassar 2 horas diárias. A título de informação, o intervalo interjornada – ou seja, o descanso entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo – é de 36 horas.
Quais são os impactos da supressão ou concessão irregular do intervalo intrajornada?
Assim como as demais normas trabalhistas, no caso de descumprimento das regulamentações do intervalo intrajornada, as empresas estarão sujeitas a sanções, como mostraremos a seguir:
Pagamento de horas extras
Caso a empresa não cumpra com o tempo mínimo do intervalo intrajornada estabelecido pela lei, acordo ou convenções coletivas, deverá pagar um adicional de 50% sobre o tempo suprimido, de natureza indenizatória.
Jurisprudência e decisões
Depois da Reforma Trabalhista o adicional de 50%, que antes era aplicado sobre todo o período do intervalo intrajornada, passou a ser aplicado somente no tempo de descanso não utilizado pelo funcionário. Ou seja, se o horário estipulado é de 1 hora e só foram cumpridos 40 minutos, os 50% adicionais são sobre os 20 restantes.
Penalidades administrativas e trabalhistas
Como a legislação equipara o adicional de 50% sobre o tempo suprimido do funcionário no intervalo intrajornada, esse valor tem natureza indenizatória e não salarial, por isso ele não deve fazer parte dos cálculos de férias, 13° salário, ou outras remunerações.
Como já mencionamos anteriormente, os acordos e convenções coletivas têm poder de alterar estas regras celetistas, por isso algumas atividades que requerem maior esforço físico ou mental, têm o direito de fazer intervalos regulares diferentes.
O TST, Tribunal Superior do Trabalho também deixa claro que a concessão do intervalo intrajornada antes ou ao fim da jornada não é eficaz, bem como em um horário próximo da entrada ou saída do colaborador.
Como fiscalizar e garantir a conformidade do intervalo intrajornada?
Para evitar que seus colaboradores deixem de cumprir o intervalo intrajornada corretamente e não sofrer com sanções trabalhistas, o empregador pode se utilizar da tecnologia e algumas práticas eficientes.
Registro de ponto correto
O controle de ponto não deve ser utilizado apenas para registro da entrada e saída dos colaboradores, mas também para controle do intervalo intrajornada. Através desta ferramenta os gestores podem perceber se o horário de pausa do colaborador está sendo utilizado por completo, evitando complicações trabalhistas e garantindo os direitos legais dos funcionários.
Checklist prático para RH e DP
Uma forma eficiente de conseguir manter os intervalos dos colaboradores sob controle e em conformidade com a legislação trabalhista é registrar os períodos de intervalo de cada colaborador, e caso ele não seja corretamente cumprido, tomar as providências para compensação do tempo em aberto com pagamento do adicional de 50%.
Para que os gestores e a equipe de RH tenha mais facilidade, seguem os períodos mínimos e máximo de intervalos intrajornada:
- Jornada de até 4 horas: Sem intervalo obrigatório.
- Jornada de 4 a 6 horas: Intervalo mínimo de 15 minutos.
- Jornada acima de 6 horas: Intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
- Jornada reduzida por acordo/convenção coletiva: Intervalo mínimo de 30 minutos.
Boas práticas e tecnologia para o intervalo intrajornada
Neste tópico seguem algumas dicas para evitar problemas legais em razão do descumprimento do intervalo intrajornada mínimo, e cuidar da saúde e bem-estar dos seus colaboradores:
Sistemas de controle, alertas e relatórios automáticos
Como mencionamos acima, a melhor maneira de controlar o intervalo dos colaboradores é através de um sistema de controle de ponto digital, que tenha a função de enviar alertas para os colaboradores advertindo sobre o horário de intervalo e emitindo relatórios sobre o correto cumprimento deste período de pausa.
Além de auxiliar no controle do intervalo intrajornada, um sistema eletrônico de controle de ponto pode armazenar as informações para comprovação em caso de fiscalização ou de auditorias. A TWO RH auxilia no registro correto, monitoramento de pausas e na geração de alertas e relatórios automáticos através do sistema de controle de ponto digital.
Capacitação de gestores e colaboradores
Mais uma etapa importante para o cumprimento correto do intervalo intrajornada é a conscientização dos colaboradores e gestores. Informe a todos a importância desse período de pausa, não apenas por questões legais, mas pela saúde e segurança de cada funcionário. Explique as regras, como funciona este intervalo, e incentive o bom aproveitamento desta pausa, para alimentação e desconexão.
Acordos coletivos e redução permitida
Os acordos e convenções coletivas podem alterar as diretrizes do intervalo intrajornada, seja para fracionar ou reduzir, como informamos acima. Algumas das categorias que têm regras específicas são:
- Trabalhos manuais: quem trabalha com esforços manuais repetitivos pode descansar 10 minutos a cada 90 trabalhados
- Trabalhadores da mineração: quem exerce atividade nesta área pode descansar 15 minutos a cada 3 horas de trabalho
- Lactantes: têm direito a dois intervalos diários de 30 minutos durante o período de amamentação, conforme o artigo 396 da CLT.