De acordo com a legislação trabalhista, o intervalo para amamentação está previsto na CLT, e é um direito que as empresas obrigatoriamente devem proporcionar às colaboradoras lactantes para garantir que o aleitamento seja feito até pelo menos os seis meses dos seus bebês.
Para orientar as empresas sobre o cumprimento legal do intervalo para amamentação, redigimos um artigo detalhando as regras da CLT, a flexibilidade dos descansos legalmente concedidos e o cálculo na jornada de trabalho.
Aqui o RH compreenderá melhor os direitos da lactante, inclusive os casos especiais como gêmeos ou prorrogações médicas. É necessário implementar as normas com segurança e cuidado, para promover uma cultura de apoio ao aleitamento e conformidade trabalhista.
O que diz a CLT sobre o intervalo para amamentação?
De acordo com o art. 396 da CLT, a empregada lactante tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, até que o filho complete seis meses de idade.
A legislação não concede dias adicionais após o retorno da licença-maternidade, mas garante dois intervalos diários de 30 minutos durante a jornada até os seis meses do bebê.
A legislação trabalhista garante às profissionais que engravidam o mínimo de quatro meses de licença maternidade, mas a recomendação dos médicos é que o bebê se alimente apenas de leite materno até os seis meses, e se os dois períodos diários não forem concedidos para esse propósito, a empresa pode ser condenada ao pagamento do período suprimido como hora extra, além de estar sujeita a penalidades administrativas.
De acordo com o art. 396 da CLT, o tempo para amamentação é garantido até os seis meses do bebê para as mães que voltaram ao trabalho após a licença, e caso haja indicação médica para que este prazo seja estendido, é necessário a apresentação de um laudo médico explicando de forma detalhada as razões.
Como funciona o intervalo na prática?
Para entender melhor como funciona esse direito, vamos mostrar o que as mães fazem durante esse período e as possibilidades de alterações:
Divisão dos dois descansos de 30 minutos
Como mencionado acima, a legislação trabalhista diz que as lactentes com bebês até seis meses que já voltaram às suas atividades, têm direito a dois intervalos diários de 30 minutos cada
Cabe ressaltar que esses dois períodos independem do horário de alimentação/descanso estipulados por lei, e caso a empresa não conceda esse direito está sujeita a multas e sanções, bem como restituir o período não utilizado às lactentes, pagando-as como hora extra.
Flexibilidade: o intervalo pode ser convertido em saída antecipada?
Esses dois períodos de trinta minutos podem ser flexibilizados, desde que previamente acordados entre empresa e funcionária, permitindo que sejam transformados em um único intervalo, ou mesmo permitindo que ela saia mais cedo ou chegue mais tarde.
Como fazer o cálculo do intervalo para a amamentação?
É comum que as empresas organizem os dois intervalos diários de 30 minutos de forma a facilitar a rotina da colaboradora lactante.
Exemplo prático de jornada de 8 horas diárias
Para que as funcionárias possam usufruir da melhor forma desse direito, foi informalmente estabelecido que elas poderiam tirar dois períodos de amamentação diários, o que permite a amamentação, caso o bebê esteja presente ou perto, ou que ela tire leite para armazenar, e deixar o leite materno para alimentação quando estiver ausente.
Impacto no controle de ponto e na folha de pagamento
Como os intervalos para amamentação são remunerados, eles não podem ser considerados como “saídas” no registro de ponto, mas com a finalidade de manter um controle e comprovação legal da concessão destas pausas, é recomendado que elas sejam registradas.
Regras para casos especiais
Algumas situações específicas podem exigir atenção diferenciada.
Amamentação de gêmeos: como fica o tempo de intervalo?
Não há diferença nos direitos maternos na gravidez de gêmeos para as demais. O tempo de licença é o mesmo, bem como o período concedido para a amamentação até que o bebê, ou bebês, completem seis meses. Continuam sendo dois períodos diários de trinta minutos cada.
Prorrogação do período de 6 meses por recomendação médica
Como mencionamos acima, existem exceções na questão do aleitamento materno. Crianças que precisam, por uma questão de recomendação médica, ser amamentadas por mais do que os seis meses originalmente indicados, podem, através de laudo médico, ter a prorrogação concedida, e as funcionárias que se enquadram neste caso, devem comunicar ao RH e à liderança sobre essa extensão do período originalmente previsto para os intervalos de amamentação.
Infraestrutura obrigatória: local apropriado para assistência aos filhos
Empresas com 30 ou mais empregadas com idade superior a 16 anos devem manter local apropriado para assistência aos filhos durante o período de amamentação, conforme art. 389 da CLT.
Seja para amamentação ou quaisquer outros cuidados que se fizerem necessários, a lei exige que a empresa providencie um espaço apropriado, ou então substitua esse espaço pelo auxílio-creche, caso seja feito um acordo coletivo entre as funcionárias e a empresa.
Cabe ressaltar que as funcionárias que trabalham no modelo home office e híbrido possuem os mesmos direitos que as colaboradoras presenciais, e assim como dissemos acima, as pausas podem ser adaptadas para atender da melhor forma as necessidades do bebê, e serem tiradas no início, metade do dia ou no final da jornada, desde que previamente combinadas com seus gestores e o setor de RH,
A importância do apoio corporativo ao aleitamento
Para as mulheres a preocupação com a manutenção do seu emprego durante e depois da gravidez é sempre uma questão preocupante, por isso o apoio corporativo se faz fundamental.
O suporte da empresa ao aleitamento proporciona vantagens para funcionárias e para o ambiente organizacional, já que reduz o absenteísmo, pois os bebês amamentados pela mãe adoecem menos, reduzindo as ausências em razão de saúde.
Também demonstra respeito e valorização às colaboradoras lactantes, promove bem-estar e consequentemente transmite a imagem de uma organização que se preocupa com seus profissionais, contribuindo para a retenção de talentos e desperta o interesse dos profissionais que estão em busca de oportunidades em organizações com um perfil mais humano.
A dica é oferecer às funcionárias uma sala preparada para receber mãe e bebê, ou com estrutura de freezer para armazenar o leite para as funcionárias que preferirem retirar e congelar para oferecer posteriormente aos seus bebês.