Uma das mais importantes tarefas de uma empresa é a gestão da jornada de trabalho de seus colaboradores, pois através deste processo é possível atender as demandas da organização e estar em conformidade legal, para isso muitos setores adotam a escala 6×1.
Este modelo de jornada de trabalho é bastante popular atualmente, pois muitas empresas têm suas operações funcionando de maneira ininterrupta, exercendo suas atividades todos os dias da semana. É o caso de alguns setores como saúde e comércio.
Para que seja possível conhecer melhor a escala 6×1 de trabalho, redigimos este artigo. Aqui será possível saber o que diz a lei sobre esta jornada de trabalho, falaremos sobre as folgas, as flexibilizações previstas na legislação, como implementar e gerir este modelo de jornada, e projetos de lei que estão tramitando sobre o tema.
O que é a escala 6×1?
A escala 6×1 é um modelo de jornada de trabalho em que o funcionário trabalha por seis dias consecutivos, tendo direito no sétimo dia a uma folga remunerada, com repetição semanal.
A escala 6×1 é regulamentada pela CLT, e é bastante comum em alguns setores, como na área de saúde, no comércio, na indústria e em prestação de serviços de segurança, onde as operações normalmente funcionam de forma ininterrupta.
Como funciona a escala 6×1?
Como mencionamos acima, na escala 6×1 a jornada de trabalho é de seis dias seguidos, com uma folga semanal. A folga pode ocorrer em qualquer dia da semana, de acordo com as demandas da empresa, desde que, pelo menos uma vez a cada sete semanas, a folga recaia em um domingo.
A jornada de trabalho diária pode variar, mas deve respeitar o limite estabelecido por lei de no máximo oito horas por dia, limitando-se a 44 horas semanais. Assim como nos demais modelos de jornadas de trabalho, a escala 6×1 permite a realização de horas extras, que devem ser remuneradas com o adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora base, e que não ultrapasse duas horas extras diárias.
O que diz a legislação sobre a escala 6×1?
Com o objetivo de assegurar condições de trabalho adequadas e justas e garantir os direitos dos colaboradores, a legislação trabalhista criou normas para regulamentar a escala 6×1 de trabalho.
De acordo com o artigo 58 da CLT é vedada a prática de mais de quarenta e quatro horas semanais de trabalho, que são distribuídas pelos seis dias da semana. Fica previsto em lei, no artigo 67 da CLT, que estabelece o direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas a cada 7 dias, preferencialmente aos domingos.
Para dias de trabalho que coincidam com feriados, o valor da diária recebe um adicional de 100% sobre o valor da hora base, e em domingos e feriados trabalhados, quando não compensados, o adicional normalmente aplicado é de 100%, salvo convenção coletiva que preveja regra diferente. No artigo 70 da CLT há a proibição do trabalho em feriados civis e religiosos, mas há a possibilidade de flexibilização dessa regra.
Assim como em outros modelos de jornadas de trabalho, na escala 6×1 é possível que sejam realizados acordos ou convenções coletivas estabelecendo condições diferenciadas a serem respeitadas pelas empresas.
Qual a diferença entre escala 6×1 e outros modelos?
A principal diferença entre a escala 6×1 e outros modelos de jornada de trabalho, como a 5×2 ou 4×3 é o número de dias consecutivos trabalhados, e nas folgas semanais. Na escala 6×1 são seis dias consecutivos de trabalho com uma folga, já na 5×2 são cinco dias trabalhados e duas folgas, e na 4×3 o colaborador trabalha quatro dias e folga três consecutivos.
Escala 6×1 e a Reforma Trabalhista
Vejamos a seguir quais foram as normas que a Reforma Trabalhista implementou na escala de trabalho 6×1:
Flexibilização das jornadas e acordos coletivos
As mudanças mais significativas na escala 6×1 trazidas pela Reforma Trabalhista dizem respeito à aceitação de acordos e convenções coletivas dentro deste modelo de jornada de trabalho, flexibilizando assim algumas regras da CLT.
Ficou permitido que, através de negociações entre empregadores e empregados, alguns aspectos da jornada de trabalho sofressem alterações, tais como intervalos, compensações de horas extras e negativas, horas diárias trabalhadas e a utilização do banco de horas como forma de compensar as horas extras, promovendo assim maior flexibilidade da jornada de trabalho e gestão das horas trabalhadas pelos funcionários de acordo com as demandas da empresa.
Como montar uma escala 6×1?
Para aderir ao modelo 6×1 de escala de trabalho é preciso observar o que diz a legislação trabalhista e tomar uma série de medidas para alcançar bons resultados através da eficiência operacional, sem deixar de se preocupar com o bem-estar dos funcionários.
Para obter sucesso com este modelo de jornada é necessário um planejamento prévio das escalas, para assegurar que haverá uma equipe disponível para realizar as atividades em todos os dias de operação da empresa e assegurar aos colaboradores o seu descanso semanal.
Deixe claro aos funcionários seus direitos e deveres. Informe-os sobre a jornada diária a ser cumprida, sobre as folgas, remuneração adequada, incluindo os adicionais por trabalho aos domingos e feriados e as regras para a realização e compensação das horas extras.
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Além de um sistema de controle de ponto eficiente, para não ter nenhum tipo de problema legal é fundamental. Consultar regularmente os acordos e convenções coletivas aplicáveis ao seu segmento e região.
Discussões atuais sobre a escala 6×1
Muito tem se falado sobre a escala de trabalho 6×1 nos últimos tempos. Vamos mostrar a seguir algumas das considerações que vêm sendo levantadas sobre este modelo de jornada:
Movimento Vida Além do Trabalho e suas propostas
O VAT, ou Movimento Vida Além do Trabalho, tem como principal objetivo a redução da jornada de trabalho com o intuito de promover uma melhor qualidade de vida aos trabalhadores.
O VAT sugere o fim da escala 6×1, defende que as jornadas de trabalho sejam revistas, que sejam adotados modelos de jornadas que ofereçam mais tempo livre aos funcionários, proporcionando um equilíbrio maior entre a vida pessoal e a profissional, e que sejam instituídas políticas públicas de prevenção e combate às doenças causadas pelo excesso de trabalho.
O movimento estimula que seja adotada a escala 4×3 sem que haja prejuízo financeiro para os funcionários. O VAT defende que este modelo de escala é extremamente favorável a todos, já que afirma que além do impacto positivo na qualidade de vida dos trabalhadores, há ainda o aumento na produtividade devido a satisfação pessoal dos colaboradores.
PEC da Jornada de Trabalho 6×1 e debates no Congresso
Desde o fim de 2024 a Proposta de Emenda à Constituição alcançou o número necessário de apoiadores para propor a discussão sobre o fim da escala 6×1. A PEC está tramitando na Câmara dos Deputados.
A proposta vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e posteriormente será encaminhada para uma Comissão Especial apta a oferecer novas ideias para alteração do texto.
Na sequência a PEC irá para o plenário da Câmara, e lá serão necessários ao menos um número mínimo de 308 votos favoráveis, para que ela seja encaminhada ao Senado, onde também deve obter um mínimo de 49 votos para que seja aprovada. Somente então a PEC volta à Câmara para realização de ajustes finais e seguirá para promulgação pelo Congresso, caso aprovada em ambas as casas, conforme previsto no rito das emendas constitucionais.