Turno ininterrupto de revezamento: regras e direitos dos colaboradores

Turno ininterrupto de revezamento
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Algumas empresas, em razão da atividade desenvolvida, necessitam de escalas de trabalho 24 horas por dia, 7 dias por semana para entregar a produção desejada, por isso foi desenvolvido um modelo de jornada de trabalho diferenciado, que é o turno ininterrupto de revezamento.

Podemos citar como exemplo as empresas que atuam nas áreas de siderurgia, energia, ou saúde, que precisam contar com uma força de trabalho de forma constante, para isso o turno ininterrupto de revezamento é a solução ideal.

E para explicar o que é o turno ininterrupto de revezamento, detalhar suas regras legais e apresentar os direitos dos trabalhadores envolvidos nesse regime redigimos este artigo. Aqui vamos abordar os impactos da reforma trabalhista neste modelo de jornada, boas práticas de gestão e o papel estratégico do RH na organização das escalas.

O que é o turno ininterrupto de revezamento?

O turno ininterrupto de revezamento (TIR) é um modelo de jornada de trabalho criado para que sempre haja funcionários cobrindo todos os turnos de funcionamento de uma empresa. As equipes de colaboradores se revezam em diferentes horários, em turnos de manhã, tarde e noite, para que a empresa garanta funcionamento e atendimento ininterruptos, geralmente nas 24 horas do dia.

O objetivo deste modelo de jornada de trabalho é manter uma atividade contínua, 24/7, para atender às demandas de empresas como fábricas, hospitais, postos de gasolina,através de equipes alternadas, e esse revezamento pode ser feito sem que haja um horário fixo, ou seja, o funcionário pode trabalhar em diferentes períodos do dia.

Quais as regras legais aplicáveis?

A legislação trabalhista regulamenta este tipo de jornada de trabalho, mas permite que algumas mudanças sejam feitas sob a chancela de acordos e convenções. Vamos saber mais sobre as regras do turno ininterrupto de revezamento:

Jornada máxima permitida

A jornada de trabalho padrão no turno ininterrupto é de 6 horas diárias, conforme previsto no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. No entanto, pode ser alterada, no entanto  pode ser alterada através de acordos e convenções coletivas, de acordo com as demandas de cada atividade, como é o caso de indústrias siderúrgicas, petroquímicas e de energia, sendo ampliada para 8 horas diárias, sem que as duas horas a mais sejam pagas como horas extras.

A jornada de 6 horas diárias foi estabelecida como uma forma de proteção ao colaborador, para compensar o desgaste físico e mental que a jornada de trabalho realizada em diferentes turnos e horários pode provocar nos funcionários.

Intervalos e descansos obrigatórios

Assim como em outras jornadas, os colaboradores que trabalham 6 horas diárias têm direito a um intervalo de no mínimo de 15 minutos diários, e os que trabalham 8 horas têm direito a 1 hora. 

O DSR também funciona como nas jornadas comuns de trabalho, a cada 6 dias trabalhados, são devidas 24 horas ininterruptas de descanso remunerado. Há também a norma que define que o descanso interjornada deve ser de pelo menos 11 horas.

Acordos coletivos e convenções sindicais

Há a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho no turno ininterrupto de revezamento por meio de negociações coletivas, através de acordos ou convenções, desde que respeitado o limite de até 8 horas diárias de trabalho.

Direitos dos trabalhadores neste regime

Vamos conhecer a seguir os direitos dos trabalhadores no turno ininterrupto de revezamento:

Adicionais e compensações previstas em lei

Os adicionais são obrigatórios no turno ininterrupto de revezamento. Nos turnos que são praticados entre 22h e 5h o adicional noturno deve ser pago com o acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Assim como nas jornadas normais, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos. 

O mesmo se dá com relação às horas extras, caso a jornada de 6 horas, ou de 8 horas em caso de acordo ou convenções coletivas, for excedida, as horas excedentes trabalhadas devem ser pagas como horas extras, com o percentual mínimo de 50% sobre a hora base, ou de acordo com os acordos ou convenções coletivas.

Implicações para férias e folgas

Mesmo no turno ininterrupto de revezamento as regras sobre férias e folgas seguem a legislação trabalhista, concedendo o DSR de acordo com a lei, sendo preferencialmente concedido aos domingos.

O direito a férias também se mantém inalterado,  a cada 12 meses trabalhados, o colaborador tem direito a 1 mês de férias remuneradas, com o abono de férias que representa a terça parte do seu salário. A divisão dos dias de férias segue as regras trabalhistas, sendo permitida, desde que o funcionário desfrute de ao menos 14 dias corridos.

Direito à saúde e ergonomia no trabalho

Como mencionado anteriormente, a jornada de 6 horas diárias no turno ininterrupto de revezamento foi pensada para evitar o desgaste físico e mental do colaborador, que em razão dos turnos alternados nem sempre consegue desenvolver uma rotina normal de descanso.

Já a questão da ergonomia tem como foco a redução dos impactos de trabalhar em turnos alternados, de forma a proteger o relógio biológico do colaborador. Para isso são implementadas pausas de 15 minutos durante a jornada e um mobiliário que proporcione conforto, para evitar sobrecarga física.

O que mudou com a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista não promoveu grandes alterações, mas reforçou posições importantes. Vamos mostrar a seguir os principais pontos:

O que permanece inalterado

As regras estabelecidas para a jornada de trabalho de 6 horas no turno ininterrupto de trabalho não foram alteradas, pois esse horário reduzido de trabalho diário tem como objetivo resguardar tanto a saúde física do colaborador quanto a mental, e disso o Ministério do Trabalho não abre mão.

Com a RT – Reforma Trabalhista, a negociação coletiva com sindicatos e grupos de funcionários ganhou mais força, e com a autonomia adquirida passou a estabelecer diferentes jornadas de trabalho no TIR que chegam a até 8 horas diárias.

Pontos de atenção para empresas

A Lei nº 13.467/2017 da Reforma Trabalhista ampliou a autonomia da negociação coletiva, mas cabe lembrar aos empregadores que caso não haja nenhum acordo ou convenção em vigor, e a jornada de trabalho ultrapasse as 6 horas diárias, o excedente deve ser tratado como hora extra, e caso não seja cumprida esta prerrogativa, a empresa pode sofrer com multas e sanções.

Como gerenciar bem o turno de revezamento?

Uma das mais importantes táticas para um gerenciamento eficaz do turno de revezamento é montar escalas de revezamento justas e acompanhar de perto o cumprimento dos horários.

Boas práticas para o RH

Conhecer a legislação é fundamental. Garanta que as regras sejam cumpridas para evitar riscos trabalhistas. Se certifique que as pausas e o DSR sejam adequadamente cumpridos, especialmente no turno ininterrupto de revezamento, bem como o direito a 24 horas de folga, incluindo as pausas intrajornada e interjornada.

Ferramentas digitais de gestão de escala

Contar com um sistema de controle de ponto eficiente faz toda a diferença na gestão das equipes do turno ininterrupto de revezamento, e pode contribuir de diversas formas. Além de estar em conformidade legal, esse tipo de ferramenta tecnológica automatiza o registro de horas, folgas, horas extras e intervalos.

O sistema pode identificar atividades fora do padrão, auxiliar no planejamento das escalas, emitir relatórios detalhados sobre as atividades dos colaboradores e ainda é capaz de alimentar outros softwares de gestão, como folha de ponto, folha de pagamento, e os prazos limite para férias, folgas e outras atividades que devem ser cumpridas dentro de um período máximo.

A TWO RH, conhecida por ser uma parceira especializada em soluções para gestão de pessoas, apoia empresas na administração eficiente de turnos complexos e no cumprimento da legislação trabalhista, promovendo equilíbrio entre produtividade, bem-estar e conformidade legal.

Comunicação com a equipe

Mantenha um canal de comunicação eficiente com as equipes e suas lideranças, e seja o mais claro possível quanto ao que é esperado de cada colaborador. Invista na saúde ocupacional e promova um ambiente de trabalho harmonioso.

Sempre que possível envolva os colaboradores na montagem das escalas, e se for possível, realize ajustes de forma a atender as necessidades dos funcionários e permitir que essa flexibilidade atue de maneira positiva na vida pessoal de cada componente das equipes. 

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