REP-P - Relógio Eletrônico de Ponto
Um dos únicos sistemas de controle de ponto nacional com REP-P que atente à portaria 671
- • Reduza o trabalho manual do RH
- • Não corra riscos com processos trabalhistas
- • Tenha informações em tempo real de todos os colaboradores
Por que ter um Sistema de Controle de Ponto com o REP-P?
Com o sistema de controle de ponto da TWO, seu RH garante transparência nos registros de entrada e saída dos colaboradores.
Além disso, o controle e cálculo das horas extras é automatizado e muito mais seguro. Com o REP-P você tem processos digitalizados e dentro das normas trabalhistas.
Entenda as diferenças dos 3 tipos de registro eletrônico de ponto.
Modelo de Registro
REP - P Recomendado
Com o sistema de controle de ponto da TWO, seu RH garante transparência nos registros de entrada e saída dos colaboradores.
REP - C
Registrador Eletrônico de Ponto
Convencional.
REP - A
Registrador Eletrônico de Ponto
Alternativo.
Obrigações com as leis
REP - P
Não é necessário formalizar acordo coletivo com aprovação do sindicato devido às certificações necessárias para habilitação do
programa.
*Deve ser certificado pelo INPI
REP - C
Ministério do Trabalho e o fabricante possuir o laudo ou certificação do INMETRO
REP - A
Precisa de acordo ou convenção
coletiva de trabalho para seu uso.
Tecnologia
REP - P
Possibilita a marcação do ponto com criptografia, geolocalização e biometria facial , de qualquer tipo de computador, celular
ou Tablet com GPS.
REP - C
Aparelho cartográfico ou digital fixado em local de fácil acesso.
REP - A
Conjunto de equipamentos e
programas de computador com a
utilização destinada aos registros da jornada de trabalho.
Formas de utilização
REP - P
Não necessita de ponto fixo para registrar a marcação de ponto.
REP - C
Todos os colaboradores precisam se deslocar até o aparelho para registrar o ponto.
REP - A
Não necessita de ponto fixo para
registrar a marcação de ponto.
Flexibilidade
REP - P
Além dos registros de entrada e saída do trabalho, o REP-P realiza diversos controles
de natureza fiscal trabalhista.
REP - C
Exclusivo para marcação de entrada, saída e intervalos do trabalho.
REP - A
Exclusivo para marcação de entrada e saída do trabalho.
Entenda as diferenças dos 3 tipos de registro eletrônico de ponto.

Menos burocracia
Ao escolher o REP-P, sua empresa não precisa de aprovações sindicais ou convenções coletivas para utilizar o novo registro eletrônico de ponto.

Redução de custos
Ao contrário do REP-C, não é preciso comprar ou alugar equipamento, comprar bobinas de papel e nobreak para suportar quedas de energia, ou gastar com manutenções.

Menor risco de fraude
O REP-P possui sistema antifraude com geolocalização, biometria facial e criptografia, não permitem que haja manipulação / fraude das marcações de ponto.
Ganho de tempo para a equipe de RH
Assinaturas de folhas digitais, Inclusão e aprovação de justificativas online e produção de relatórios a qualquer momento.
Relatórios personalizados
Com o REP-P, os gestores de RH podem contar com relatórios para auxiliar na gestão dos colaboradores. Você escolhe os dados que deseja analisa e o sistema gera relatórios completos.
Informações a qualquer momento
O RH pode consultar todas as informações atualizadas dos colaboradores de um dispositivo conectado a internet, a qualquer momento.
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- Redução de tempo de fechamento de folha
- Segurança jurídica em conformidade com a portaria 671
- Economia nas despesas que envolvem o ponto
- Segurança fiscal contra fraudes ou erros envolvendo a marcação de ponto
- Agilidade para os colaboradores com registro de ponto via marcação pelo celular com GPS
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