O que é intervalo interjornada e como funciona?

intervalo interjornada
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O setor de Recursos Humanos tem uma série de ações para controlar no que se refere à jornada de trabalho, e o intervalo interjornada é um dos pontos que merece atenção extra, pois não ocorre dentro da empresa ou durante o período de trabalho, mas deve ser cumprido de forma correta, como manda a regulamentação trabalhista.

Neste artigo vamos esclarecer as normas da CLT que normatizam o intervalo interjornada, orientando empresas e profissionais de RH e DP sobre a importância do cálculo correto das 11 horas de descanso e as exceções para categorias específicas. 

Também mostraremos os riscos jurídicos, como o pagamento de horas extras e multas administrativas em caso de descumprimento das normas do intervalo interjornada, além de oferecer dicas para garantir uma gestão de pessoas estratégica e em total conformidade legal com o sistema de controle de ponto digital.

Entenda o conceito de intervalo interjornada segundo a CLT

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, o intervalo interjornada é um período de descanso obrigatório, com um mínimo de 11 horas consecutivas, que deve ser cumprido pelos funcionários entre o fim de uma jornada e o início de outra.

Esse intervalo foi estabelecido por lei, com o objetivo de proporcionar ao trabalhador um período de descanso físico e mental, para preservar sua saúde. Esse direito, como consta no Artigo 66 da CLT, foi criado para que os profissionais possam se recuperar ao fim de uma jornada de trabalho, de forma a evitar a fadiga e outros problemas decorrentes da prorrogação das jornadas e sobrecarga, antes de retornar às atividades laborais.

Como funciona o cálculo das horas de descanso?

O cálculo das horas de descanso do intervalo interjornada tem início assim que termina a jornada de trabalho do funcionário, e deve seguir outras regras, como mostraremos a seguir:

A regra geral das 11 horas consecutivas

De acordo com o Artigo 66 da CLT, as 11 horas mínimas obrigatórias devem ser concedidas de forma consecutiva, sem fracionamento. Cabe ressaltar que o limite de 11 horas é o mínimo estabelecido por lei, mas as empresas podem aumentar esse período caso sintam necessidade ou prefiram esse tipo de comprometimento com o bem-estar do colaborador.

Exemplo prático de aplicação no turno de trabalho

Para um funcionário que inicia sua jornada às 9h e encerra às 18h, o intervalo interjornada é maior que as 11 horas mínimas, mas como há a possibilidade de prorrogação da jornada e a realização de horas extras, esse excedente de horas é sempre necessário para garantir que será possível descansar pelo tempo mínimo exigido por lei.

No modelo de jornada 12×36, o período de 36 horas de descanso já contempla o intervalo interjornada mínimo de 11 horas, estando o regime previsto na legislação.

Categorias com regras especiais de interjornada

Assim como existem modelos de jornadas de trabalho diferenciadas, as regras do intervalo interjornada nesses casos também são especiais, previstas para cada caso específico, como veremos a seguir:.

Motoristas profissionais e a Lei do Motorista

Os motoristas possuem regras próprias para regulamentar o intervalo interjornada. De acordo com a Lei nº 13.103/2015, conhecida como a Lei dos Motoristas, fica estipulado que a cada 24 horas trabalhadas é obrigatório que seja feito um intervalo interjornada de no mínimo 11 horas de forma ininterrupta, ao contrário do que acontecia antes, em que esse período poderia ser fracionado.

Operadores de telemarketing e profissionais de saúde

Os profissionais de saúde trabalham em escalas normalmente diferenciadas, como é o caso da jornada de 12×36, já garantindo que o período de 36 horas seja suficiente para garantir o descanso dos profissionais, não se aplicando a lei das 11 horas.

Já os operadores de telemarketing, que também têm direito ao período de descanso de 11 horas do intervalo interjornada, receberam atenção da NR-17, a Norma Regulamentadora 17 que trata da ergonomia em ambientes de trabalho, e por isso têm direito a 2 pausas de 10  minutos em jornadas de até 6 horas, além do intervalo de 20 minutos para alimentação.

Já os profissionais de telemarketing que trabalham em jornadas superiores a 6 horas diárias possuem pelo menos 1 hora de intervalo de alimentação, como normatiza a CLT, além de 2 pausas de 10 minutos diários.

Jornalistas e músicos: exceções previstas em lei

Os jornalistas possuem regulamentação específica prevista na CLT, que estabelece intervalo interjornada mínimo de 10 horas.

Os músicos contratados sob regime da CLT seguem a regra geral das 11 horas de intervalo interjornada, enquanto os autônomos não estão sujeitos às regras da CLT.

O que acontece se a empresa desrespeitar o intervalo?

Como os intervalos interjornada são regulamentados, o não cumprimento das regras pode acarretar sanções e multas aos empregadores. Vamos conhecer melhor as consequências  do descumprimento das regras:

Pagamento de horas extras e natureza indenizatória

Se as 11 horas do intervalo interjornada não forem cumpridas, ou mesmo se forem fracionadas, a empresa fica responsável por restituir ao seu colaborador o período em forma de horas extras, com o percentual de 50% adicional sobre o valor da hora base, ou conforme as convenções ou acordos coletivos preveem.

Riscos de multas administrativas e processos trabalhistas

Além de ter que pagar como hora extra o horário interjornada não cumprido, a empresa fica sujeita a multas administrativas e sanções fiscais decorrentes do descumprimento da lei, especialmente pelos órgãos reguladores, e a ações judiciais movidas por funcionários, resultando em passivos trabalhistas, ressaltando que há a incidência desse percentual de 50%  sobre férias, FGTS, entre outras remunerações.

Como o RH deve fazer o controle eficiente do intervalo

O RH tem papel fundamental no controle da jornada de trabalho e também no intervalo interjornada, pois através dessa medida é possível evitar que a empresa descumpra as regulamentações da CLT, prevenindo ações trabalhistas e todas as consequências advindas.

Os profissionais da área precisam ter um sistema eficiente de controle da jornada de trabalho, de forma a obter as informações necessárias sobre os horários a serem cumpridos, sendo capaz de verificar facilmente se os colaboradores estão dentro das regras, principalmente em empresas que possuem diferentes escalas de trabalho, que somente com a ajuda de uma ferramenta moderna podem ser acompanhadas com regularidade e em tempo real.

O papel do controle de ponto digital na prevenção de erros

O controle de ponto tem papel fundamental na prevenção de falhas e erros no processo do acompanhamento da jornada de trabalho dos funcionários de uma empresa, pois oferece uma série de vantagens.

Através do sistema de ponto digital é possível acompanhar em tempo real as informações dos funcionários, obter relatórios detalhados e receber alertas quando houver alguma ocorrência fora do padrão que exija a atenção mais imediata da liderança.

Muitos erros manuais são evitados com o controle de ponto digital, assim como a redução drástica de duplicidades e marcações por terceiros. O cálculo de horas extras, a gestão de horas negativas, faltas e atrasos, são realizados de forma automatizada, e é possível configurar o sistema para alertar caso o intervalo interjornada não tenha sido cumprido para que as medidas necessárias sejam tomadas.

Os sistemas de controle de ponto digital da TWO RH atendem diferentes segmentos econômicos, todos os portes de empresas, e podem ser personalizados de acordo com as demandas de cada setor. Entre em contato com nossos consultores e descubra as melhores soluções em registro digital da jornada de trabalho.

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