A prorrogação da jornada de trabalho é uma prática prevista na CLT, mas só pode ocorrer dentro de regras específicas, sob pena de multas e sanções à empresa.
Para descrever o que é a prorrogação de jornada, redigimos este artigo. Aqui vamos abordar seus aspectos legais, as diferenças em relação às horas extras e as regras de compensação, em quais situações a prorrogação é permitida, como firmar acordos válidos e os cuidados que empregadores devem ter para evitar penalidades.
O que é prorrogação de jornada?
A prorrogação de jornada ocorre quando o colaborador estende seu horário de trabalho em até duas horas diárias, conforme previsto no art. 59 da CLT, devendo receber remuneração diferenciada por esse período.
Para deixar mais claro, os funcionários que realizam a jornada diária de oito horas, podem trabalhar por no máximo dez horas diárias, e essas duas horas de prorrogação devem ser pagas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora base, como estabelece o artigo 59 da CLT.
Qual a diferença entre prorrogação e horas extras?
Muitas pessoas acreditam que prorrogação de jornada e horas extras são conceitos diferentes, mas, na prática, a prorrogação é justamente o tempo excedente considerado como horas extras.
Resumindo, a prorrogação de jornada é o tempo de trabalho que extrapola o horário padrão do colaborador, e este tempo a mais são as horas extras, que podem seguir as regras estabelecidas na CLT ou as normas estipuladas em acordos e convenções coletivas.
Quando a prorrogação de jornada é permitida?
A prorrogação de jornada somente é permitida quando previamente acordada entre empresa e funcionário, ou mesmo através de convenções ou acordos coletivos, estabelecidos entre as empresas e sindicatos ou cooperativas.
Regras legais e exceções
No caso de ambientes insalubres, a prorrogação da jornada só pode ocorrer mediante autorização prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalho do Ministério do Trabalho.
Também devemos mencionar as exceções, como as que envolvem as jornadas de 12 horas consecutivas de trabalho por 36 horas de descanso ininterruptas, já que esse modelo de turno de trabalho não exige a autorização prévia.
Situações de emergência e força maior
A CLT (art. 61) também permite prorrogação em casos de força maior ou situações excepcionais, por até quatro horas diárias, devendo ser comunicada ao órgão regional do Ministério do Trabalho.
Cabe ressaltar que nesse tipo de situação a prorrogação de jornada pode ser feita por até quatro horas diárias, e precisa ser reportada ao órgão competente do Ministério do Trabalho que seja responsável pela região onde se localiza a empresa.
Regras para menores de idade e mulheres lactantes
A prorrogação de jornada é proibida para menores de 18 anos, conforme art. 413 da CLT e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
Como funciona a compensação de jornada?
A compensação de jornada é a forma dos colaboradores utilizarem as horas extras realizadas na prorrogação de jornada. Pode ser através da redução da jornada ou em folgas, em substituição a remuneração.
Vale mencionar que para que essa prática, a compensação de jornada, seja válida, ela precisa ser formalizada através de acordos ou convenções coletivas, e neles é preciso que se estabeleça as regras para cumprimento da compensação.
O banco de horas pode ser ajustado por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses, ou por acordo/convenção coletiva, com prazo de até 12 meses.
Acordo de prorrogação: como firmar corretamente?
Para que o acordo de prorrogação de jornada seja feito em conformidade legal, é preciso que empresa e o colaborador tenham o acordo documentado, descrevendo de forma minuciosa o período de prorrogação, a forma de compensação das horas extras trabalhadas, os valores e percentuais (se for esse o caso).
Tudo que for acordado no documento deve respeitar as normas da CLT, em especial as questões que envolvem o número de horas permitidas na prorrogação de jornada, a forma de compensação e o prazo limite.
O acordo firmado deve ser aceito e assinado por todos os envolvidos, não possuindo efeito retroativo. O documento deve ser assinado também por testemunhas e nele devem constar obrigatoriamente o prazo de vigência do acordo, a jornada diária de trabalho do colaborador e o número de horas que podem ser prorrogadas.
Como calcular a prorrogação e a compensação?
Vamos mostrar a seguir como é possível calcular a prorrogação da jornada e a compensação das horas extras trabalhadas:
Fórmulas e exemplos práticos
A fórmula para cálculo das horas realizadas na prorrogação de jornada é a mesma da hora extra, e para aplicar o percentual extra das horas trabalhadas na prorrogação, o primeiro passo é saber o valor da hora base diária.
Para saber o valor da hora normal basta dividir a remuneração mensal do colaborador pelo número de horas trabalhadas, como na fórmula abaixo:
- Valor da Hora Normal = Salário Bruto / Número de Horas Mensais
Já para calcular o valor das horas trabalhadas no período de prorrogação da jornada, basta você aplicar o percentual de acréscimo (cujo mínimo é 50%), sobre o valor da hora base.
- Valor da Hora Normal x 1,5 (50%)
Já em caso de prorrogação de jornada aos domingos e feriados, é preciso saber quanto vale a hora base nesses dias (já acrescido o percentual de 100% sobre a hora base) antes de aplicar o percentual devido à prorrogação. Vamos ver abaixo:
- (Valor da hora normal x 2 (o equivalente a 100%) ) x 1,5
Para chegar ao total das horas trabalhadas na prorrogação da jornada basta somar o valor da hora extra pela quantidade de horas a mais realizadas no mês.
Valor da hora extra x número de horas extras trabalhadas = total a ser remunerado pela quantidade de horas trabalhadas fora da jornada normal
Para quem trabalha com o sistema de compensação de horas com o banco de horas, ou seja, através de folgas ou redução da jornada de trabalho, basta compensar cada hora extra realizada com uma hora de folga.
Impacto na folha de pagamento
A prorrogação da jornada de trabalho, quando remunerada, impacta na folha de pagamento com o custo das horas extras realizadas, cujo valor têm um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora base. Muitas vezes compensa mais pagar as horas realizadas na prorrogação de jornada, que pode ser um evento pontual, do que contratar novos colaboradores.
Penalidades pelo descumprimento da legislação
O descumprimento das regras sobre prorrogação pode gerar multas administrativas, pagamento das horas extras devidas com o adicional legal, além de ações trabalhistas e indenizações em caso de danos ao trabalhador.
Multas e autuações
Caso a empresa deixe de cumprir com suas obrigações com relação às normas da prorrogação de jornada, é possível que sofra com sanções e multas, que podem variar de R$ 40,25 a R$ 4.025,33 de acordo com a gravidade da infração, chegando até mesmo a interrupção das atividades da empresa.
Caso a situação seja mais grave, como em caso de reincidência ou mesmo em danos à saúde do funcionário, o Ministério do Trabalho pode ajuizar ações jurídicas, impor multas e indenizações por danos morais, e essas penalidades podem chegar valores bem mais expressivos, além de comprometer a reputação da empresa, arranhando a sua imagem no mercado.
Responsabilidades do empregador
Para que a empresa possa estar sempre em conformidade legal, é imprescindível conhecer as leis trabalhistas, acordos e convenções das categorias que são ligadas ao ramo de atividade desenvolvida e segui-las.
A empresa deve documentar o acordo com o colaborador sobre a prorrogação da jornada, exercer controle sobre a carga horário dos seus funcionários, realizar a compensação, seja financeira ou com banco de horas, das horas a mais trabalhadas e garantir que todos tenham seu DSR, Descanso Semanal Remunerado, de acordo com as regras.
Dicas práticas para o RH e gestores
Vamos às dicas que são importantes para uma gestão eficiente da jornada de trabalho dos funcionários:
Ferramentas de controle de jornada
Para uma gestão eficiente do controle da jornada de trabalho é muito interessante contar com ferramentas tecnológicas, que são mais precisas, oferecem recursos que vão além da marcação de ponto e podem ser integradas com outros sistemas já utilizados pelo RH e DP.
A TWO RH é especialista no controle de jornada de trabalho, no apoio à conformidade trabalhista, e ainda oferece consultoria em controle da jornada, acordos legais e gestão de ponto com segurança e eficiência.
Como documentar e formalizar corretamente
Para ter todos os acordos firmados e documentados, o ideal é utilizar a versão eletrônica dos documentos, pois o acesso fica muito mais rápido e ágil. Caso não seja possível, é fundamental arquivar toda a documentação trabalhista para o caso de auditorias e fiscalizações de órgãos reguladores.