Jornada de Trabalho: Tudo o que Você Precisa Saber para uma Gestão Eficiente

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A jornada de trabalho é um dos pilares da gestão de pessoas e impacta diretamente a produtividade, o bem-estar dos colaboradores e a segurança jurídica da empresa. Mas será que sua organização está gerenciando a jornada de forma eficiente? 

Com mudanças constantes na legislação trabalhista e novas tendências, como o trabalho remoto e jornadas flexíveis, profissionais de Departamento Pessoal (DP) precisam estar sempre atualizados para garantir conformidade e eficiência. 

Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre jornada de trabalho: os tipos existentes, o que a legislação prevê, tendências de mercado, desafios na gestão e como a tecnologia pode facilitar esse processo. 

Ao final, você verá como a tecnologia da TWO pode transformar a gestão da jornada de trabalho da sua empresa, garantindo eficiência, conformidade e redução de custos. 

Vá direto ao ponto!

O que é jornada de trabalho e por que ela é tão importante? 

A jornada de trabalho é o tempo diário em que o trabalhador está à disposição do empregador para a execução de suas funções. Esse período deve seguir regras estabelecidas pela legislação trabalhista, garantindo equilíbrio entre as necessidades da empresa e os direitos do colaborador. 

Mas a jornada de trabalho vai além de um simples controle de horas. Ela impacta diretamente a produtividade, os custos operacionais, o bem-estar dos funcionários e a conformidade legal da empresa. Uma gestão inadequada pode levar a pagamento excessivo de horas extras, baixa produtividade e até processos trabalhistas. 

Para os trabalhadores, a jornada também é um fator determinante para a qualidade de vida e a saúde ocupacional. Jornadas longas sem intervalos adequados podem gerar cansaço extremo, queda de rendimento e riscos ergonômicos, enquanto jornadas mal planejadas podem afetar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. 

Por isso, ter um controle preciso da jornada de trabalho não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia essencial para a gestão de pessoas. Empresas que investem em controle eficiente da jornada conseguem: 

Reduzir custos operacionais, evitando pagamentos indevidos de horas extras. 
Aumentar a produtividade, garantindo que as horas trabalhadas sejam bem aproveitadas. 
Evitar passivos trabalhistas, assegurando que a legislação seja cumprida corretamente. 
Promover o bem-estar dos colaboradores, prevenindo sobrecarga e incentivando um ambiente de trabalho saudável. 

Se a jornada de trabalho não for gerenciada corretamente, a empresa corre riscos de descumprimento da legislação, baixa retenção de talentos e problemas na operação. Por isso, entender como funciona a jornada de trabalho e quais são as melhores práticas para gerenciá-la é essencial para garantir conformidade e eficiência no ambiente corporativo. 

Tipos de jornada de trabalho: qual é a melhor para sua empresa? 

A jornada de trabalho é um dos aspectos mais estratégicos da gestão de pessoas. A escolha do modelo ideal não afeta apenas a operação da empresa, mas também a satisfação dos colaboradores, a produtividade e o cumprimento das normas trabalhistas. 

A legislação brasileira prevê diferentes tipos de jornada, cada uma com suas particularidades e aplicações. Para definir a melhor opção para sua empresa, é fundamental analisar as necessidades do setor, o volume de trabalho e as exigências da legislação. Vamos conhecer as principais jornadas de trabalho e suas vantagens: 

1. Jornada tradicional (44 horas semanais)

Esse é o modelo mais comum no Brasil e segue a regra estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A jornada tradicional é caracterizada por: 

Limite máximo de 44 horas semanais. 
✅ Pode ser distribuída em 8 horas diárias e até 6 dias por semana. 
Possibilidade de até 2 horas extras por dia, remuneradas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. 

Quando escolher? Esse modelo é ideal para empresas que precisam de uma jornada fixa e estruturada, como escritórios, comércios e indústrias. 

A jornada 12×36 permite que o colaborador trabalhe 12 horas seguidas e descanse por 36 horas antes do próximo turno. Essa modalidade foi regulamentada pela Reforma Trabalhista e é amplamente utilizada em setores que exigem funcionamento contínuo, como: 

Saúde (hospitais e clínicas). 
Segurança privada. 
Indústrias e logística. 

Vantagens: 

  • Redução na quantidade de deslocamentos para o trabalho, trazendo economia para o colaborador. 
  • Escala previsível, facilitando a gestão de turnos. 
  • Descanso prolongado entre jornadas, reduzindo o cansaço. 

 

Pontos de atenção: 

  • A jornada precisa ser formalizada em contrato e respeitar intervalos mínimos de descanso. 
  • As empresas devem monitorar o desgaste dos colaboradores para evitar fadiga excessiva. 

A jornada parcial permite maior flexibilidade na carga horária dos colaboradores. Há dois formatos principais: 

Até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras. 
Até 26 horas semanais, permitindo até 6 horas extras pagas com adicional de, no mínimo, 50%. 

Quando optar por essa jornada? 

  • Empresas que não precisam de colaboradores em tempo integral. 
  • Setores que exigem flexibilidade, como varejo, alimentação e atendimento ao cliente. 
  • Para redução de custos trabalhistas, pois os encargos são menores do que os da jornada tradicional. 

Uma das principais inovações trazidas pela Reforma Trabalhista, a jornada intermitente permite que o trabalhador preste serviços apenas quando convocado, sem um horário fixo. Ele recebe somente pelas horas efetivamente trabalhadas, com direito a férias proporcionais, 13º salário e FGTS. 

Setores que mais utilizam essa jornada: 

✔ Eventos e entretenimento. 
✔ Comércio em períodos sazonais. 
✔ Restaurantes e bares. 

Desafios e cuidados: 

  • Baixa previsibilidade para o trabalhador, o que pode gerar instabilidade financeira. 
  • O contrato deve ser bem estruturado para evitar conflitos trabalhistas. 
  • A empresa precisa garantir que o colaborador receba todos os direitos proporcionais. 

Essa tendência tem ganhado destaque globalmente e vem sendo adotada por diversas empresas que buscam melhorar a qualidade de vida dos colaboradores sem prejudicar a produtividade. 

No modelo mais comum, o trabalhador reduz a semana de 5 para 4 dias, mantendo o mesmo salário e carga horária semanal ajustada. Algumas empresas optam por diminuir a carga para 32 horas semanais, sem alterar a remuneração. 

Benefícios reportados por empresas que adotaram esse modelo: 

Aumento da produtividade – os funcionários tendem a focar mais no trabalho e reduzir desperdícios de tempo. 
Maior engajamento – colaboradores mais descansados apresentam melhor desempenho. 
Redução no absenteísmo – menos faltas e afastamentos por esgotamento. 

Pontos de atenção: 

  • Nem todos os setores conseguem aplicar esse modelo sem ajustes operacionais. 
  • Requer revisão de processos e foco na eficiência para garantir a entrega das demandas. 

Essa modalidade permite que trabalhadores aposentados ou pessoas com deficiência (PcD) tenham uma carga horária reduzida, sem perder seus benefícios previdenciários. É uma opção interessante para empresas que querem manter profissionais experientes no quadro sem sobrecarregá-los. 

Benefícios para a empresa e o colaborador: 

✔ Permite que aposentados complementem a renda sem comprometer a aposentadoria. 
✔ Garante inclusão para profissionais PcD sem exigir carga horária integral. 
✔ Reduz o impacto da jornada no bem-estar dos trabalhadores. 

Esse modelo é muito comum em indústrias e serviços essenciais que precisam operar 24 horas por dia, 7 dias por semana. A jornada de turnos ininterruptos de revezamento limita a carga horária diária a 6 horas, podendo ser estendida para até 8 horas mediante acordo coletivo. 

Setores que mais utilizam esse modelo: 

✔ Indústrias com produção contínua. 
✔ Hospitais e serviços de emergência. 
✔ Transportes e logística. 

Pontos de atenção: 

  • A empresa deve garantir que os intervalos e descansos sejam respeitados para evitar esgotamento dos trabalhadores. 
  • O uso de um sistema de gestão de escalas é essencial para evitar erros e sobrecarga de turnos. 

Diferente das jornadas tradicionais, esse modelo permite que o colaborador ajuste seus horários conforme a necessidade do trabalho e da empresa. É muito adotado por empresas que buscam maior autonomia e produtividade. 

✔ O trabalhador pode definir os horários de entrada e saída, respeitando o total de horas semanais. 
✔ É amplamente utilizado em empresas de tecnologia, startups e setores criativos. 
✔ Melhora o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, aumentando a satisfação dos colaboradores. 

Desafios e cuidados: 

  • Necessidade de um controle eficiente da jornada para evitar descumprimento da carga horária. 
  • Pode não ser viável para funções que exigem horários fixos de atendimento ao público ou produção. 

O banco de horas é uma alternativa ao pagamento de horas extras. Nele, o colaborador pode acumular horas extras e compensá-las posteriormente com folgas ou redução da jornada. 

✔ Pode ser negociado individualmente ou via acordo coletivo. 
✔ O prazo para compensação pode ser de até 6 meses para acordos individuais e 12 meses para acordos coletivos. 
✔ Muito utilizado em empresas que lidam com variação sazonal na demanda de trabalho. 

Desafios: 

  • Exige um controle rigoroso do saldo de horas para evitar problemas trabalhistas. 
  • Se as horas extras não forem compensadas dentro do prazo, devem ser pagas com adicional. 

Nesse modelo, o trabalhador cumpre uma jornada menor que a tradicional e recebe um salário proporcional às horas trabalhadas. Esse formato é útil para empresas que precisam reduzir custos sem recorrer a demissões. 

✔ Pode ser adotado temporariamente ou de forma permanente. 
✔ É comum em setores com demanda variável, como comércio e serviços. 

Pontos de atenção: 

  • O contrato deve ser claro sobre as condições da jornada e a proporcionalidade dos benefícios. 
  • O trabalhador ainda tem direito a férias proporcionais, 13º salário e FGTS. 

Qual a melhor jornada para sua empresa? 

A resposta depende do perfil da organização, do setor de atuação e das necessidades dos colaboradores. Algumas perguntas que podem ajudar nessa escolha são: 

✔ O modelo de negócio exige um horário fixo ou pode haver flexibilidade? 
✔ Existe demanda para trabalho em turnos ou plantões? 
✔ A empresa precisa reduzir custos trabalhistas sem comprometer a produtividade? 
✔ Há possibilidade de testar modelos híbridos ou alternativos? 

A escolha certa garante conformidade legal, bem-estar para os colaboradores e eficiência operacional.  

Legislação trabalhista: o que diz a CLT sobre jornada de trabalho? 

Compreender as diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é essencial para garantir a conformidade legal e promover um ambiente de trabalho equilibrado. A seguir, destacamos os principais aspectos relacionados à jornada de trabalho:

Carga horária máxima

  • Limite diário: A jornada normal de trabalho não deve exceder 8 horas diárias 
  • Limite semanal: O total de horas trabalhadas não pode ultrapassar 44 horas semanais 

 

Essas diretrizes estão estabelecidas no Artigo 58 da CLT 

Horas extras

  • Limite diário: É permitido o acréscimo de até 2 horas extras por dia à jornada normal.  
  • Remuneração adicional: As horas extras devem ser remuneradas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.  

Essas disposições estão previstas no Artigo 59 da CLT e no Artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988 

Intervalo intrajornada

  • Jornadas acima de 6 horas: É obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas 
  • Jornadas de 4 a 6 horas: Deve-se conceder um intervalo de 15 minutos 

 

Essas regras estão delineadas no Artigo 71 da CLT 

Intervalo interjornada

  • Descanso entre jornadas: É obrigatório um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho.  

 

Essa exigência está estabelecida no Artigo 66 da CLT 

Banco de horas

  • Compensação de horas extras: O banco de horas permite a compensação das horas extras trabalhadas com folgas futuras, desde que acordado entre empregador e empregado.  
  • Prazos para compensação: 
  • Acordo individual escrito: A compensação deve ocorrer no período máximo de 6 meses 
  • Acordo ou convenção coletiva: O período de compensação pode ser de até 1 ano 

 

As diretrizes sobre banco de horas estão no Artigo 59, §§ 2º e 5º, da CLT 

Jornada em turnos ininterruptos de revezamento

  • Limite diário: Para atividades que exigem operação contínua, a jornada é limitada a 6 horas diárias, salvo negociação coletiva que estabeleça outra duração.  

 

Essa regra está prevista no Artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 

Jornada de trabalho parcial

  • Definição: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou 26 horas semanais, com a possibilidade de até 6 horas extras semanais.  

 

Essa modalidade está regulamentada no Artigo 58-A da CLT 

Trabalho intermitente

  • Definição: É a prestação de serviços com subordinação, não contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.  
  • Convocação: O empregador deve convocar o trabalhador com, no mínimo, 3 dias corridos de antecedência, e o empregado tem o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado.  

 

O trabalho intermitente foi introduzido pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, e está disciplinado no Artigo 452-A da CLT 

Descanso semanal remunerado

  • Periodicidade: Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.  

 

Essa garantia está no Artigo 67 da CLT e na Lei nº 605/1949 

Férias

  • Fracionamento: As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.  

 

Essa possibilidade foi introduzida pela Lei nº 13.467/2017 e está prevista no Artigo 134, § 1º, da CLT 

 

O conhecimento detalhado da legislação trabalhista é fundamental para que as empresas garantam a conformidade legal e promovam um ambiente de trabalho equilibrado e produtivo. O não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções legais e impactar negativamente a reputação da organização. 

Tendências e desafios na gestão da jornada de trabalho 

A gestão da jornada de trabalho passou por mudanças expressivas nos últimos anos. As transformações do mercado, impulsionadas pelo avanço da tecnologia, pelas novas demandas dos profissionais e até mesmo por eventos globais, como a pandemia, remodelaram a forma como as empresas organizam o tempo de trabalho dos colaboradores. 

Se antes a jornada de segunda a sexta, das 8h às 18h, era a norma, hoje o cenário é muito mais diverso e flexível. Empresas que adotam práticas modernas conseguem aumentar a produtividade, melhorar a retenção de talentos e reduzir custos operacionais.  

Mas, ao mesmo tempo, essa nova realidade traz desafios que precisam ser gerenciados com eficiência para evitar impactos negativos no cumprimento da legislação trabalhista e na organização das equipes. 

Vamos entender as principais tendências na gestão da jornada de trabalho e os desafios que as empresas enfrentam para acompanhar essa evolução. 

Adoção do trabalho remoto e híbrido 

O home office e o modelo híbrido não são mais apenas uma tendência — são uma realidade consolidada em muitas empresas. O crescimento do trabalho remoto trouxe novas demandas para a gestão da jornada, como: 

Controle de ponto digital, garantindo o registro da jornada mesmo à distância. 
Definição de horários flexíveis ou fixos, conforme a necessidade da empresa e do colaborador. 
Monitoramento de produtividade, sem comprometer a privacidade do funcionário. 

Desafio: garantir que a jornada dos colaboradores remotos esteja alinhada à legislação, evitando problemas como excesso de horas extras sem compensação e falta de controle sobre intervalos obrigatórios. 

Expansão da jornada de 4 dias na semana 

O modelo de semana de 4 dias vem sendo testado por empresas ao redor do mundo, e os resultados são promissores: colaboradores mais motivados, redução de absenteísmo e aumento da produtividade. 

Algumas empresas adotam esse formato mantendo a carga horária semanal reduzida (por exemplo, 32 horas em 4 dias), enquanto outras distribuem as 44 horas semanais em menos dias. 

Benefícios reportados: 

✔ Maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional. 
✔ Redução de custos operacionais (transporte, energia, etc.). 
✔ Atração e retenção de talentos que valorizam flexibilidade. 

Desafio: garantir que a redução dos dias de trabalho não afete a entrega de resultados e que o novo modelo esteja em conformidade com acordos coletivos e legislações locais. 

Flexibilização da carga horária como estratégia de retenção de talentos 

A personalização da jornada é uma das estratégias mais adotadas por empresas que querem reter seus melhores talentos. Modelos flexíveis permitem que colaboradores escolham os horários de entrada e saída, dentro de limites preestabelecidos. 

Esse formato atende diferentes perfis de profissionais: 

Pais e mães, que precisam ajustar o horário conforme a rotina dos filhos. 
Profissionais que estudam, conciliando trabalho e ensino. 
Colaboradores que valorizam autonomia e horários diferenciados. 

Desafio: encontrar o equilíbrio entre flexibilidade e controle, garantindo que todos cumpram suas jornadas sem comprometer a produtividade da equipe. 

Uso da inteligência artificial para prever padrões de produtividade e otimizar escalas 

A inteligência artificial (IA) e o big data estão revolucionando a forma como as empresas gerenciam suas escalas de trabalho. Sistemas avançados já conseguem prever momentos de maior ou menor demanda de trabalho, otimizando a alocação de funcionários de forma estratégica. 

Análise de padrões de produtividade, sugerindo ajustes na jornada para melhorar o desempenho. 
Escalas automatizadas, baseadas em dados de demanda, disponibilidade e preferências dos funcionários. 
Redução de custos com horas extras desnecessárias, ajustando a carga de trabalho em tempo real. 

Desafio: implementar a tecnologia corretamente, garantindo que as decisões baseadas em IA respeitem as diretrizes trabalhistas e os direitos dos colaboradores. 

Os desafios da gestão da jornada de trabalho 

Apesar das inovações e das novas possibilidades, muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para gerir a jornada de forma eficiente. Entre os principais desafios estão: 

⚠️ Controle preciso da jornada – Empresas que não adotam soluções tecnológicas correm o risco de registrar horas de forma imprecisa, o que pode resultar em passivos trabalhistas. 

⚠️ Gestão de banco de horas – Com a flexibilização da legislação, a negociação de banco de horas se tornou mais comum, mas muitas empresas ainda têm dificuldades para acompanhar os saldos e garantir a compensação correta. 

⚠️ Compliance com a legislação trabalhista – O não cumprimento das regras da CLT sobre jornada pode gerar multas, processos e pagamentos retroativos de direitos trabalhistas. 

⚠️ Desafios na adaptação ao trabalho remoto – Muitas empresas ainda não conseguiram criar políticas eficazes para controlar a jornada dos funcionários que trabalham em casa, o que pode levar a sobrecarga ou, ao contrário, baixa produtividade. 

Empresas que não modernizam sua gestão da jornada podem enfrentar custos desnecessários e problemas com processos trabalhistas. Por isso, adotar um sistema de controle eficiente não é mais um diferencial, mas sim uma necessidade. 

Como a tecnologia pode resolver esses desafios? 

Com a crescente complexidade das relações trabalhistas e a necessidade de cumprimento rigoroso da legislação, gerenciar a jornada de trabalho manualmente se tornou inviável para empresas que buscam eficiência e segurança jurídica.  

Erros em registros de ponto, falhas no controle de horas extras e dificuldades na administração de escalas podem resultar em custos elevados e até processos trabalhistas. 

Nesse cenário, a tecnologia se tornou uma grande aliada dos profissionais de Departamento Pessoal, permitindo um controle preciso da jornada, garantindo transparência nas relações de trabalho e otimizando a gestão de tempo dos colaboradores. 

Benefícios do uso de tecnologia no controle da jornada 

A adoção de um sistema digital especializado não apenas facilita a rotina do DP, mas também previne problemas jurídicos e financeiros para a empresa. Veja como: 

Registro digital de ponto, eliminando erros manuais 
O uso de sistemas de ponto eletrônico e digital evita fraudes e registros incorretos. Isso garante que todos os dados sejam coletados com precisão, reduzindo riscos de inconsistências e divergências em cálculos de folha de pagamento. 

Monitoramento de horas extras, evitando custos desnecessários 
Muitas empresas perdem dinheiro com pagamento indevido de horas extras, seja por registros incorretos ou falta de controle. Com um sistema automatizado, é possível acompanhar em tempo real o volume de horas trabalhadas e aplicar políticas de contenção de custos. 

Gestão automatizada de escalas, reduzindo falhas no planejamento 
A criação de escalas de trabalho pode ser um desafio, principalmente em setores que operam em turnos. A tecnologia permite que gestores configurem jornadas personalizadas, garantindo o cumprimento da legislação e a eficiência da operação. 

Banco de horas integrado, com acompanhamento em tempo real 
Empresas que utilizam banco de horas precisam garantir que as compensações sejam feitas dentro do prazo estabelecido pela CLT. Sistemas modernos fazem esse acompanhamento automaticamente, evitando acúmulo excessivo de horas e prevenindo disputas trabalhistas. 

Relatórios completos para auditoria e conformidade com a CLT 
A tecnologia possibilita a geração de relatórios detalhados, oferecendo uma visão clara da jornada dos funcionários e facilitando auditorias internas e externas. Isso assegura que a empresa esteja sempre preparada para inspeções trabalhistas. 

Como a TWO revoluciona a gestão da jornada de trabalho? 

A TWO oferece uma solução completa para que empresas tenham total controle sobre a jornada dos colaboradores, eliminando falhas manuais e garantindo conformidade com a CLT. Com nosso sistema, você tem: 

🚀 Ponto digital e mobile: colaboradores registram o ponto de qualquer lugar, com total segurança. 
📊 Dashboard interativo: acompanhamento em tempo real das jornadas, escalas e horas extras. 
🛠️ Automação de banco de horas: cálculo automático, sem necessidade de planilhas ou ajustes manuais. 
📜 Relatórios personalizados: emissão de documentos completos para auditorias e inspeções. 

 

Sua empresa está gerenciando a jornada de trabalho da melhor forma? 

A gestão da jornada de trabalho vai muito além de registrar horários de entrada e saída. Ela impacta diretamente a produtividade, a segurança jurídica e os custos operacionais da sua empresa.  

No entanto, muitas organizações ainda operam com sistemas ultrapassados, controles manuais ou processos que não garantem conformidade com a CLT. 

Você sabe dizer se o controle de ponto da sua empresa está otimizando ou atrapalhando a gestão? 

Os principais sinais de que sua empresa pode estar perdendo dinheiro com uma gestão ineficiente da jornada: 

Horas extras descontroladas, gerando custos desnecessários. 
Banco de horas sem acompanhamento preciso, resultando em problemas com compensações. 
Falta de registros confiáveis, aumentando o risco de processos trabalhistas. 
Dificuldade na gestão de escalas e turnos, comprometendo a operação. 
Conformidade trabalhista comprometida, expondo a empresa a multas e penalidades. 

A solução? Um controle moderno e automatizado da jornada de trabalho! 

Com a TWO, sua empresa garante um sistema completo e inteligente, que permite: 

Monitoramento em tempo real da jornada dos colaboradores. 
Controle preciso de horas extras e banco de horas. 
Automação de escalas e turnos, evitando erros e sobrecarga. 

Registro digital de ponto, eliminando fraudes e inconsistências. 
Relatórios detalhados para auditoria e conformidade com a CLT. 

Solicite um diagnóstico gratuito e descubra se sua empresa está realmente gerenciando a jornada de trabalho da forma mais eficiente e dentro das normas da legislação trabalhista! 

Não deixe o controle da jornada de trabalho se tornar um problema para a sua empresa. Conte com a TWO para garantir eficiência, segurança jurídica e redução de custos na gestão da sua equipe! 

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o período diário em que o trabalhador está à disposição do empregador, executando suas funções. No Brasil, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.  

Existem várias modalidades, incluindo jornada tradicional, 12×36, parcial, intermitente e a semana de 4 dias, cada uma com características específicas adaptadas às necessidades das empresas e dos trabalhadores.  

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, permitindo até 2 horas extras diárias com remuneração adicional.

É uma modalidade em que o trabalhador atua por 12 horas seguidas e descansa pelas 36 horas subsequentes. Comum em setores que exigem funcionamento contínuo, como saúde e segurança.

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que o trabalhador seja convocado conforme a demanda, recebendo apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.  

Tendências incluem a adoção do trabalho remoto, jornadas flexíveis e a semana de 4 dias, visando melhorar a produtividade e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. 

Sistemas modernos de controle de ponto permitem registros precisos, monitoramento de horas extras e gestão eficiente de escalas, garantindo conformidade com a legislação e otimizando recursos humanos.  

É um sistema de compensação de horas extras por folgas, permitindo que o trabalhador acumule horas trabalhadas além da jornada para serem utilizadas como descanso posteriormente, conforme acordo prévio.  

É o período destinado ao repouso e alimentação durante a jornada. Para jornadas acima de 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora, garantindo a saúde e bem-estar do trabalhador.  

A Reforma de 2017 trouxe flexibilizações, permitindo acordos individuais e coletivos para definir jornadas, introduziu o trabalho intermitente e regulamentou o teletrabalho, entre outras mudanças. 

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