Como funciona a compensação de horas na prática?

Entenda como funciona a compensação de horas na prática!
7 min de leitura direto

Compensação de horas é um sistema bastante adotado pelas empresas brasileiras, especialmente para evitar o trabalho aos sábados e feriados. Mas, ainda é um assunto que causa muitas dúvidas nos gestores e analistas de RH. 

No entanto, é essencial o entendimento desse mecanismo. Afinal, com ele a empresa poderá economizar com pagamento de horas extras e, se fizer corretamente, evitar processos trabalhistas.

Por isso, nesse artigo vamos buscar te mostrar como a compensação de horas funciona na prática! Confira.

O que é a compensação de horas?

A CLT prevê no art. 59 parágrafo segundo a compensação de horas:

“§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Ou seja, a compensação de horas significa que o funcionário trabalhe a mais em um dia para ter a redução correspondente em outro dia.

Por exemplo, esse acordo pode ser feito para que haja uma folga ao sábado, nas segundas-feiras que antecedem feriados na terça-feira, dias de carnaval e outros feriados facultativos. Enfim, diversas são as ocasiões que podem utilizar esse mecanismo.

Essa possibilidade foi prevista na lei para as empresas com jornadas que não se encaixam perfeitamente nas 8 horas. Por exemplo, os hotéis, bares e restaurantes.

Assim, é totalmente possível que a jornada de trabalho tenha duas horas a mais (totalizando 10 horas diárias) ou a menos, mas que fossem compensadas em outro dia.

É importante salientar que o funcionário trabalhar a mais para poder compensar deve ser feito de maneira esporádica. De todo modo, mediante acordo, essa horas a mais ficam determinadas para que o funcionário possa sair mais cedo ou folgue em determinados dias em vez do pagamento de horas extras.

A legislação sobre compensação de horas

compensação de horas

A CLT em seu art. 59 dá provisões ao sistema de compensação de horas. Vamos aos pontos principais do artigo:

Acordo escrito

O principal ponto da compensação de horas é que ele precisa ter acordo escrito, seja individual ou coletivos.

Por isso, peça ajuda a um advogado trabalhista para que seja criado um contrato de trabalho que esteja adequado às exigências da empresa e do funcionário. Além de que esse contrato também esteja cumprindo todas as leis trabalhistas.

Limite de horas

Deve-se atentar para o seguinte ponto: as horas extras não podem ser mais do que duas horas diárias, que totalizam 10 horas de trabalho no dia.

Ou seja, o funcionário não pode trabalhar, por exemplo, 3 horas extras em um dia para no dia seguinte sair 3 horas antes.

Ademais, isso vale até mesmo se o funcionário pedir. Pois, mesmo havendo o desejo dele a empresa se expõe ao risco trabalhista desnecessário.

Então, é melhor se manter dentro do limite das 10 horas.

Prazo de compensação

Observando o parágrafo 5º do art. 59 da CLT temos que o prazo máximo de compensação deverá ser de, no máximo, 6 meses.

Entretanto, por acordo individual a compensação de horas poderá ocorrer no mesmo mês. Além disso, outros prazos dentro do limite máximo descrito no artigo poderão ser pactuados dependendo do acordo individual ou por convenções e acordos coletivos.

Descaracterização

Caso o funcionário ultrapasse o limite de 10 horas diárias de trabalho, a compensação de horas será revogada e o período excedido terá que ser pago como horas extras regulares.

Ademais, a revogação da compensação de horas também poderá ocorrer se a empresa não compensar as horas até seis meses. Após os seis meses, toda as horas que deveriam ser compensadas agora terão de ser pagas como hora extra.

Consoante a isso, em caso de rescisão que haja horas a serem compensadas estas terão de ser pagas como hora extra com base no salário na data da rescisão. 

Por exemplo, se uma pessoa que ganha R$ 11,25/hora e no momento da rescisão tiver para compensar 4 horas, ela terá que receber como horas extras: 

  • R$ 11,25 + 50% = R$ 16,88
  • R$ 16,88 x 4 horas = R$ 67,52 que ela deverá receber.

Então anote aí para não esquecer:

  1. Não pode passar de duas horas a mais por dia, se passar terá que pagar como hora extra;
  2. Compensar as horas em até seis meses, do contrário essas horas trabalhadas serão todas pagas como hora extra.
  3. Rescisão com saldo positivo de horas terá que ser pago como horas extras.

Atenção à esses três detalhes, eles poderão evitar que a empresa sofra processos trabalhistas e muito prejuízo.

Cuidado com menores de idade

Para empresas que possuem funcionários menores de idade, como jovem aprendiz, também é possível que haja a compensação de horas.

Contudo, o acordo não pode ser individual. Ou seja, apenas através de acordos coletivos é que será possível que a compensação de horas possa ser incluída no contrato de trabalho dos menores de idade.

Banco de Horas e Compensação de Horas é a mesma coisa?

Muitas vezes pegamos gestores e analistas confundindo Banco de Horas com a Compensação de Horas.

Afinal, ambos em muitos aspectos podem ser iguais, mas na prática (e principalmente no tribunal trabalhista) possuem diferenças importantes.

A essencial diferença é que a compensação de horas é formalizado em contrato que irá definir seus critérios. O banco de horas é para situações excepcionais.

Ou seja:

  • Banco de Horas: registro de situações atípicas em que o funcionário trabalhe a mais;
  • Compensação de horas: acordo escrito com critérios bem definidos.

Como fazer a compensação de horas sem errar?

Você sabia que em 2020 mais de 35 mil processos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foram relacionados às horas extras?

Ou seja, muitas empresas estão falhando na hora de fazer o controle de jornada dos funcionários e fazendo o pagamento e compensação de horas de maneira errada.

Mas, como podemos fazer esse controle de maneira efetiva evitando problemas trabalhistas?

Um controle de ponto digital é uma das melhores alternativas. Com esse sistema online é possível fazer a marcação de ponto de forma prática e segura. Assim, o cálculo de horas extras e compensação de horas são feitos de maneira automática pelo sistema, reduzindo erros e evitando processos trabalhistas.

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