Algumas empresas, especialmente as que operam de forma ininterrupta, fazem uso de jornadas de trabalho diferenciadas, como as da escala 4×2, com o objetivo de funcionar 24/7 sem a necessidade de contratar mais mão-de-obra e conseguir atender suas demandas a contento.
Se você ainda não está ambientado com esse modelo de jornada, neste artigo vamos esclarecer o funcionamento, a legalidade e a aplicação prática da Escala 4×2 sob as regras da CLT e normas coletivas.
No texto também vamos orientar gestores e profissionais de RH sobre o cálculo de jornadas, horas extras, adicional noturno e a viabilidade desse modelo em setores com operação contínua, como é o caso de empresas de segurança e a indústria.
O que é a Escala 4×2 e como funciona o ciclo de trabalho?
A escala 4×2 é um modelo de jornada de trabalho de apenas 6 dias, sendo 4 trabalhados e 2 dias de folga, em um ciclo contínuo, sem que a semana de 7 dias seja levada em conta.
A escala 4×2, ainda que tenha uma semana menor, em comparação com outros modelos de jornadas, deve respeitar a legislação trabalhista no que diz respeito ao número de horas máximo diário, semanal e mensal, incluindo horas extras, por isso a divisão da jornada diária é diferenciada.
As jornadas na escala 4×2 podem ser de 6, 8, 11 e 12 horas diárias, desde que previstas em acordos ou convenções coletivas, e as folgas, que podem cair em qualquer dia da semana, devem ser de 2 dias consecutivos.
O que a CLT diz sobre a Escala 4×2: regras e legalidade
A CLT criou uma série de normas e diretrizes para regulamentar as diferentes escalas e jornadas de trabalho, como mostraremos a seguir:
A importância do Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva (CCT)
Como a escala 4×2 não é reconhecida como um modelo de jornada pela legislação trabalhista, é imprescindível para as empresas que sejam feitos acordos coletivos, ou basear-se em convenções coletivas para se manter em conformidade legal.
Os ACT e CCT são as ferramentas de validação da escala 4×2, uma vez que suas jornadas costumam ser diferenciadas para cumprir as 44 horas semanais, se estendendo para 10, 11 e 12 horas, e com acordos e convenções bem redigidas é possível que as empresas tenham segurança jurídica.
Limite de jornada diária e semanal segundo a Constituição
Independente do modelo de escala escolhido pela empresa, ela precisa cumprir as normas trabalhistas e respeitar o limite diário de horas trabalhadas. Nas jornadas de 44 horas semanais, na escala 4×2, a jornada precisa ser de 11 horas diárias, mas para que isso seja uma prática legal, ela deve ser baseada em acordos ou convenções coletivas.
Para garantir uma implementação da escala 4×2 segura e livre de passivos trabalhistas, a consultoria da Two RH, com expertise em gestão de departamento pessoal, pode auxiliar empresas na estruturação de escalas complexas, assegurando conformidade jurídica e eficiência na gestão de banco de horas e DSR.
Quem pode usar a Escala 4×2? Principais setores
A escala 4×2 é bastante utilizada em empresas de alguns setores específicos, e vamos mostrar alguns deles abaixo:
Segurança privada e vigilância
Um dos setores que mais faz uso da escala 4×2 é o da segurança privada, que geralmente faz turnos de 12 horas, incluindo as horas extras. Bem como o de vigilância, que é bastante abrangente, já que vai de vigilantes de empresas, shoppings e condomínios a porteiros.
Setor industrial e linhas de produção 24/7
Mais um setor que se beneficia da escala 4×2 pelo seu ritmo ininterrupto de trabalho é o de atividades contínuas, como é o caso do setor industrial e o de serviços básicos, como energia elétrica, operadoras de gás, refinarias de petróleo, entre outras.
A escala 4×2 é feita de forma convencional, com 4 dias trabalhados e 2 de folga, mas os contratantes realizam uma espécie de rodízio, com diferentes equipes trabalhando nos dias de trabalho diferentes em turnos que podem ser realizados de forma alternada, desde que o atendimento seja 24/7.
Agronegócio e operação de maquinário pesado
Outro setor que faz uso frequente da escala 4×2 é o do agronegócio, especialmente com os operadores de máquinas agrícolas, um maquinário pesado que exige profissionais experientes para guiá-los e no seu reparo.
Os seguranças e vigilantes de áreas agrícolas ou de gado também costumam ter sua jornada dentro do modelo de escala 4×2, e os motoristas que escoam essa produção precisam também se adaptar aos horários e turnos da escala 4×2, assim como os funcionários responsáveis pelas manutenções e medidas emergenciais dentro de fazendas.
Como calcular a jornada na Escala 4×2: passo a passo
Se você está pensando em como calcular essa escala e acha que esse processo pode ser difícil, com muitas regras diferentes, chegou o momento de esclarecer as dúvidas e saber como deve ser feito o cálculo da escala 4×2:
Cálculo de horas mensais e a compensação de jornada
Para calcular as horas mensais e enquadrá-las da forma correta, primeiro é necessário definir a jornada do colaborador. Definida a jornada diária, tudo que ultrapassar as 8 horas máximas estabelecidas pela legislação trabalhista, tudo que ultrapassar é considerado hora extra.
Para deixar mais claro, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
- Trabalhando 12h, o pagamento é referente a 8h normais + 4h extras (com adicional de 50% ou mais).
- O Feriado Trabalhado tem 100% de acréscimo sobre o valor da hora base.
- A compensação pode ser feita para reduzir a jornada, mas não pode superar 10 horas diárias no total, sob risco de invalidar a compensação, a menos que haja algum acordo ou convenção coletiva estabelecendo normas diferentes e validade pelo Ministério do Trabalho.
A compensação da prorrogação da jornada de trabalho deve ser feita, preferencialmente no mesmo mês, excetuando-se os casos em que há a possibilidade de estender esse prazo prevista em ACTs e CCTs.
Horas extras: como identificar e pagar corretamente
As horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal devem ser pagas com, no mínimo, 50% de acréscimo, como horas extras, definido pela lei. Caso a empresa tenha optado pela compensação de jornada através do banco de horas, aí cabe reforçar que o banco só é válido se estabelecido em acordo ou convenção.
Adicional noturno e DSR (Descanso Semanal Remunerado)
O DSR, Descanso Semanal Remunerado é garantido a todos os trabalhadores em regime celetista, inclusive na escala 4×2, devendo ser respeitado. São 2 dias consecutivos de descanso, no decorrer da semana, podendo ser feito um regime de rodízio, alternando as folgas em dias de semana e finais de semana entre os colaboradores, para que todos possam usufruir igualmente.
O adicional noturno deve seguir as normas estabelecidas pela legislação trabalhista, ou seja, os contratantes precisam se atentar para os horários do adicional noturno urbano e o rural, já que compreendem períodos diferentes.
Quais são as vantagens e desvantagens da Escala 4×2?
Assim como todos os modelos de jornadas de trabalho, a escala 4×2 oferece inúmeras vantagens, mas também alguns pontos de atenção bem relevantes. Para o colaborador há uma vantagem bem expressiva, que é o maior número de dias de folga no mês, algo em torno de 10, ao contrário da 5×2 que oferece normalmente 8, e da 6×1 que se resume a 4.
Mais um fator positivo para os funcionários é a previsibilidade, que permite a programação prévia de viagens ou outras atividades pessoais, especialmente com 2 dias consecutivos de folga.
Para os empregadores a maior vantagem da escala 4×2 é a possibilidade de contar com cobertura 24/7, o que permite às empresas de atividades contínuas o funcionamento ininterrupto sem a necessidade de contratações adicionais.
Os pontos de atenção para quem vai adotar ou já faz uso da escala 4×2 são as jornadas mais longas, que podem causar exaustão, burnout e estresse, acarretando no afastamento do funcionário por motivos de saúde, aumentando a taxa de absenteísmo.
Outro fator a ser levado em conta é a precisão no cálculo das horas trabalhadas, extras e adicional noturno, já que são muito mais constantes nesse modelo de jornada. Para evitar passivos trabalhistas a empresa precisa se proteger com os acordos e convenções coletivas, e seguir fielmente as normas, evitando assim as rescisões indiretas e outras ações judiciais.