Entenda como funciona o modelo home office e evite processos trabalhistas

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Cada vez mais comum em todos os ramos e portes de empresas, o modelo home office de trabalho vem ganhando mais adeptos, e há um número crescente de profissionais que o adotaram e não abrem mão desse novo estilo de vida.

Para quem ainda não faz uso dessa modalidade, montamos um guia que vai esclarecer as principais dúvidas sobre o modelo home office, incluindo questões como compliance e prevenção de passivos.

Além de descrever a diferença entre teletrabalho e o modelo home office, o artigo está  focado em blindar a empresa contra as armadilhas jurídicas da modalidade de trabalho remota, e os cuidados necessários a tomar. Vamos lá!

O que é o modelo home office?

O modelo home office de trabalho é, como diz a sua tradução, um escritório em casa. O colaborador desempenha suas atividades laborais de sua própria residência, utilizando o aparato tecnológico necessário para permitir a entrega das suas demandas, em vez de trabalhar na sede da empresa.

Também chamado de teletrabalho, mas com algumas diferenças, o modelo home office foi amplamente difundido durante a pandemia de Covid 19, durante o isolamento, permitindo que muitos empregos fossem mantidos com o trabalho em casa.

Quais as vantagens do modelo home office?

O modelo home office oferece vantagens tanto para o contratante quanto para o colaborador, que com a realização das suas funções de casa tem maior qualidade de vida, deixando de gastar tempo em deslocamento entre a sua casa e a empresa.

Os funcionários conseguem equilibrar melhor a vida profissional e a pessoal, permitindo que eles passem mais tempo com a família, amigos, em momentos de lazer e descanso, ou mesmo investindo em capacitação.

A redução de custos é mútua, pois o colaborador deixa de gastar seus recursos com deslocamento, em alimentação na rua e também com roupas profissionais. Já as empresas, ainda que custeiem parte do consumo elétrico e de internet do funcionário, podem economizar com o uso de um espaço menor, já que receberão menor gente, água, internet, material de escritório, mobiliário e energia.

Outra grande vantagem para os contratantes é poder contar com talentos que antes eram geograficamente inviáveis, permitindo a contratação de profissionais de fora da cidade, estado e até mesmo do país.

Atualmente há um grande número de profissionais que somente se candidatam a vagas no modelo home office, então as empresas que adotam esse tipo de jornada acabam por reter mais talentos, atrair outros tantos e aumentar o engajamento e a satisfação do grupo, o que impacta diretamente na produtividade.

Quais as principais diferenças entre modelo home office e teletrabalho?

Muitas vezes o modelo home office é chamado de teletrabalho e o contrário também acontece, mas é preciso frisar que há diferenças importantes entre os dois tipos de jornadas, e elas precisam ser conhecidas pelos gestores e profissionais de RH para segurança jurídica da empresa:

A natureza do regime de trabalho

Uma das mais importantes diferenças entre o modelo home office e o teletrabalho é que o primeiro é um feito de forma quase informal, e os contratados para a jornada trabalham em casa, possuindo os mesmos direitos e deveres que os colaboradores presenciais..

Já o teletrabalho pode ser realizado no local de preferência do contratado, seja em casa, em uma cafeteria, espaço de coworking ou qualquer outro lugar que ofereça as condições mínimas necessárias, e é uma modalidade formal, com regulamentação trabalhista.

A obrigatoriedade do aditivo contratual

Para contratar um colaborador em regime de teletrabalho ou no modelo home office, ou alterar a modalidade de jornada, o empregador deve elaborar um aditivo de contrato obrigatório. declarando que as partes estão de pleno acordo com as regras descritas, não podendo ser uma imposição de uma das partes apenas.

Como essa contratação à distância ou transição deve ser descrita de forma minuciosamente em um aditivo de contrato, a sua ausência pode gerar ao contratante uma série de riscos, como descaracterização do modelo de teletrabalho, que não exerce controle de jornada, e passivos trabalhistas pesados, pois além do pagamento de possíveis horas extras retroativas, a empresa pode ser condenada a pagar multas e sofrer sanções. 

Controle de jornada e o artigo 62 da CLT

No teletrabalho não há nenhuma obrigatoriedade de controle da jornada de trabalho, pois os gestores trabalham com resultados, não com a produtividade dentro do horário estipulado para a jornada, como diz no Artigo 62, III, da CLT.

Como não há controle da jornada, o teletrabalhador não tem direito ao recebimento de horas extras, adicional noturno e banco de horas. Já no modelo home office a empresa costuma exigir a marcação de ponto, através do sistema de ponto eletrônico, como os da TWO RH, que permitem o registro à distância e oferecem conformidade legal.

Responsabilidade sobre a infraestrutura

De acordo com a regra geral de contratações, é dever do empregador fornecer o material e equipamentos que forem necessários para a realização das atividades laborais, mas isso pode variar com acordos e convenções coletivas.

No home office, de acordo com as regras celetistas que se aplicam aos funcionários presenciais também, fica a cargo do contratante se encarregar do material e equipamentos, seja fornecendo ou reembolsando as aquisições, incluindo mobiliário ergonômico.

No teletrabalho não há nenhuma obrigatoriedade sobre custeio da infraestrutura necessária para o colaborador desempenhar suas atividades por parte da empresa, mas independente do que for acordado entre as partes, é extremamente importante descrever de forma minuciosa no contrato, ou aditivo, incluindo equipamentos e mobiliários em todos os modelos de contratação.

O comparecimento ao escritório descaracteriza o regime?

Como descreve o Artigo 75-B da CLT, o teletrabalhador pode comparecer às dependências da empresa no caso de necessidades específicas, onde suas funções somente podem ser realizadas por lá, ou para treinamentos e entregas de tarefas de forma pontual.

Mesmo no modelo home office a presença do colaborador na empresa não descaracteriza a modalidade de contratação, ainda que isso se dê de forma regular, ele permanece enquadrado como trabalhador à distância.

Quais são os principais processos trabalhistas no home office

Para quem contrata colaboradores em modelo home office é importante ter ciência dos fatores que costumam gerar ações judiciais e passivos trabalhistas. por isso listamos os mais frequentes abaixo:

Despesas operacionais

No começo da pandemia, tudo se resolvia para não perder o emprego, só que para manter um escritório em casa, tem os custos operacionais. Pelo menos as contas de energia e Internet, e o ideal é entrar em acordo com o contratante para que uma parte dessa despesa seja custeada, até para que possa ser feito um upgrade no pacote de dados contratado.

Horas extras

No entendimento inicial, onde o home office era configurado como teletrabalho então não havia controle de jornada. Sem controle de jornada, não se pode ter horas extras. Porém as empresas começaram a extrapolar, enviando mensagens e cobrando feedback a qualquer hora, ao ponto de incomodar o colaborador.

Por isso foi implementado o controle de ponto remoto, que permite ao empregador e ao funcionário se resguardarem, terem seus direitos garantidos e evitarem que haja cobranças além do permitido e que as entregas sejam feitas fora dos prazos.

Saúde do colaborador

Aqui tem dois pontos bem específicos:

  1. Estresse – a insegurança pela manutenção do emprego frente às oscilações constantes no mercado de trabalho e o excesso de cobrança pela produtividade, que acaba por gerar estresse.
  2. Ergonomia – essa questão está voltada problemas relacionados ao condicionamento de trabalho, como postura inadequada por falta de mobiliário adequado e ainda  há riscos de acidentes, que nesse caso consiste em acidente de trabalho.

Equipamentos

No começo, quando o home office surgiu, os colaboradores usaram seus próprios equipamentos, mas quando o modelo de jornada surtiu efeito e foi bem recebido,  surgiram os questionamentos. De quem é a responsabilidade de comprar / fornecer a estação de trabalho, do próprio colaborador, ou da empresa? 

Como a ergonomia é uma responsabilidade legal do contratante e os direitos dos funcionários em home office se equiparam aos dos colaboradores com jornadas presenciais, esse é um ponto sensível, pois a empresa deve adotar medidas preventivas.

Saiba como se prevenir de processos trabalhistas no home office

Se você está se perguntando o que pode fazer para fugir dessa situação, seguem algumas dicas valiosas para evitar passivos trabalhistas e relações desgastantes:

Passo 1 – Antes de implantar seu home office, consulte o sindicato para saber se já existe algum acordo prévio para o home office. Havendo acordo prévio, ele deve ser seguido. 

Passo 2 – Observe a tendência jurídica, pois elas tendem a se repetir. Para um entendimento geral você precisa entender que se o seu colaborador,  em home office, estiver registrado na CLT, você deve garantir tudo que ele precisa, como se estivesse dentro da sede de sua empresa.

O colaborador registrado em CLT, trabalhando em home office, tem todos seus direitos garantidos, como também deve cumprir suas obrigações, como por exemplo: jornada de trabalho. Ocorre que alguns empresários alegam que toda benfeitoria pode ser usada pela família do colaborador, mas usando o bom senso, temos que admitir que os custos de mantê-lo na sede, são maiores que as cobranças. 

Outro fator determinante é que a economia da empresa é algo real, que não é por acaso que grandes empresas estão anunciando que vão manter sua equipe em home office, pois além da economia com custos operacionais, a satisfação do funcionário aumenta, impactando diretamente em sua capacidade produtiva.

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